Indicação n° 1, de 1960
- Autoria
- Autoria não informada
- Natureza
- Indicação nos termos do art. 224 do RISF
Ementa:
No sentido de que a Resolução n° 19/50, que estabelece condições para professores catedráticos de estabelecimento de ensino superior mantido por entidade de Direito Público, seja aplicada também aos professores assistentes do ensino superior, que hajam sido efetivados em virtude de lei, nas Faculdades federalizadas.( Apresentada pelo Senador Paulo Fender e outros Senadores).
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 21/08/1961 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Participe
- Identificação:
- INS 1/1960
- Autor:
- Autoria não informada
- Data:
- 24/03/1960
- Descrição/Ementa
- No sentido de que a Resolução n° 19/50, que estabelece condições para professores catedráticos de estabelecimento de ensino superior mantido por entidade de Direito Público, seja aplicada também aos professores assistentes do ensino superior, que hajam sido efetivados em virtude de lei, nas Faculdades federalizadas.( Apresentada pelo Senador Paulo Fender e outros Senadores).
Tramitação encerrada
- Indexação:
- ESTABELECIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO, PROFESSOR CATEDRATICO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CURSO SUPERIOR, DIREITO PUBLICO, EXTENSÃO, PROFESSOR ASSISTENTE, FACULDADE FEDERAL.
- 21/08/1961
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Situação:
- TRAMITAÇÃO ENCERRADA
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
- 17/08/1961
- Ação:
- Discussão única. É aprovado o parecer que conclui pelo arquivamento da indicação.
- 24/03/1960
- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:41