Veto nº 7/2012 Parcial Em tramitação

(Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo destinado a adolescentes)

Mensagem nº 13/2012

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 12.594 de 18/01/2012
Assunto:
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo destinado a adolescentes
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 134, de 2009 (nº 1.627/2007, na Casa de origem), que "Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
07.12.001 - § 1º do art. 30 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os recursos de que trata o "caput" terão alocação obrigatória nos orçamentos dos órgãos responsáveis pelas políticas integrantes do Sinase.

Não Apreciado -
07.12.002 - "caput" do art. 63 (Ver texto do dispositivo vetado)

As unidades destinadas a internação feminina deverão dispor de dependência adequada para, em caso de emergência, atender adolescente grávida, parturiente e/ou convalescente sem condições de ser levada a unidade do SUS.

Não Apreciado -
07.12.003 - § 8º do art. 64 (Ver texto do dispositivo vetado)

Na hipótese da inexistência de programa público de atendimento adequado à execução da terapêutica indicada para o adolescente, o juiz poderá determinar que o tratamento seja realizado na rede privada, a expensas do poder público.

Não Apreciado -
07.12.004 - art. 66 (Ver texto do dispositivo vetado)

O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa com comprovada dependência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que não o incapacite de cumprir plenamente as atividades previstas no seu PIA deverá ser inserido em programa de tratamento, preferencialmente na rede SUS extra-hospitalar, podendo a autoridade judiciária determinar que esse seja realizado na rede privada se o SUS não dispuser do tratamento adequado, a expensas do poder público.

Não Apreciado -
07.12.005 - "caput" do art. 97 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pelo art. 86 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

São medidas aplicáveis a entidades de atendimento socioeducativo, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes e prepostos:

Não Apreciado -
07.12.006 - inciso I do § 1º do art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pelo art. 87 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

1% (um por cento) no exercício de 2010;

Não Apreciado -
07.12.007 - inciso II do § 1º do art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pelo art. 87 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

2% (dois por cento) no exercício de 2011;

Não Apreciado -
07.12.008 - art. 89 (Ver texto do dispositivo vetado)

Revogam-se os §§ 2º, 3º e 4º do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Não Apreciado -
Identificação:
VET 7/2012
Autor:
Presidência da República
Data:
19/01/2012
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 134, de 2009 (nº 1.627/2007, na Casa de origem), que "Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
30/08/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
19/01/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 2 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 10-11 PUB Nº 14 - SEÇÃO I
19/01/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria, na presente data, às 9h28.
26/01/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 3 a 63, referentes à Mensagem nº 8, de 2012-CN (nº 13/2012, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o Veto Parcial aposto ao PLC nº 134, de 2009.
03/02/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
03/02/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18hs09.
08/02/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 41 de 07/02/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto (fls.64).
À SSCLCN.
28/02/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 65, referente ao Ofício SGM/P nº 159, de 2012, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
01/03/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 66 a 68, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLC nº 134, de 2009).
07/11/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
07/11/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Veto Parcial nº 7, de 2012.
De acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum, das Resoluções nº 2, de 2000-CN, e nº 1, de 2012-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Senadores: Waldemir Moka, Eduardo Suplicy, Paulo Bauer, Armando Monteiro e Sérgio Petecão.
Deputados: Assis Carvalho, André Zacharow, Romero Rodrigues e Alexandre Leite.
A Presidência comunica que , nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 27 de novembro de 2012.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 7 de dezembro de 2012.
Publicado no DCN Páginas 1647-1678
Publicado no DCN Páginas 2304-2306
Publicado no DCN Páginas 1571
Avulso inicial da matéria
07/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido nesta data.
09/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de entrega, informando a composição dos membros com as respectivas idades e o prazo para apresentação do Relatório (às fls. 72 e 73).
28/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SCLCN.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
29/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
30/08/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo