Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 13, de 2012

Ver também: MPV 559/2012

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.688 de 18/07/2012
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir o controle acionário da CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D; institui o Programa de Estímulo à Reestrutaração e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior - PROIES; altera as Leis nº s 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 9.178, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.883, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 dezembro de 2004, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.651, de 7 de abril de 2008, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 12.429, de 20 de junho de 2011, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. - CELG D; determina que a ELETROBRAS adquirirá, no mínimo, cinquenta e um por cento das ações ordinárias com direito a voto; determina que a Eletrobras deverá publicar, em seu sítio oficial, informações relativas ao processo de transação do controle acionário da Celg D; estabelece que após a aquisição do seu controle acionário pela Eltrobras, a Celg D deverá disponibilizar, em seu sítio oficial, prestação de contas das medidas saneadores aplicadas para sua recuperação financeira, do uso de seus recursos e da realização de seus investimentos; altera a Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961 – que autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. – ELETROBRÁS, e dá outras providências – para dispor que a ELETROBRAS, diretamente ou por meio de suas subsidiárias ou controladas, poderá associar-se, com ou sem aporte de recursos, para constituição de consórcios empresariais ou participação em sociedades, com ou sem poder de controle, no Brasil ou no exterior, que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica sob regime de concessão ou autorização; autoriza a dispensa de procedimento licitatório para a venda à ELETROBRAS de participação acionária em empresas relacionadas ao seu objeto social; institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior – PROIES, com o objetivo de assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições que especifica; elenca os objetivos do PROIES; define instituição mantenedora e mantida para efeito do PROIES; veda a adesão ao PROIES das IES com fins lucrativos controladas por pessoas jurídica ou física não sediada ou não residente no Brasil; determina que o PROIES seja implementado por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais segundo critérios e requisitos que especifica; estabelece que as instituições de ensino superior não integrantes do sistema federal de ensino poderão requerer, por intermédio de suas mantenedoras, para fins de PROIES, a adesão ao referido sistema até 30 de setembro de 2012; modifica a Lei nº 9718/98 – que altera a Legislação Tributária Federal – para determinar que as indenizações correspondentes aos eventos ocorridos as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir as despesas e custos operacionais com os atendimentos médicos realizados em seus próprios beneficiários e em beneficiários pertencentes a outra operadora atendidos pela rede conveniada ou credenciada, inclusive por outros profissionais cujo atendimento estejam obrigadas a custear; altera a Lei nº 12429/2011 – que autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional – para autorizar a União a realizar doações, por intermédio do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas – PMA a diversos países; altera a Lei nº 12462/2011 – que Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC – para incluir as ações integrantes do PAC no Regime Diferenciado de Contratações Públicas; altera a Lei nº 10887/2004 – que Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências – para excluir da base de cálculo da contribuição social do servidor público efetivo as parcelas que discrimina; estabelece que o servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, das parcelas remuneratórias que especifica; altera a Lei nº 11033/2004 – que altera a tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências – para estabelecer que a Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá os requisitos e os procedimentos para habilitação dos beneficiários ao Reporto, bem como para co-habilitação dos fabricantes dos bens que especifica; altera a Lei nº 12024/2009 – que Dá nova redação aos arts. 4º, 5º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública; altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.652, de 7 de abril de 2008, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e 11.941, de 27 de maio de 2009; e dá outras providências – para estabelecer que até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 85.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei nº 11977/2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção; altera a Lei nº 12546/2011 – que Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, no 11.491, de 20 de junho de 2007, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6o do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências – para estabelecer que o recolhimento do valor atribuído à empresa produtora vendedora que a empresa comercial exportadora é obrigada a efetuar deverá ser realizado até o décimo dia subsequente ao da revenda no mercado interno, ou ao do vencimento do prazo estabelecido para a efetivação da exportação; altera a Lei nº 10833/2003 – que do valor atribuído à empresa produtora vendedora que altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências – para estabelecer que permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS as receitas decorrentes dos serviços prestados pelas sociedades de advogados regulamentadas pela Lei nº 8906/94; altera a Lei nº 10637/2002 – para Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências – para estabelecer que permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS as receitas decorrentes dos serviços prestados pelas sociedades de advogados regulamentadas pela Lei nº 8906/94; determina que a presente lei entre em vigor: a) a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação no que se refere às alterações da Lei nº 10887/2004; b) a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a sua publicação no caso das alterações promovidas na Leis nºs. 10637/2002 e 10883/2003; c) a partir de 1º de junho de 2012 no que se refere às alterações da Lei 11033/2004; revoga o art. 2o da Lei nº 11.651, de 7 de abril de 2008, que alterou o § 1º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, dispondo que a Eletrobrás, diretamente ou por meio de suas subsidiárias ou controladas, poderá associar-se, com ou sem aporte de recursos, para constituição de consórcios empresariais ou participação em sociedades, com ou sem poder de controle, no Brasil ou no exterior, que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção ou transmissão de energia elétrica sob regime de concessão ou autorização.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.688 de 18/07/2012
Último estado:
19/07/2012 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
PLV 13/2012
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
13/06/2012
Descrição/Ementa
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir o controle acionário da CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D; institui o Programa de Estímulo à Reestrutaração e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior - PROIES; altera as Leis nº s 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 9.178, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.883, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 dezembro de 2004, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.651, de 7 de abril de 2008, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 12.429, de 20 de junho de 2011, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
20/06/2012
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Data:
27/06/2012
Descrição/Ementa
Requerimentos de destaque
Identificação:
Autógrafo - PLV 13/2012
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
28/06/2012 Publicado no DSF Páginas 28357-28398
Anunciada a matéria, o Relator Revisor, Senador Renan Calheiros, procede à leitura de seu relatório que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão, com as Emendas nºs 11 a 14-PLEN, de redação, que apresenta. (Parecer nº 772, de 2012-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, com votos contrários do PSDB, PSOL e DEM, tendo usado da palavra os Senadores Aécio Neves, Gim Argello, José Agripino, Eduardo Braga e Pedro Taques.
Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Lúcia Vânia, Ana Amélia, Alvaro Dias, Randolfe Rodrigues e Aécio Neves.
São lidos e rejeitados, em globo, os Requerimentos nºs 603, 604 e 605, de 2012, de autoria dos Senadores Alvaro Dias, Aécio Neves e Randolfe Rodrigues, respectivamente, todos solicitando destaque para votação em separado do art. 28 do projeto; com o seguinte resultado: Sim 11, Não 40, Total 51.
Aprovado o projeto, ressalvadas as emendas de redação.
Aprovadas, em globo, as Emendas nº 11 a 14-PLEN, de redação, apresentadas pelo Relator Revisor.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
Aprovada a redação final do projeto. (Parecer nº 773, de 2012-CDIR)
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
14/06/2012 Publicado no DSF Páginas 25393-25510
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 995/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 559, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 2 de julho.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, e designa o Senador Renan Calheiros Relator revisor.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
13/06/2012
Relatoria:
PLEN - (Plenário):
  • Senador Renan Calheiros (Relator Revisor) (encerrado em 27/06/2012 - Parecer de Plenário)
Indexação:
AUTORIZAÇÃO, (ELETROBRAS), PARTICIPAÇÃO, CONTROLE ACIONÁRIO, SÓCIO MAJORITÁRIO, CELG DISTRIBUIÇÃO, (CELG D), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, (ELETROBRAS), PARTICIPAÇÃO, CONSÓRCIO DE EMPRESAS, SOCIEDADE, EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA.
Observações:
(GOVERNO DILMA).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 27/06/2012 - Discussão, em turno único (Rejeitados requerimentos de destaque para o art. 28: Sim: 11; Não: 40; Abst.: 00; Total: 51. Aprovado o PLV com emendas de redação. A matéria vai à sanção. )
Em 26/06/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
19/09/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Vide MPV nº 559, 2012.
Processo arquivado.
11/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
12/09/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 12/7/2012 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Em 9/9/2012 esgotado o prazo previsto no art. 11, "caput" e seus parágrafos, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
23/07/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente. VET 23/2012.
20/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Republicado no DOU nº 139-A Seção I,(EDIÇÃO EXTRA), de 19/07/12, PÁG. 00001.
À SCLCN.
20/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 11:09 hs.
20/07/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Sexp.
19/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.688 DE 2012. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00329 de 2012).
DOU - 19/07/2012 PÁG. 00002 e 00009.
Sancionada em 18/07/2012.
À SCLCN.
29/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 277 de 28/06/12 , a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhado a Mensagem CN nº 22/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 13/12 (fls. 221 a 234).
Anexado o Ofício CN nº 278 de 28/06/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 13/12, aprovado pelo Senado Federal (fls.235).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
28/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls 209 a 220).
28/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:38 hs.
27/06/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, o Relator Revisor, Senador Renan Calheiros, procede à leitura de seu relatório que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão, com as Emendas nºs 11 a 14-PLEN, de redação, que apresenta. (Parecer nº 772, de 2012-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, com votos contrários do PSDB, PSOL e DEM, tendo usado da palavra os Senadores Aécio Neves, Gim Argello, José Agripino, Eduardo Braga e Pedro Taques.
Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Lúcia Vânia, Ana Amélia, Alvaro Dias, Randolfe Rodrigues e Aécio Neves.
São lidos e rejeitados, em globo, os Requerimentos nºs 603, 604 e 605, de 2012, de autoria dos Senadores Alvaro Dias, Aécio Neves e Randolfe Rodrigues, respectivamente, todos solicitando destaque para votação em separado do art. 28 do projeto; com o seguinte resultado: Sim 11, Não 40, Total 51.
Aprovado o projeto, ressalvadas as emendas de redação.
Aprovadas, em globo, as Emendas nº 11 a 14-PLEN, de redação, apresentadas pelo Relator Revisor.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
Aprovada a redação final do projeto. (Parecer nº 773, de 2012-CDIR)
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 28357-28398
Redação Final de Plenário - Projeto de Lei de Conversão
P.S 772/2012
Votações nominais:
26/06/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido do Senador Renan Calheiros, Relator Revisor, em 26/06/2012, às 19:37 horas, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Relatório Legislativo
P.S 773/2012
14/06/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 14/6/2012.
Matéria não apreciada na sessão de 14.6.2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 26.6.2012.
Matéria não apreciada na sessão de 26/06/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 27/06/2012.
13/06/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
Ação:
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 995/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 559, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 2 de julho.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, e designa o Senador Renan Calheiros Relator revisor.
Publicado no DSF Páginas 25393-25510
Avulso inicial da matéria
13/06/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
Juntada, às fls. 116/147, legislação citada.
13/06/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Autuado como PLV 00013 2012, proveniente da MPV 00559 2012.
Anexadas folhas 48 a 115.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 11:20