Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 15, de 2012

Ver também: MPV 561/2012

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.693 de 24/07/2012
Assunto
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Altera as Leis nºs 12.409, de 25 de maio de 2011, 11.578, de 26 de novembro de 2007, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 9.636, de 15 de maio de 1998, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011 (Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH; autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados; altera o Anexo do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.887, de 24 de dezembro de 2008, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 11.314, de 3 de julho de 2006; revoga a Medida Provisória nº 523, de 20 de janeiro de 2011; e dá outras providências) para autorizar a União a conceder subvenção econômica ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2012 destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios atingidos por desastres naturais que tiverem sua situação reconhecida pelo Poder Executivo federal, limitado ao montante de até dois bilhões de reais, ficando suspensas as exigências de regularidade fiscal previstas em disposições que especifica. Altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 (Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH nos exercícios de 2007 e 2008) para dispor que os serviços públicos de saneamento básico prestados por entidade da administração indireta dos Estados, por meio de concessão outorgada em caráter precário, com prazo vencido ou que estiverem em vigor por prazo indeterminado, poderão ser contemplados com os recursos públicos do PAC, desde que incluam no termo de compromisso as disposições que especifica e que, uma vez atendidos esses requisitos, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entes federativos e suas entidades poderá ser objeto de contrato de financiamento no âmbito do PAC. Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas) para estabelecer que a União participará do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, mediante integralização de cotas e transferirá recursos ao Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, limitadas a famílias com renda mensal de até mil trezentos e noventa e cinco reais, de acordo com condições que especifica. Dispõe, ainda, que nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do Orçamento-Geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS, salvo nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro. Estabelece que salvo, nos casos que envolvam recursos do FGTS, os contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família, no âmbito do PMCMV ou em programas de regularização fundiária de interesse social promovidos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge. Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 (Cria o Programa de Arrendamento Residencial e institui o arrendamento residencial com opção de compra), para autorizar a Caixa Econômica Federal (CEF), para os fins do Programa de Arrendamento Residencial, a criar um fundo financeiro privado com o fim exclusivo de segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários destinados ao Programa, estabelecendo que esse fundo financeiro será constituído pelos bens e direitos adquiridos pela CEF no âmbito do Programa instituído e pelos recursos advindos da integralização de cotas. Dispõe que a integralização de cotas pela União poderá ser realizada, a critério do Ministério da Fazenda em moeda corrente, títulos públicos, por meio de suas participações minoritárias ações de sociedades de economia mista federais excedentes ao necessário para manutenção de seu controle acionário. Dispõe ainda que o fundo terá direitos e obrigações próprias, pelas quais responderá com seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação, salvo pela integralização de suas cotas, bem como que não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.693 de 24/07/2012
Último estado:
25/07/2012 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
PLV 15/2012
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
21/06/2012
Descrição/Ementa
Altera as Leis nºs 12.409, de 25 de maio de 2011, 11.578, de 26 de novembro de 2007, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 9.636, de 15 de maio de 1998, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
28/06/2012
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
03/07/2012
Identificação:
Autógrafo - PLV 15/2012
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
04/07/2012 Publicado no DSF Páginas 30287-30312 (Volume nº I)
Anunciada a matéria, o Relator Revisor, Senador Gim Argello, procede à leitura de seu relatório que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão com as Emendas nºs 29 a 31-PLEN, de redação, que apresenta; tendo esclarecido, ainda, que o relatório encaminhado anteriormente à Mesa continha erros materiais. (Parecer nº 814, de 2012-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada, após usar da palavra o Senador José Agripino.
Aprovado o projeto, ressalvadas as emendas de redação.
Aprovadas, em globo, as Emendas nºs 29 a 31-PLEN, de redação, do Relator Revisor.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
Aprovada a redação final do projeto. (Parecer nº 815, de 2012-CDIR)
À sanção.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
26/06/2012 Publicado no DSF Páginas 27757
A Presidência designa o Senador Gim Argello Relator revisor da presente matéria.
22/06/2012 Publicado no DSF Páginas 27257-27333
Anunciado o recebimento do Ofício nº 1.145/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal o presente Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2012.
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 5 de julho.
