Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 25, de 2011

Ver também: MPV 536/2011

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.514 de 28/10/2011
Assunto
Política Social > Educação
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

Explicação da Ementa:
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.932/81 para assegurar ao médico-residente bolsa no valor de R$ 2.384,32 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, devendo ser o médico-residente filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual, tendo direito à: licença paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, podendo esta ser prorrogada pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 11.770/08 (cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal); a prorrogação do tempo de residência pelo prazo de afastamento por motivo de saúde ou no caso de licença (paternidade ou maternidade); condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; alimentação e moradia, conforme estabelecido em regulamento; e revisão da anual da mencionada bolsa (art. 1º); altera a redação do art. 26 da Lei nº 9.250/95 (altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas) para prever que as bolsas de estudo recebidas pelos médicos- residentes são isentas do imposto de renda (art. 2º); prevê no art. 3º que, na ausência de lei específica, as disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais são as desta Lei, sendo inclusive aplicável também aos conselhos profissionais quando lei específica: I) estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente; II) não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho; prevê no art. 4º que o conselhos cobrarão: I) multas por violação ética, conforme disposto na legislação; II) anuidades; e III) outras obrigações definidas em lei especial; prevê no art. 5º que o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício; prevê no art. 6º que as anuidades cobradas pelo conselho serão no valor: I) para profissionais de nível superior de até 500,00 (quinhentos reais); II) para profissionais de nível técnico de até R$ 250,00 (duzentos de cinquenta); III) para empresas jurídicas, conforme o capital social, os valores poderão variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo os valores das anuidades reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, dispõe que os critérios de isenção, descontos e outros serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais; prevê nos arts. 7º e 8º as possibilidades em que conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial; prevê no art. 9º a existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou suspensão do registro pedido; prevê no art. 10 que os percentuais destinados ao conselho regional e ao federal serão os constantes de legislação específica; prevê no art. 11 que o valor da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, prevista na Lei nº 6.496/77 (institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional), não poderá ultrapassar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo atualizado anualmente pelo INPC ou índice oficial que venha a substituí-lo.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.514 de 28/10/2011
Último estado:
31/10/2011 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
PLV 25/2011
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
16/09/2011
Descrição/Ementa
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
19/09/2011
Local:
SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação Legislativa:
Juntado quadro comparativo (fls. 163 a 168). | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
02/11/2011 Publicado no DSF Páginas 45023-45024
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da Mensagem nº 492, de 2011, na origem, pela qual a Senhora Presidente da República restitui autógrafos do projeto sancionado e transformado na Lei nº 12.514, de 2011.
Será encaminhado um exemplar de autógrafo à Câmara dos Deputados.
06/10/2011 Publicado no DSF Páginas 40502-40522
Anunciada a matéria, o Senador Romero Jucá procede à leitura do relatório do Senador Wilson Santiago, Relator Revisor, que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão. (Parecer nº 1.061, de 2011-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência; e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim 45, Não 13, Total 58; após usarem da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Romero Jucá, Alvaro Dias, José Agripino, Aécio Neves, Paulo Davim, Inácio Arruda, Humberto Costa, Wilson Santiago (Relator Revisor, para prestar esclarecimentos), Aloysio Nunes Ferreira, Cyro Miranda, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Marcelo Crivella, Lindbergh Farias e Walter Pinheiro. (Verificação de votação solicitada pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, José Agripino, Aécio Neves, Cyro Miranda, Jarbas Vasconcelos e Lindbergh Farias)
Aprovado o projeto de lei de conversão, tendo usado da palavra os Senadores Aécio Neves, Vanessa Grazziotin, Mario Couto e Ricardo Ferraço.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
A matéria vai à sanção.
Usam da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Antonio Carlos Valadares e Randolfe Rodrigues.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
05/10/2011 Publicado no DSF Páginas 40118
A Presidência, tendo em vista que a Senadora Lúcia Vânia declinou da relatoria do Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2011, designa o Senador Wilson Santiago para relatar a referida matéria.
05/10/2011 Publicado no DSF Páginas 40085
A Presidência, tendo em vista que a Senadora Lúcia Vânia declinou da relatoria do Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2011, designa o Senador Wilson Santiago para relatar a referida matéria.
23/09/2011 Publicado no DSF Páginas 38734
A Presidência designa a Senadora Lúcia Vânia, Relatora Revisora da matéria.
17/09/2011 Publicado no DSF Páginas 37946
Anunciado o recebimento do Ofício nº 1510/2011, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal a presente matéria, cujo prazo de 45 dias para apreciação encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 3 de novembro.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão delberativa ordinária da próxima terça-feira, dia 20 de setembro.
17/09/2011 Publicado no DSF Páginas 37879-37902
Anunciado o recebimento do Ofício nº 1510/2011, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal a presente matéria, cujo prazo de 45 dias para apreciação encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 3 de novembro.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão delberativa ordinária da próxima terça-feira, dia 20 de setembro.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
16/09/2011
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUMENTO, VALOR, BOLSA, MÉDICO RESIDENTE, FILIAÇÃO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, GARANTIA, LICENÇA PATERNIDADE, LICENÇA MATERNIDADE, RESPONSABILIDADE, ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, FORNECIMENTO, ALIMENTAÇÃO, LOCAL, REPOUSO, HIGIENE, PERÍODO, PLANTÃO MÉDICO.
Observações:
(GOVERNO DILMA).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 05/10/2011 - Discussão, em turno único (Aprovados os pressupostos de relevância e urgência. Sim: 45 Não: 13 Abs.: 0 Total: 58 Aprovado o PLV. A matéria vai à sanção.)
Em 04/10/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 29/09/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 28/09/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 27/09/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 22/09/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 21/09/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 20/09/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
23/08/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
VIDE A MPv nº 536 DE 2011 - DEVOLVIDO APÓS CONSULTA
ARQUIVADO
23/08/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado à Secretaria de Arquivo.
23/08/2012
CN-SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA-CN
Ação:
À SSCLSF.
22/08/2012
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO À SGM CONFORME ORIENTAÇÃO SRA. KARLA, SECRETÁRIA DA COPJUD/ADVOSF.
16/05/2012
CN-SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA-CN
Ação:
À ADVOSF para anexar cópia das informações prestadas ao STF referentes às ADI´s 4697 e 4762.
19/03/2012
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
À SGM. DEVOLUÇÃO.
13/12/2011
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Anexei o original do Ofício nº 8401/R, do STF, referente a ADI nº 4.697.
À ADVOSF.
13/12/2011
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO A SGM POR SOLICITAÇÃO
14/11/2011
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO!
08/11/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 562 de 07/11/11, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o incluso autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 25/11,sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 (fls. 197).
Ao Arquivo.
03/11/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:03 hs.
01/11/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da Mensagem nº 492, de 2011, na origem, pela qual a Senhora Presidente da República restitui autógrafos do projeto sancionado e transformado na Lei nº 12.514, de 2011.
Será encaminhado um exemplar de autógrafo à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 45023-45024
31/10/2011
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Recebido neste Órgão, às 16h49.
Encaminhado ao Plenário.
31/10/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SGM/SF, por solicitação.
31/10/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem elaboração do Projeto de Decreto Legislativo pela Comissão Mista, matéria encaminhada à SCLCN para as devidas providências.
31/10/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Comissão Mista.
31/10/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012;514 DE 2011.
DOU - 31/10/2011 PÁG. 00001.
Sancionada em 28/10/2011.
À SCLCN, com destino a Comissão Mista.
************* Retificado em 19/04/2012*************
Onde se Lê: ..."LEI 012;514 DE 2011"...
Leia-se: ... "LEI 012.514 DE 2011"...
10/10/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício CN nº 511 de 07/10/11, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 45/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 179 a 183).
Remessa Ofício CN nº 512 de 07/10/11, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 184).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
06/10/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 176 a 178).
06/10/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 08:56 hs.
05/10/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, o Senador Romero Jucá procede à leitura do relatório do Senador Wilson Santiago, Relator Revisor, que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão. (Parecer nº 1.061, de 2011-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência; e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim 45, Não 13, Total 58; após usarem da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Romero Jucá, Alvaro Dias, José Agripino, Aécio Neves, Paulo Davim, Inácio Arruda, Humberto Costa, Wilson Santiago (Relator Revisor, para prestar esclarecimentos), Aloysio Nunes Ferreira, Cyro Miranda, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Marcelo Crivella, Lindbergh Farias e Walter Pinheiro. (Verificação de votação solicitada pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, José Agripino, Aécio Neves, Cyro Miranda, Jarbas Vasconcelos e Lindbergh Farias)
Aprovado o projeto de lei de conversão, tendo usado da palavra os Senadores Aécio Neves, Vanessa Grazziotin, Mario Couto e Ricardo Ferraço.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
A matéria vai à sanção.
Usam da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Antonio Carlos Valadares e Randolfe Rodrigues.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 40502-40522
Votações nominais:
04/10/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido do Senador Wilson Santiago, Relator Revisor, em 04/10/2011, às 18:50 horas, relatório sobre a matéria.
Matéria não apreciada na sessão do dia 04.10.2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 05.10.2011.
Discussão, em turno único
Relatório Legislativo
04/10/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência, tendo em vista que a Senadora Lúcia Vânia declinou da relatoria do Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2011, designa o Senador Wilson Santiago para relatar a referida matéria.
Publicado no DSF Páginas 40085
Publicado no DSF Páginas 40118
03/10/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Relatora Revisora retirou o relatório anteriormente encaminhado, para ajustes.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 04/10/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 05/10/2011.
03/10/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido da Senadora Lúcia Vânia, Relatora Revisora, em 03/10/2011, às 9h58, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Relatório Legislativo
22/09/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Matéria não apreciada na sessão do dia 22.09.2009, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 27.09.2009.
Matéria não apreciada na sessão do dia 27/09/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 28/09/2011.
Matéria não apreciada na sessão do dia 28/09/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 29/09/2011.
Matéria não apreciada na sessão do dia 29/09/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 04/10/2011.
22/09/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência designa a Senadora Lúcia Vânia, Relatora Revisora da matéria.
Publicado no DSF Páginas 38734
19/09/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 20.9.2011.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 20/09/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 21/09/2011.
Matéria não apreciada na sessão do dia 21.09.2009, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 22.09.2009.
19/09/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntado quadro comparativo (fls. 163 a 168).
Quadro Comparativo
16/09/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
Ação:
Anunciado o recebimento do Ofício nº 1510/2011, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal a presente matéria, cujo prazo de 45 dias para apreciação encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 3 de novembro.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão delberativa ordinária da próxima terça-feira, dia 20 de setembro.
Publicado no DSF Páginas 37946
Publicado no DSF Páginas 37879-37902
Avulso inicial da matéria
16/09/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
16/09/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00025 2011, proveniente da MPV 536 2011.
Anexadas folhas 104 a 158.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 10:10