Projeto de Lei do Senado n° 134, de 2013

Autoria
Senador Lobão Filho (MDB/MA)
Assunto
Política Social > Educação
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, para criar o Instituto Federal do Sul do Maranhão.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, para criar o Instituto Federal do Sul do Maranhão (com sede da reitoria em Imperatriz), por desmembramento das unidades do Instituto Federal do Maranhão situadas nos Municípios de Açailândia, Barra do Corda, Buriticupu, Carolina, Grajaú, Imperatriz, Porto Franco, Presidente Dutra, São João dos Patos e São Raimundo das Mangabeiras.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 134/2013
Autor:
Senador Lobão Filho (MDB/MA)
Data:
17/04/2013
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, para criar o Instituto Federal do Sul do Maranhão.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
01/06/2016
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Recebido às 11h10 o Relatório da Senadora Ana Amélia, com voto pela rejeição do Projeto. | Veja a tramitação
Identificação:
RCE 27/2018
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
03/05/2018
Descrição/Ementa
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com art. 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, informação a respeito do posicionamento do Ministério da Educação sobre o Projeto de Lei do Senado nº 134, de 2013, que “altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, para criar o Instituto Federal do Sul do Maranhão”.
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Identificação:
Legislação citada
Data:
18/04/2013
Data Documento oficial Ação legislativa
18/04/2013 Publicado no DSF Páginas 19627-19631
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
17/04/2013
Despacho:
18/04/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | Deliberação terminativa
Relatoria:
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senadora Ana Amélia (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
19/04/2013 - 25/04/2013: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CIENTIFICA E TECNOLOGICA, CRIAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIENCIA E TECNOLOGIA, INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, REGIÃO, (MA), MUNICIPIOS, AÇAILANDIA, BARRA DO CORDA, BURITICUPU, CAROLINA, GRAJAU, IMPERATRIZ, PORTO FRANCO, PRESIDENTE DUTRA, SÃO JOÃO DOS PATOS, SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS. ENSINO, EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
14/12/2018
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
03/05/2018
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Apresentado na Comissão nesta data às 17:50.
26/09/2017
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Na 34ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta e encaminhada ao Gabinete da Relatora, Senadora Ana Amélia, para reexame do Relatório.
22/09/2017
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 26/09/2017.
01/06/2016
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido às 11h10 o Relatório da Senadora Ana Amélia, com voto pela rejeição do Projeto.
Relatório Legislativo
22/10/2015
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Ana Amélia, para emitir Relatório. Autos do processado na Secretaria da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, nos termos do art. 6º, caput, da Instrução Normativa da SGM nº 4, de 2015.
15/10/2015
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Anexada cópia do Parecer nº 903, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em resposta ao Requerimento da Comissão de Educação e Esporte nº 69, de 2015, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito desua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder; 2) devem, também, ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de autoria parlamentar que veiculem autorização para a adoção de medida administrativa da privativa competência de outro Poder; 3) em face do arquivamento do PRS nº 74, de 2009, nada obsta que a CE aprecie, de plano, os projetos de lei autorizativa que lá tramitam, com base no que decidido nos itens 1 e 2 (...)".
Matéria aguardando distribuição.
Relatório Legislativo
23/06/2015
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o Requerimento nº 69/2015-CE, de autoria dos Senadores Romário e Ana Amélia, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa.
A presente matéria fica sobrestada nesta Comissão até a manifestação da CCJ.
Anexada às fls. 24 e 25, cópia do Requerimento nº 69/2015-CE.
27/02/2015
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.
19/12/2014
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
23/05/2013
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Anexado às fls. 13 a 23, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, em resposta ao Requerimento nº 3, de 2011-CE (fl. 12), nos seguintes termos: “...1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder (projetos de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa”.
A matéria fica sobrestada na Comissão até a deliberação final do PRS nº 74, de 2009, pela Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno do Senado Federal.
25/04/2013
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
18/04/2013
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta comissão em 18/04/13.
Aguardando recebimento de emendas.
17/04/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 19627-19631
Avulso inicial da matéria
17/04/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 11 (onze) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 12:09