Projeto de Lei do Senado n° 253, de 2011

Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Assunto
Política Social > Educação
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Militar de Porto Velho, no Município de Porto Velho, em Rondônia.

Explicação da Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, o Colégio Militar de Porto Velho; estabelece que o Colégio Militar de Porto Velho integrará o Sistema Colégio Militar do Brasil e funcionará como estabelecimento de ensino de educação básica, nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º) e no ensino médio; dispõe que a estrutura organizacional e a forma de funcionamento do Colégio Militar de Porto Velho serão definidas em regulamento.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
20/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 253/2011
Autor:
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Data:
12/05/2011
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Militar de Porto Velho, no Município de Porto Velho, em Rondônia.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
01/06/2016
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Recebido às 11h10 o Relatório da Senadora Ana Amélia, com voto pela rejeição do Projeto. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
13/05/2011 Publicado no DSF Páginas 15984-15985
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
12/05/2011
Despacho:
12/05/2011 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | Deliberação terminativa
Relatoria:
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senadora Ana Amélia (encerrado em 20/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
16/05/2011 - 20/05/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
PROPOSIÇÃO, SENADO, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, MINISTÉRIO DA DEFESA, CRIAÇÃO, COLÉGIO MILITAR, CIDADE, MUNICÍPIO, PORTO VELHO, ESTADO, (RO), FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REGULAMENTAÇÃO, LEI.
20/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
14/12/2018
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
26/09/2017
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Na 34ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta e encaminhada ao Gabinete da Relatora, Senadora Ana Amélia, para reexame do Relatório.
22/09/2017
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 26/09/2017.
01/06/2016
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido às 11h10 o Relatório da Senadora Ana Amélia, com voto pela rejeição do Projeto.
Relatório Legislativo
22/10/2015
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Ana Amélia, para emitir Relatório. Autos do processado na Secretaria da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, nos termos do art. 6º, caput, da Instrução Normativa da SGM nº 4, de 2015.
15/10/2015
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Anexada cópia do Parecer nº 903, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em resposta ao Requerimento da Comissão de Educação e Esporte nº 69, de 2015, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito desua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder; 2) devem, também, ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de autoria parlamentar que veiculem autorização para a adoção de medida administrativa da privativa competência de outro Poder; 3) em face do arquivamento do PRS nº 74, de 2009, nada obsta que a CE aprecie, de plano, os projetos de lei autorizativa que lá tramitam, com base no que decidido nos itens 1 e 2 (...)".
Matéria aguardando distribuição.
Relatório Legislativo
23/06/2015
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o Requerimento nº 69/2015-CE, de autoria dos Senadores Romário e Ana Amélia, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa.
A presente matéria fica sobrestada nesta Comissão até a manifestação da CCJ.
Anexada às fls. 16 e 17, cópia do Requerimento nº 69/2015-CE.
27/02/2015
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.
17/12/2014
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
15/06/2011
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão no dia de hoje, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania anexado às fls 5 a 15 sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, em resposta ao Requerimento nº 3, de 2011 ¿ CE, nos seguintes termos: ¿1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder (projetos de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa¿.
A matéria fica sobrestada na Comissão até a deliberação do PRS nº 74, de 2009, conforme disposto no item 2 do parecer da CCJ.
20/05/2011
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia 22/03/2011, aprovou requerimento nº 03-CE de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, ficando sobrestadas nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte até a manifestação daquele colegiado.
Anexada à fl. 04, cópia do requerimento nº 03 de 2011-CE
20/05/2011
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
16/05/2011
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em __/__/2001.
Aguardando recebimento de emendas.
************* Retificado em 16/05/2011*************
Recebido nesta Comissão em 16/05/2011.
Aguardando recebimento de emendas.
12/05/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 15984-15985
Avulso inicial da matéria
12/05/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 19:49