Veto nº 25/2012 Parcial Em tramitação

(Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP)

Mensagem nº 331/2012

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 12.690 de 19/07/2012
Assunto:
Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 131, de 2008 (nº 4.622/2004, na Casa de origem), que "Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
25.12.001 - parágrafo único do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

Considera-se serviço especializado aquele previsto em estatuto social e executado por profissional que demonstre aptidão, habilidade e técnica na sua realização.

Não Apreciado -
25.12.002 - parágrafo único do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Uma vez cumpridos os termos desta Lei, não há vínculo empregatício entre a Cooperativa de Trabalho e seus sócios, nem entre estes e os contratantes de serviços daquela.

Não Apreciado -
25.12.003 - § 4º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a prorrogação do horário de trabalho de que trata o inciso II do "caput" deste artigo e estabelecer os critérios de retribuição das horas adicionais.

Não Apreciado -
25.12.004 - § 1º do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

A constatação da fraude e as sanções previstas no "caput" deste artigo serão apuradas por meio de ações judiciais autônomas propostas para esse fim.

Não Apreciado -
25.12.005 - inciso V do "caput" do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

habilitar as instituições financeiras para operação no Pronacoop;

Não Apreciado -
25.12.006 - inciso VI do "caput" art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

disciplinar os critérios para o repasse dos recursos e de financiamento ao tomador final e fiscalizar a sua aplicação.

Não Apreciado -
25.12.007 - parágrafo único do art. 24 (Ver texto do dispositivo vetado)

São autorizados a operar o Pronacoop as instituições financeiras oficiais de que trata a Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, os bancos cooperativos e as cooperativas de crédito, desde que habilitados pelo Comitê Gestor.

Não Apreciado -
25.12.008 - inciso I do art. 25 (Ver texto do dispositivo vetado)

administração democrática, soberania assemblear e singularidade de voto dos sócios;

Não Apreciado -
25.12.009 - inciso II do art. 25 (Ver texto do dispositivo vetado)

participação econômica dos sócios nas operações da sociedade e a repartição dos resultados exclusivamente na proporção dessa participação;

Não Apreciado -
25.12.010 - inciso III do art. 25 (Ver texto do dispositivo vetado)

atendimento das necessidades socioeconômicas de seus sócios como finalidade da sociedade;

Não Apreciado -
25.12.011 - inciso IV do art. 25 (Ver texto do dispositivo vetado)

igualdade de direitos e obrigações societárias entre seus sócios, vedada a concessão de qualquer benefício ou vantagem, financeiro ou não, com base na participação do sócio no capital social;

Não Apreciado -
25.12.012 - inciso V do art. 25 (Ver texto do dispositivo vetado)

indivisibilidade, entre os sócios, da reserva patrimonial da sociedade, destinado o seu saldo, em caso de dissolução, a outra sociedade simples de trabalho solidário, cooperativa ou entidade de assistência social ou educacional sem fins lucrativos;

Não Apreciado -
25.12.013 - inciso VI do art. 25 (Ver texto do dispositivo vetado)

impossibilidade de um sócio subscrever mais de 1/3 (um terço) de todo o capital da sociedade.

Não Apreciado -
25.12.014 - art. 30 (revogação do parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) (Ver texto do dispositivo vetado)

Revoga-se o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 25/2012
Autor:
Presidência da República
Data:
20/07/2012
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 131, de 2008 (nº 4.622/2004, na Casa de origem), que "Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
15/09/2023
Descrição/Ementa
Processado físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
20/07/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00025 2012, aposto ao PLC 00131 2008 (PL 04622 2004, na Câmara dos Deputados).
Este processo contém 1 (uma) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 7 PUB Nº 140 - SEÇÃO I
31/07/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 2 a 27, referentes à Mensagem nº 77, de 2012-CN (nº 331/2012, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 131, de 2008.
17/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 28 a 30, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLC nº 131, de 2008).
20/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
20/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16:55 hs.
27/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 397 de 27/08/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o Veto (fls. 31).
28/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Á SCLCN.
04/09/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 32, referente ao Ofício SGM/P nº 1.629, de 2012, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
11/10/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada cópia do Ofício SGM/P nº 1.878, de 2012, do Presidente da Câmara, indicando nome de Deputado do PSD para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, nos termos da Resolução nº 1, de 2012-CN, às fls. 33 e 34.
07/11/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
07/11/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:14 - Leitura.
De acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum, das Resoluções nº 2, de 2000-CN e nº 1, de 2012-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Senadores Deputados
Romero Jucá Eudes Xavier
Eduardo Lopes Sandro Mabel
Lúcia Vânia João Campos
Gim Diego Andrade
Marco Antônio Costa Vilalba
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 27 de novembro de 2012.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 7 de dezembro de 2012.
Publicado no DCN Páginas 2304-2306
Publicado no DCN Páginas 1571
Publicado no DCN Páginas 1908-1925
Avulso inicial da matéria
09/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido nesta data.
09/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de entrega, informando a composição dos membros com as respectivas idades e o prazo para apresentação do Relatório (às fls. 38 e 39).
28/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SCLCN.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluída na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
29/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
15/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo