Projeto de Lei do Senado n° 253, de 2011
- Autoria
- Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
- Assunto
- Política Social > Educação
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Militar de Porto Velho, no Município de Porto Velho, em Rondônia.
Explicação da Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, o Colégio Militar de Porto Velho; estabelece que o Colégio Militar de Porto Velho integrará o Sistema Colégio Militar do Brasil e funcionará como estabelecimento de ensino de educação básica, nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º) e no ensino médio; dispõe que a estrutura organizacional e a forma de funcionamento do Colégio Militar de Porto Velho serão definidas em regulamento.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 20/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 253/2011
- Autor:
- Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
- Data:
- 12/05/2011
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Militar de Porto Velho, no Município de Porto Velho, em Rondônia.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 12/05/2011
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Data:
- 15/10/2015
- Local:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação Legislativa:
- Anexada cópia do Parecer nº 903, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em resposta ao Requerimento da Comissão de Educação e Esporte nº 69, de 2015, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senadora Ana Amélia (PP/RS)
- Data:
- 01/06/2016
- Local:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação Legislativa:
- Recebido às 11h10 o Relatório da Senadora Ana Amélia, com voto pela rejeição do Projeto. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
13/05/2011 | Publicado no DSF Páginas 15984-15985 | Leitura. À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 12/05/2011
- Despacho:
- 12/05/2011 (despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
- Senadora Ana Amélia (encerrado em 20/12/2018 - Fim de Legislatura)
- Prazos:
- 16/05/2011 - 20/05/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- PROPOSIÇÃO, SENADO, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, MINISTÉRIO DA DEFESA, CRIAÇÃO, COLÉGIO MILITAR, CIDADE, MUNICÍPIO, PORTO VELHO, ESTADO, (RO), FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REGULAMENTAÇÃO, LEI.
- 20/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 14/12/2018
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 26/09/2017
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Na 34ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta e encaminhada ao Gabinete da Relatora, Senadora Ana Amélia, para reexame do Relatório.
- 22/09/2017
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 26/09/2017.
- 01/06/2016
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido às 11h10 o Relatório da Senadora Ana Amélia, com voto pela rejeição do Projeto.
- Relatório Legislativo
- 22/10/2015
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído à Senadora Ana Amélia, para emitir Relatório. Autos do processado na Secretaria da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, nos termos do art. 6º, caput, da Instrução Normativa da SGM nº 4, de 2015.
- 15/10/2015
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Anexada cópia do Parecer nº 903, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em resposta ao Requerimento da Comissão de Educação e Esporte nº 69, de 2015, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito desua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder; 2) devem, também, ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de autoria parlamentar que veiculem autorização para a adoção de medida administrativa da privativa competência de outro Poder; 3) em face do arquivamento do PRS nº 74, de 2009, nada obsta que a CE aprecie, de plano, os projetos de lei autorizativa que lá tramitam, com base no que decidido nos itens 1 e 2 (...)".
Matéria aguardando distribuição. - Relatório Legislativo
- 23/06/2015
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o Requerimento nº 69/2015-CE, de autoria dos Senadores Romário e Ana Amélia, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa.
A presente matéria fica sobrestada nesta Comissão até a manifestação da CCJ.
Anexada às fls. 16 e 17, cópia do Requerimento nº 69/2015-CE.
- 27/02/2015
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
- Ação:
- Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.
- 17/12/2014
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 01/08/2014
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 15/06/2011
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão no dia de hoje, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania anexado às fls 5 a 15 sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, em resposta ao Requerimento nº 3, de 2011 ¿ CE, nos seguintes termos: ¿1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder (projetos de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa¿.
A matéria fica sobrestada na Comissão até a deliberação do PRS nº 74, de 2009, conforme disposto no item 2 do parecer da CCJ.
- 20/05/2011
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia 22/03/2011, aprovou requerimento nº 03-CE de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, ficando sobrestadas nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte até a manifestação daquele colegiado.
Anexada à fl. 04, cópia do requerimento nº 03 de 2011-CE
- 20/05/2011
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 16/05/2011
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão em __/__/2001.
Aguardando recebimento de emendas.
************* Retificado em 16/05/2011*************
Recebido nesta Comissão em 16/05/2011.
Aguardando recebimento de emendas.
- 12/05/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 15984-15985
- Avulso inicial da matéria
- 12/05/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 19:49