Projeto de Lei do Senado n° 631, de 2011

Autoria
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Assunto
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o Conselho Tutelar.

Explicação da Ementa:
Altera a redação dos arts. 132, 133, 134, 136 e 139 da Lei nº 8.069/90 (dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever no art. 132 que em cada município, haverá pelo menos um Conselho Tutelar, composto de cinco membros eleitos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida a reeleição, sendo necessário o atendimento de outros critérios para criação de Conselhos Tutelares, de acordo com número de habitantes e para atendimento de locais com notória abundância dos casos de violação; prevê no art. 133 os critérios para candidatura a membro do Conselho Tutelar; dispõe no art. 134 que Lei municipal disporá sobre o local e o regime de funcionamento do Conselho e sobre a remuneração dos respectivos conselheiros, além de assegurar-lhes direitos durante o mandato: cobertura previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal; descanso mensal remunerado; licença à gestante; licença paternidade; e décimo terceiro salário; prevê no art. 135 que o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante, de dedicação exclusiva e com presunção de idoneidade moral; acresce inciso XII ao art. 136 para prever que é atribuição do Conselho manter registro das oitivas e dos documentos recebidos, e do histórico dos atendimentos prestados até que o atendido complete vinte e um anos de idade; altera a redação do parágrafo único do art. 136 para prever que o Conselho poderá afastar a criança ou adolescente do convívio familiar, comunicando o fato ao Ministério Público; prevê no art. 139 que os membros do Conselho serão escolhidos por sufrágio universal, pelo voto direto, secreto e facultativo dos eleitores dos municípios e do Distrito Federal, devendo a eleição obedecer regras pré-estabelecidas (art. 1º do PLS). Acresce os arts. 135-A, 139-A, 139-B, 140-A, 249-A, 258-C e 262-A na Lei nº 8.069/90 (dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever no art. 135-A que o poder público, por intermédio do Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, promoverá a capacitação para os conselheiros tutelares; prevê no art. 139-A que o poder público estimulará a participação popular no processo de escolha dos conselheiros tutelares; prevê no art. 139-B que a data de posse dos conselheiros tutelares; prevê no art. 140-A que a condenação criminal ou tornar-se réu em ação judicial contra criança ou adolescente ou violência doméstica e familiar contra a mulher é impedimento para seguimento do exercício de conselheiro tutelar; prevê no art. 249-A multa (de mil a três mil reais) para aqueles de descumprirem, injustificadamente, determinação da autoridade judiciária ou deliberação do Conselho Tutelar ou dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; prevê no art. 258-C que fica sujeita a multa de até cem vezes o valor da remuneração, perda da função pública, suspensão temporária dos direitos políticos e outras sanções a autoridade que deixar de prover as condições necessárias ao funcionamento do Conselho; prevê no art. 262-A que a União poderá suspender o repasse de transferências voluntárias, excetuadas aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, ao município que não tenha instalado os Conselhos (art. 2º do PLS); o mandato dos atuais conselheiros extinguir-se-á com a posse dos que forem eleitos no primeiro pleito realizado no País (art. 3º do PLS); a Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação, sendo que o disposto no art. 262-A somente será aplicado a partir do segundo ano fiscal subsequente ao da publicação da Lei (art. 4° do PLS).

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 631/2011
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
06/10/2011
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o Conselho Tutelar.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Data:
28/03/2018
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido, às 14h55min, o Relatório da Senadora Vanessa Grazziotin, com voto favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
Identificação:
Legislação citada
Data:
06/10/2011
Data Documento oficial Ação legislativa
07/10/2011 Publicado no DSF Páginas 40674-40680
Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Direitos Humanos e Legislação Participativa, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
06/10/2011
Despacho:
06/10/2011 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Antonio Carlos Valadares (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
  • Senadora Vanessa Grazziotin (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
10/10/2011 - 17/10/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONSELHO TUTELAR, MUNICÍPIOS, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO, ESCOLHA, POPULAÇÃO, COMUNIDADE, MANDATO, REELEIÇÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, (DF), QUANTIDADE, NÚMERO, VIOLAÇÃO, INFRAÇÃO, CRIANÇA, MENOR, ADOLESCENTE, EXTENSÃO, DIMENSÃO, TERRITÓRIO, CANDIDATO, CANDIDATURA, REQUISITOS, EXIGÊNCIA, IDONEIDADE, IDADE, RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO, EDUCAÇÃO BÁSICA, EXPERIÊNCIA, COMPROVAÇÃO, DEFESA, PARTICIPAÇÃO, SEMINÁRIO, CONGRESSO, CONFERÊNCIA, DEFESA, PROTEÇÃO, ANTECEDENTES, VIOLÊNCIA, PROCESSO JUDICIAL, CERTIFICADO DE COMPROVAÇÃO, CERTIDÃO, FUNCIONAMENTO, LEI MUNICIPAL, LOCAL, LOCALIZAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SALÁRIO, PREVIDÊNCIA SOCIAL, FÉRIAS, LICENÇA, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, ORÇAMENTO, INSTALAÇÕES, RECURSOS HUMANOS, SERVIÇO RELEVANTE, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, AFASTAMENTO, MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFICAÇÃO, ORIENTAÇÃO, FAMÍLIA, CONSELHO MUNICIPAL, CONSELHO NACIONAL, PROIBIÇÃO, PARTIDO POLÍTICO, LISTA DE ESCOLHA, PROPAGANDA ELEITORAL, DIVULGAÇÃO, IMPRESSO, VOTO, VOTAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, SUPLENTE, SUBSTITUTO, TITULAR, EMPATE, DESEMPATE, IDOSO, JUSTIÇA ELEITORAL, TREINAMENTO DE PESSOAL, CONDENAÇÃO CRIMINAL, IMPEDIMENTO, MULTA, PUNIÇÃO, DESCUMPRIMENTO, DESOBEDIÊNCIA, PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO, DIREITOS POLÍTICOS, CONTRATAÇÃO, RECEBIMENTO, INCENTIVO FISCAL, UNIÃO FEDERAL, TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
11/07/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Na 25ª Reunião Ordinária realizada em 11/07/2018, a matéria é retirada de Pauta, para reexame do Relatório.
20/06/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
Na 22ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
Encaminhada cópia do Relatório da Senadora Vanessa Grazziotin e do avulso da matéria aos Senhores Senadores.
28/05/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
04/05/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 15ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 09/05/2018.
28/03/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido, às 14h55min, o Relatório da Senadora Vanessa Grazziotin, com voto favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
08/03/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania designa Relatora da matéria a Senadora Vanessa Grazziotin.
10/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
23/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
17/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo Senador Antonio Carlos Valadares, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, conforme solicitação do Ofício Circular nº 157/2014-PRESIDÊNCIA/CCJ, de 02/12/2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
08/03/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Antonio Carlos Valadares, para emitir relatório.
17/10/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
10/10/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 10/10/2011.
Último dia: 17/10/2011.
07/10/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido na CCJ.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
06/10/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Direitos Humanos e Legislação Participativa, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 40674-40680
Avulso inicial da matéria
06/10/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 15 (quinze) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 19:00