Projeto de Lei do Senado n° 157, de 2012

Autoria
Senadora Ângela Portela (PT/RR)
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Institui o Estatuto do Artesão, define a profissão de artesão, sua unidade produtiva, estabelece ações de valorização profissional e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Institui o Estatuto do Artesão, define a profissão, sua unidade produtiva e estabelece ações de valorização profissional (art. 1º). Estabelece os objetivos da norma: identificar os profissionais; contribuir para políticas públicas afirmativas; reforçar a consciência social da importância das artes e ofícios artesanais; produção de dados estatísticos sobre os artesãos; criar linhas de crédito especiais para fomento das atividades artesanais; e criar a certificação de produtos artesanais. A Lei será aplicada em todo o território nacional (arts. 2º e 3º). Define atividade artesanal como a atividade econômica de reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou étnico ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e confecção tradicionais de bens alimentares; devendo a fidelidade aos processos tradicionais ser compatibilizada com a inovação, devendo as atividades artesanais terem a seguinte tipologia: artes, ofícios, produção de confecção tradicional de bens alimentares, sendo atividades artesanais listadas no anexo I da Lei (arts. 4º, 5º, 6º e 7º). Define artesão como o trabalhador que exerce uma atividade artesanal, em caráter habitual e profissional, dominando o conjunto de saberes e técnicas a ela inerentes, ao qual se exige um apurado sentido estético e perícia manual (art. 8º). Para o exercício profissional, o artesão deverá requerer registro junto ao órgão federal responsável pela fiscalização das relações de trabalho, que emitirá o Registro Profissional do Artesão, validado a cada três anos, devendo cumprir requisitos previstos na Lei (arts. 9, 10 e 11). As unidades produtivas artesanais serão registradas com esta denominação jurídica, de forma simplificada e gratuitamente, nas Juntas Comerciais, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei, sendo a validade do registro entre dois a cinco anos, nos termos do regulamento (arts. 12, 13 e 14). O registro do artesão e de unidade produtiva artesanal, é condição necessária para o acesso a quaisquer apoios e benefícios que o Estado atribua ao artesanato (art. 15). Haverá registro nacional do artesanato, consoante regulamento, para cadastrar as atividades artesanais e seus produtos, sendo a inscrição no registro é gratuita e de caráter público, sendo os programas e atividades de fomento para artesão definidos por regulamento (arts. 16, 17 e 18). Os produtos artesanais que caracterizam determinada forma de cultura popular brasileira, ou especificidades de determinadas regiões do país, ou que reúnam diferenciado e significativo conteúdo estético ou de arte, poderão ser certificados com o objetivo de discriminação positiva e valoração econômica (art. 19). A Lei entrará em vigor após 30 dias de sua publicação (art. 20).

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
20/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 157/2012
Autor:
Senadora Ângela Portela (PT/RR)
Data:
16/05/2012
Descrição/Ementa
Institui o Estatuto do Artesão, define a profissão de artesão, sua unidade produtiva, estabelece ações de valorização profissional e dá outras providências.
Data Documento oficial Ação legislativa
17/05/2012 Publicado no DSF Páginas 19111-19116
Leitura.
À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
16/05/2012
Despacho:
16/05/2012 (Despacho inicial.)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senadora Ana Rita (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
  • Senador Otto Alencar (encerrado em 20/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
18/05/2012 - 24/05/2012: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ARTESÃO, ARTESANATO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, PROFISSÃO LIBERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, PRODUÇÃO, REPARAÇÃO, NATUREZA CULTURAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONFECÇÃO, TRADIÇÃO, MATÉRIA PRIMA, PRODUTO NATURAL, ALIMENTAÇÃO, PRODUTO ALIMENTÍCIO, TABELA, RELAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, NATUREZA TÉCNICA, REQUISITOS, REGISTRO PROFISSIONAL, VALIDAÇÃO, PRAZO, EMPRESA, COOPERATIVA, SOCIEDADE, INSTITUIÇÃO COMERCIAL, GRATUIDADE, PESSOA JURIDICA, JUNTA COMERCIAL, LIMITAÇÃO, QUANTIDADE, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, CADASTRO, PRODUTO, INSCRIÇÃO, REGULARIDADE, FOMENTO, FINANCIAMENTO, CERTIFICADO, CULTURA.
20/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
19/12/2018
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
08/02/2018
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS
Ação:
Em Reunião Extraordinária realizada em 07.02.2018, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou o Requerimento nº 143, de 2017-CAS, que solicita consulta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania "acerca dos limites constitucionais, legais e do processo legislativo na apreciação de proposições de iniciativa legislativa que tenham como objeto a regulamentação de profissões ou de atividades ocupacionais", pendendo a deliberação dessas proposições na Comissão de Assuntos Sociais até a manifestação da CCJ.
A tramitação da presente matéria fica suspensa na Comissão de Assuntos Sociais aguardando as conclusões da consulta formulada.
Juntei cópia, ao Projeto, do Requerimento nº 143, de 2017-CAS.
08/02/2018
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Devolvido o processado físico da matéria, que permanecerá na Secretaria da Comissão, conforme o art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015.
Mantida a Relatoria do Senador Otto Alencar.
19/03/2015
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Instalada a Comissão, o Presidente, Senador Edison Lobão, designa o Senador Otto Alencar Relator da matéria.
Encaminhado ao Gabinete do Relator.
13/02/2015
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.
22/12/2014
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
A presente proposição continua a tramitar nos termos do artigo 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
01/08/2014
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
16/09/2013
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório da Senadora Ana Rita, com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 157, de 2012 e das 4 (quatro) Emendas que apresenta. (fls. 15 a 19).
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
11/07/2012
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Jayme Campos, designa a Senadora Ana Rita Relatora do Projeto.
Matéria encaminhada ao Gabinete.
25/05/2012
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de Relator.
18/05/2012
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 18/05/2012.
Último dia: 24/05/2012.
17/05/2012
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Recebido na CAS, nesta data.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior designação de Relator.
16/05/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 19111-19116
Avulso inicial da matéria
16/05/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 14 (quatorze) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 12:02