Projeto de Lei do Senado n° 729, de 2011
- Autoria
- Senador Zeze Perrella (PDT/MG)
- Assunto
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Acrescenta parágrafo único ao art. 26 e § 4º ao art. 34, ambos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), para consignar que a sentença que decretar a extinção do processo em razão do cancelamento da inscrição da dívida ativa fará coisa julgada material entre as partes e vedar o duplo grau de jurisdição obrigatório nas causas consideradas de pequeno valor.
Explicação da Ementa:
Acresce parágrafo único ao art. 26 e § 4º ao art. 34, ambos da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), para prever no parágrafo único do art. 26 que a sentença que decretar a extinção do processo fará coisa julgada material entre as partes; prevê no § 4º do art. 34 que as sentenças a que se refere o caput [(de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração)] deste artigo não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 729/2011
- Autor:
- Senador Zeze Perrella (PDT/MG)
- Data:
- 13/12/2011
- Descrição/Ementa
- Acrescenta parágrafo único ao art. 26 e § 4º ao art. 34, ambos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), para consignar que a sentença que decretar a extinção do processo em razão do cancelamento da inscrição da dívida ativa fará coisa julgada material entre as partes e vedar o duplo grau de jurisdição obrigatório nas causas consideradas de pequeno valor.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 13/12/2011
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
14/12/2011 | Publicado no DSF Páginas 53631-53632 | Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 13/12/2011
- Despacho:
- 13/12/2011 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Prazos:
- 15/12/2011 - 21/12/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, SENTENÇA JUDICIAL, EXTINÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, CANCELAMENTO, BAIXA, DÍVIDA ATIVA, INSCRIÇÃO, COISA JULGADA, PROIBIÇÃO, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, BENS DE PEQUENO VALOR.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 23/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 21/12/2011
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 15/12/2011
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 15/12/2011.
Último dia: 21/12/2011.
- 14/12/2011
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 13/12/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 53631-53632
- Avulso inicial da matéria
- 13/12/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.