Projeto de Lei do Senado n° 319, de 2011 (Complementar)
- Autoria
- Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis à relação entre o contribuinte e a administração fazendária.
Explicação da Ementa:
Estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis à relação entre o contribuinte e as administrações fazendárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; define contribuinte e administração fazendária; sujeita às disposições esta Lei: a) o agente da administração fazendária; b) representantes legais ou voluntários; c) os legalmente obrigados a colaborar com o fisco; elenca os direitos do contribuinte; estabelece regras gerais para as consultas em matéria tributária; descreve os deveres da administração fazendária; estabelece normas para a defesa do contribuinte; revoga expressamente os arts. 6º, § 3º, 26, 34 e caput do art. 38, todos da Lei nº 6830/80 ¿ que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública ¿ e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7347/85 ¿ que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; estabelece regra de transição para as consultas formuladas anteriormente à entrada em vigor desta Lei, fixando o prazo de um ano, prorrogável, fundamentadamente, uma única vez, por igual período, para o seu atendimento; determina que esta Lei entre em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação. Assunto: Tributação - Econômico
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
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- Identificação:
- Texto inicial - PLS 319/2011
- Autor:
- Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
- Data:
- 08/06/2011
- Descrição/Ementa
- Estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis à relação entre o contribuinte e a administração fazendária.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 08/06/2011
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Econômicos. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Legislação citada
- Data:
- 09/06/2011
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
09/06/2011 | Publicado no DSF Páginas 22504-22520 | Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Econômicos. |
- Data de Leitura:
- 08/06/2011
- Despacho:
- 08/06/2011 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Armando Monteiro (encerrado em 29/07/2014 - Alteração na composição da comissão)
- Senador Douglas Cintra (encerrado em 17/11/2014 - Redistribuição)
- Senador Armando Monteiro (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
- Senador Douglas Cintra (encerrado em 10/05/2016 - Redistribuição)
- Senador Armando Monteiro (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
- Indexação:
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, DIREITOS E GARANTIAS, RECOLHIMENTO, TRIBUTOS, FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, REPASSE, ARRECADAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, CONTRIBUINTE, INSCRIÇÃO, COBRANÇA JUDICIAL, FATO GERADOR, BASE DE CÁLCULO, ALÍQUOTA, PRAZO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ANTERIORIDADE, DIREITO DE PETIÇÃO, ENCARGO, MULTA, SANÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, PROIBIÇÃO, COERÇÃO, NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO, PRAZO, SUCUMBÊNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CORREÇÃO MONETÁRIA, CONSULTA, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, DIVULGAÇÃO, EMISSÃO, EXPEDIÇÃO, CERTIDÃO, PARCELAMENTO, DÉBITO FISCAL, SERVIDOR, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, RESPONSABILIDADE FUNCIONAL, DECISÃO ADMINISTRATIVA, FISCALIZAÇÃO, DEFESA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSOCIAÇÕES, AÇÃO COLETIVA, REVOGAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, LEI DOS INTERESSES DIFUSOS.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 18/05/2016
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Armando Monteiro.
- 10/05/2016
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando redistribuição em virtude do fim do exercício do mandato do Senador Douglas Cintra, devido ao retorno do titular, Senador Armando Monteiro.
- 31/03/2016
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria encaminhada à Secretaria desta Comissão, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015. Aguardando a apresentação do Relatório.
- 07/04/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído às 17h ao Senador Douglas Cintra, para emitir relatório.
- 10/03/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 18/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Armando Monteiro, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 18/11/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Armando Monteiro, para emitir relatório.
- 17/11/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido às 14 horas pelo Senador Douglas Cintra.
Matéria aguardando distribuição.
- 06/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Douglas Cintra, para emitir relatório.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 29/07/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Armando monteiro às 17h10, para redistribuição, por deixar de compor esta Comissão em 15/07/2014.
- 09/08/2011
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Armando Monteiro, para emitir relatório.
- 09/06/2011
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão.
Matéria aguardando distribuição.
- 08/06/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Econômicos. - Publicado no DSF Páginas 22504-22520
- Avulso inicial da matéria
- 08/06/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 39 (trinta e nove) folhas numeradas e rubricadas.