Requerimento da Comissão de Educação n° 3, de 2011

Autoria
Senador Roberto Requião (MDB/PR)
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso XI, e art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, ficando a deliberação dessas sobrestadas nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte até manifestação daquele colegiado (art. 335, inciso I).

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
15/06/2011 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Resultado apurado em 2024-03-29 às 05:19

Identificação:
RCE 3/2011
Autor:
Senador Roberto Requião (MDB/PR)
Data:
15/06/2011
Descrição/Ementa
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso XI, e art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, ficando a deliberação dessas sobrestadas nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte até manifestação daquele colegiado (art. 335, inciso I).
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Recebido nesta Comissão em 22/03/2011. | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, SENADO, OBJETIVO, SOLICITAÇÃO, PARECER, (CCJ), CONSTITUCIONALIDADE, PROPOSIÇÃO, AUTORIZAÇÃO.
15/06/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
Recebido nesta Comissão em 22/03/2011.
RCE 3/2011
15/06/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão no dia de hoje, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder (projetos de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa".
As matérias ficam sobrestadas na Comissão até a deliberação do PRS nº 74, de 2009, conforme disposto no item 2 do parecer da CCJ.
Parecer
22/03/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o Requerimento nº 03/11-CE, de autoria do Senador Roberto Requião, que requer parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a juridicidade e constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, ficando a deliberação dessas sobrestadas nesta Comissão até manifestação daquele colegiado.
Requerimento.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 01:14