Proposta de Emenda à Constituição n° 101, de 2011
- Iniciativa
- Senadora Ângela Portela (PT/RR) e outros
- Assunto
- Política Social > Educação
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Acrescenta o art. 60-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir a aplicação, em educação, de recursos públicos equivalentes a 10% (dez por cento) do produto interno bruto do país.
Explicação da Ementa:
Acrescenta o artigo 60-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para determinar que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios envidem esforços, em regime de cooperação, para que sejam aplicados anualmente em educação, de forma progressiva, recursos públicos que alcancem, antes do último ano de vigência do Plano Nacional de Educação em vigor, o equivalente a 10% (dez por cento) do produto interno bruto do País, mediante: a) aplicação pela União e pelos entes federados de percentuais de impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino superiores aos estabelecidos, como mínimos, no art. 212 da Constituição; b) aplicação em educação, pela União, de percentuais crescentes da receita de suas contribuições sociais; c) aplicação, pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios, de percentuais crescentes as receitas de royalties sobre a extração de petróleo e produtos minerais; d) recuperação progressiva dos percentuais de impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino sobre produtos exportados, nos termos de lei complementar; e) aplicação dos 18% da receita de Imposto de Renda de Pessoas Físicas, expandidos por novas alíquotas para os detentores de maiores rendimentos, e da implantação do Imposto sobre Grandes Fortunas; estabelece que no décimo ano de vigência do Plano Nacional de Educação em vigor, o Poder Executivo procederá à avaliação da demanda de recursos necessários para sustentar suas metas e realizar os objetivos do próximo Plano Decenal; determina que apresente Emenda à Constituição entre em vigor na data de sua publicação, perdendo sua eficácia no final da vigência do Plano Nacional de Educação.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PEC 101/2011
- Autor:
- Senadora Ângela Portela (PT/RR) e outros.
- Data:
- 18/10/2011
- Descrição/Ementa
- Acrescenta o art. 60-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir a aplicação, em educação, de recursos públicos equivalentes a 10% (dez por cento) do produto interno bruto do país.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 18/10/2011
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
19/10/2011 | Publicado no DSF Páginas 42490-42494 | Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. |
- Data de Leitura:
- 18/10/2011
- Despacho:
- 18/10/2011 (Despacho inicial.)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRÉSCIMO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DETERMINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, ESFORÇO, COOPERAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, ANUALIDADE, EDUCAÇÃO, FORMA, PROGRESSÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ANTERIORIDADE, ANO, VIGÊNCIA, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, PERCENTAGEM, (PIB), IMPOSTOS, VINCULAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO SUPERIOR, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ROYALTIES, EXTRAÇÃO, PETRÓLEO, PRODUTO MINERAL, RECUPERAÇÃO, ENSINO, PRODUTO EXPORTADO, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FÍSICA, IMPLANTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS, VIGÊNCIA, EXECUTIVO, AVALIAÇÃO, DEMANDA, RECURSOS FINANCEIROS, OBJETIVO.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 10/03/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 23/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 19/10/2011
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
- 18/10/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Publicado no DSF Páginas 42490-42494
- Avulso inicial da matéria
- 18/10/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 06 (seis) folhas numeradas e rubricadas.