A matéria será incluída na Ordem do Dia da sessão do dia 26 de junho do corrente.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
21/06/2012
Relatoria:
PLEN - (Plenário):
  • Senador Jorge Afonso Argello (Relator Revisor) (encerrado em 03/07/2012 - Parecer de Plenário)
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUMENTO, LIMITE, FINANCIAMENTO, SUBVENÇÃO, (BNDES), PRODUTOR RURAL, CALAMIDADE PÚBLICA, DESASTRE NATURAL, SUSPENSÃO, EXIGÊNCIA, REGULARIDADE FISCAL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC), CONCESSIONÁRIA, SANEAMENTO BÁSICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ESTADOS, REALIZAÇÃO, CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, CRONOGRAMA, PRAZO. ALTERAÇÃO, LEI DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, PARTICIPAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), ATENDIMENTO, FAMÍLIA, BAIXA RENDA, CRITÉRIOS, DISPENSA, PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, BENEFICIÁRIO, PROIBIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, INTER VIVOS, IMÓVEL, AUSÊNCIA, QUITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA, MULHER, REGISTRO, IMÓVEL, PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, EXISTÊNCIA, DIVÓRCIO, DISSOLUÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, EXCESSÃO, MARIDO, EXCLUSIVIDADE, GUARDA JUDICIAL, FILHO. ALTERAÇÃO, LEI DO ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, AUTORIZAÇÃO, (CEF), CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO.
Observações:
(GOVERNO DILMA).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 03/07/2012 - Discussão, em turno único (Aprovado o Projeto com as Emendas nºs 29 a 31, de redação. A matéria vai à sanção. )
Em 02/07/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 28/06/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 27/06/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 26/06/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
19/09/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Vide MPV nº 561, 2012.
Processo arquivado.
11/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
20/09/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 1/8/2012 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Em 15/9/2012 esgotado o prazo previsto no art. 11, "caput" e seus parágrafos, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
25/07/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente. VET 27/2012.
25/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.693 DE 2012. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00341 de 2012).
DOU - 25/07/2012 PÁG. 00001 e 00007.
Sancionada em 24/07/2012.
À SCLCN.
05/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício CN nº 292 de 05/07/12, a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 23/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 15/12 (fls. 309 a 318).
Remessa Ofício CN nº 291 de 05/07/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 15/12, aprovado pelo Senado Federal (fls. 319).
************* Retificado em 04/12/2012*************
Onde se lê: aprovado pelo Senado Federal.
Leia-se: aprovado pela Comissão Mista.
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
04/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado ( fls. 303 a 309).
04/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:34 hs.
03/07/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, o Relator Revisor, Senador Gim Argello, procede à leitura de seu relatório que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão com as Emendas nºs 29 a 31-PLEN, de redação, que apresenta; tendo esclarecido, ainda, que o relatório encaminhado anteriormente à Mesa continha erros materiais. (Parecer nº 814, de 2012-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada, após usar da palavra o Senador José Agripino.
Aprovado o projeto, ressalvadas as emendas de redação.
Aprovadas, em globo, as Emendas nºs 29 a 31-PLEN, de redação, do Relator Revisor.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
Aprovada a redação final do projeto. (Parecer nº 815, de 2012-CDIR)
À sanção.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 30287-30312 (Volume nº I)
Redação Final de Plenário - Projeto de Lei de Conversão
P.S 815/2012
29/06/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido do Senador Gim Argello, Relator Revisor, em 29/06/2012, às 13:57 horas, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão de 02/07/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 03/07/2012.
Relatório Legislativo
P.S 814/2012
26/06/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 26/6/2012
Matéria não apreciada na sessão de 26/06/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 27/06/2012.
Matéria não apreciada na sessão de 27/06/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 28/06/2012.
Matéria não apreciada na sessão de 28/06/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 02/07/2012.
25/06/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência designa o Senador Gim Argello Relator revisor da presente matéria.
Publicado no DSF Páginas 27757
25/06/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 26/6/2012.
21/06/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
Ação:
Anunciado o recebimento do Ofício nº 1.145/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal o presente Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2012.
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 5 de julho.
A matéria será incluída na Ordem do Dia da sessão do dia 26 de junho do corrente.
Publicado no DSF Páginas 27257-27333
Avulso inicial da matéria
21/06/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
21/06/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00015 2012, proveniente da MPV 00561 2012.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 12:43