Projeto de Lei do Senado n° 722, de 2011

Autoria: Senador Pedro Taques (PDT/MT)

Assunto: Organização do Estado > Organização Federativa

Ementa: Altera a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa - para prever o ato de improbidade administrativa consistente no nepotismo, estipular a prioridade de tramitação das ações de improbidade administrativa e estabelecer nova condição para interposição de recurso contra decisão de órgão colegiado em ação de improbidade administrativa.

Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 8.429/92 (Lei da improbidade administrativa), para: - incluindo inciso VIII e parágrafo único ao art. 11, determinar que constitua improbidade administrativa o nepotismo (nomear ou designar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança), inclusive o nepotismo "cruzado" (nomeações ou designações recíprocas entre autoridades); - inserindo art. 18-A, estabelecer que o processo e o julgamento dos atos de improbidade administrativa tenham preferência sobre todos os demais, à exceção dos que tenham como parte pessoa idosa ou portadora de doença grave (art. 1.211-A do Código de Processo Civil); - inserindo art. 18-B, condicionar a interposição de recurso de decisão de órgão colegiado que determine a reparação de dano ou perda de bens havidos ilicitamente ao depósito de valor que garanta o cumprimento da decisão ou à penhora judicial dos bens perdidos.


Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-12-26 às 12:04

Identificação:
Texto inicial - PLS 722/2011
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
06/12/2011
Descrição/Ementa
Altera a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa - para prever o ato de improbidade administrativa consistente no nepotismo, estipular a prioridade de tramitação das ações de improbidade administrativa e estabelecer nova condição para interposição de recurso contra decisão de órgão colegiado em ação de improbidade administrativa.
Identificação:
Legislação citada
Data:
06/12/2011
Data Documento oficial Ação legislativa
07/12/2011 Publicado no DSF Páginas 52255-52257
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
06/12/2011
Despacho:
06/12/2011 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
08/12/2011 - 14/12/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PREVISÃO, IMPROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NEPOTISMO, PRIORIDADE, PROCESSO, JULGAMENTO, TRAMITAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, CONDICIONAMENTO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO JUDICIAL, DECISÃO, ÓRGÃO COLEGIADO, DEPÓSITO, VALOR, PENHORA, BENS.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
23/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
14/12/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
08/12/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 08/12/2011.
Último dia: 14/12/2011.
07/12/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido na CCJ.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
06/12/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 52255-52257
Avulso inicial da matéria
06/12/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 06 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 09:34