Requerimento da Comissão de Meio Ambiente n° 66, de 2012

Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alíneas ´a´ e ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações Senhor Ministro de Estado da Fazenda, no que se refere ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) instituído pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações posteriores: I) qual a estimativa do impacto do Regime, desde a sua criação, sobre o investimento em infra-estrutura, por segmento-alvo, discriminando-se: I.1) aqueles montantes de investimento em infra-estrutura que se estima serem decorrentes especificamente da concessão do Regime; I.2) os efeitos da elevação do investimento obtida por meio do Regime sobre o desenvolvimento econômico nacional; e I.3) a metodologia de avaliação adotada. II) qual a estimativa do impacto do Regime, desde a sua criação, sobre a arrecadação federal, discriminando-se: II.1) as parcelas de arrecadação que se estima decorrentes direta e indiretamente dos efeitos da concessão do Regime, confrontadas com os valores da renúncia de receitas decorrentes da mesma concessão; II.2) a metodologia de avaliação adotada.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último local:
10/07/2012 - Comissão de Meio Ambiente
Último estado:
10/07/2012 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Resultado apurado em 2024-04-26 às 19:54

Identificação:
RMA 66/2012
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Descrição/Ementa
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alíneas ´a´ e ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações Senhor Ministro de Estado da Fazenda, no que se refere ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) instituído pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações posteriores: I) qual a estimativa do impacto do Regime, desde a sua criação, sobre o investimento em infra-estrutura, por segmento-alvo, discriminando-se: I.1) aqueles montantes de investimento em infra-estrutura que se estima serem decorrentes especificamente da concessão do Regime; I.2) os efeitos da elevação do investimento obtida por meio do Regime sobre o desenvolvimento econômico nacional; e I.3) a metodologia de avaliação adotada. II) qual a estimativa do impacto do Regime, desde a sua criação, sobre a arrecadação federal, discriminando-se: II.1) as parcelas de arrecadação que se estima decorrentes direta e indiretamente dos efeitos da concessão do Regime, confrontadas com os valores da renúncia de receitas decorrentes da mesma concessão; II.2) a metodologia de avaliação adotada.
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, SENADO, INFORMAÇÕES, MINISTRO, (MF), REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO, INFRAESTRUTURA, (REIDI).
10/07/2012
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
Na 30ª Reunião Extraordinária da CMA, em 10/7/12, foi aprovado o Relatório do Senador PEDRO TAQUES, que passa a constituir Parecer da CMA pelo conhecimento e arquivamento do Aviso nº 5, de 2012 e pelo encaminhamento de 7 (sete) requerimentos de informações às seguintes autoridades:
1) Ministro de Estado de Minas e Energia;
2) Ministro de Estado dos Transportes;
3) Ministro de Estado da Integração Nacional;
4) Secretário Especial de Portos;
5) Ministro de Estado da Fazenda;
6) Advogado-Geral da União;
7) Ministro de Estado da Fazenda, no que se refere ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) - ESTE REQUERIMENTO.
Requerimento.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 00:01