Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 9, de 2013

(MP DOS PORTOS / LEI DOS PORTOS)

Ver também: MPV 595/2012

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 595, de 2012
Norma Gerada
Lei nº 12.815 de 05/06/2013
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nºs 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nºs 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nºs 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro, de 2007; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Dispõe sobre a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias, e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; define os seguintes termos para efeitos nesta lei: porto organizado, área do porto organizado, instalação portuária, terminal de uso privado, estação de transbordo de cargas, instalação portuária pública de pequeno porte, instalação portuária de turismo, terminal indústria, concessão, delegação, arrendamento, autorização e operador portuário; define as diretrizes para a exploração dos portos organizados e instalações portuárias; Dispõe que a concessão e o arrendamento devem ser precedidos de licitação realizada pela ANTAQ, celebrados por contratos, que devem conter cláusulas obrigatórias definidas nesta lei e terão prazo de até vinte e cinco anos, prorrogáveis por uma única vez; dispõe que o poder concedente poderá autorizar, mediante requerimento do arrendatário, na forma do regulamento, expansão da área arrendada para área contígua dentro da poligonal do porto organizado, sempre que a medida trouxer comprovadamente eficiência na operação portuária; faculta à ANTAQ disciplinar a utilização em caráter excepcional, por qualquer interessado, de instalações portuárias arrendadas ou exploradas pela concessionária, assegurada a remuneração adequada ao titular do contrato; Define que serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, por prazo de vinte e cinco anos, prorrogável por períodos sucessivos, compreendendo as seguintes modalidades: I – terminal de uso privado; II – estação de transbordo de carga; III – instalação portuária pública de pequeno porte; IV – instalação portuária de turismo; V – terminal indústria. Dispõe que a celebração do contrato de concessão ou arrendamento e a expedição de autorização serão precedidas de: I - consulta à autoridade aduaneira; II - consulta ao respectivo Poder Público municipal; e III - emissão, pelo órgão licenciador, do termo de referência para os estudos ambientais com vistas ao licenciamento; determina que Ato do Presidente da República disporá sobre a definição da área dos portos organizados, a partir de proposta da Secretaria de Portos da Presidência da República, vedada a exclusão de área. Destaca as competências do poder concedente; define que a administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado; destaca as competências da administração do porto organizado, denominada autoridade portuária, inclusive as de dentro do limite da área do porto organizado; dispõe que a autoridade portuária elaborará e submeterá à aprovação da Secretaria de Portos da Presidência da República o respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto; Faculta à administração do porto, a critério do poder concedente, explorar direta ou indiretamente áreas não afetas às operações portuárias, observado o disposto no respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto e observadas as normas de licitação e contratação pública quando a administração do porto for exercida por órgão ou entidade sob controle estatal. Determina a instituição em cada porto organizado de um conselho de autoridade portuária, órgão consultivo da administração do porto, assegurada a participação de representantes da classe empresarial (25%), dos trabalhadores portuários (25%) e do Poder Público (50%). Dispõe que a entrada ou saída de mercadorias procedentes ou destinadas ao exterior somente poderá efetuar-se em portos ou instalações portuárias alfandegados, sendo que o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias destinados à movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou à exportação será efetuado após cumpridos os requisitos previstos na legislação específica. Destaca as competências de aduana portuária do Ministério da Fazenda. Determina que a pré-qualificação do operador portuário será efetuada junto à administração do porto, conforme normas estabelecidas pelo poder concedente, que obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dispõe sobre as obrigações do operador portuário, submetendo suas atividades às normas estabelecidas pela ANTAQ; define quais atividades são dispensáveis os operadores portuários; faculta às cooperativas formadas por trabalhadores portuários avulsos, registrados de acordo com esta Lei, se estabelecer como operadores portuários. Determina que os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a: I – administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; II – manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; III – treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro; IV – selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; V – estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso; VI – expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e VII – arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários. Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto. Destaca as competências do órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso e que o órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros; o órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. Dispõe que o órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário; a gestão da mão de obra do trabalho portuário avulso deve observar as normas do contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho; determina que deve ser constituída, no âmbito do órgão de gestão de mão de obra, comissão paritária para solucionar litígios; o órgão de gestão de mão de obra terá obrigatoriamente um conselho de supervisão e uma diretoria-executiva. O órgão de gestão de mão de obra é reputado de utilidade pública, sendo-lhe vedado ter fins lucrativos, prestar serviços a terceiros ou exercer qualquer atividade não vinculada à gestão de mão de obra. Dispõe que o trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. Define que constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em: I – realização de operações portuárias com infringência ao disposto nesta Lei ou com inobservância dos regulamentos do porto; II – recusa injustificada, por parte do órgão de gestão de mão de obra, da distribuição de trabalhadores a qualquer operador portuário; ou III – utilização de terrenos, área, equipamentos e instalações portuárias, dentro ou fora do porto organizado, com desvio de finalidade ou com desrespeito à lei ou aos regulamentos. As infrações estão sujeitas às seguintes penas, aplicáveis separada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade da falta: I – advertência; II – multa; III – proibição de ingresso na área do porto por período de trinta a cento e oitenta dias; IV – suspensão da atividade de operador portuário, pelo período de trinta a cento e oitenta dias; ou V – cancelamento do credenciamento do operador portuário. Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II, a ser implantado pela Secretaria de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, nas respectivas áreas de atuação; descreve as atividades que o Programa abrange; define termos utilizados para a finalidade do Programa; dispõe que a dragagem por resultado compreende a contratação de obras de engenharia destinadas ao aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas portuárias e de hidrovias, inclusive canais de navegação, bacias de evolução e de fundeio e berços de atracação, bem como os serviços de sinalização, balizamento, monitoramento ambiental e outros com o objetivo de manter as condições de profundidade e segurança estabelecidas no projeto implantado. As contratações das obras e serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II poderão ser feitas por meio de licitações internacionais e utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Dispõe que os contratos de arrendamento celebrados anteriormente à Lei 8.630, de 1993, que “Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências”, deverão ser renovados por mais um único período, não inferior ao prazo consignado no respectivo contrato, e que, os contratos de concessão de portos públicos a empresas privadas celebrados pela União antes de 25 de fevereiro de 1993 poderão, a critério do poder concedente e independentemente do seu prazo de vigência, ser renovados uma única vez, pelo prazo de até cinco anos. Dispõe que os contratos de arrendamento em vigor firmados sob a Lei n° 8.630, de 1993, que possuam previsão expressa de prorrogação ainda não realizada, poderão ter sua prorrogação antecipada, a critério do poder concedente, desde que a prorrogação antecipada dependa da aceitação expressa de obrigação de realizar investimentos, segundo plano elaborado pelo arrendatário e aprovado pelo poder concedente em até sessenta dias, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado. Dispõe que os procedimentos licitatórios para contratação de dragagem homologados e os contratos de dragagem em vigor na data da publicação desta Lei permanecem regidos pelo disposto na Lei nº 11.610, de 12 de dezembro de 2007. Determina que as Companhias Docas firmarão com a Secretaria de Portos da Presidência da República compromissos de metas e desempenho empresarial Transfere à Secretaria de Portos da Presidência da República as competências atribuídas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT em leis gerais e específicas relativas a portos fluviais e lacustres, exceto as competências relativas a instalações portuárias públicas de pequeno porte. Dá aplicação subsidiaria às licitações de concessão de porto organizado e de arrendamento de instalação portuárias o disposto na Lei nº 12.462, de 2011 (que institui o RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas), na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (que dispõe sobre o regime de permissão e concessão da prestação de serviços públicos), e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (lei de licitações). Aplica-se subsidiariamente a esta Lei o disposto na Lei nº 10.233, de 2001, que “Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências” em especial no que se refere às competências e atribuições da ANTAQ. As concessões e permissões das estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, vigentes quando da publicação desta Lei, serão prorrogadas de forma a atingir-se o prazo de vinte e cinco anos, contados da data de assinatura do respectivo instrumento concessório, podendo ser prorrogado por cinco anos. Altera o art. 29 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, que “Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências”, para que os serviços públicos necessários à importação e exportação sejam centralizados pela Administração Pública em todos os portos organizados, sendo prestados em horário corrido e coincidente com a operação de cada porto, em turnos, inclusive aos domingos e feriados, podendo ser reduzido por ato do Poder Executivo, desde que não haja prejuízo à segurança nacional e à operação portuária. Altera a Lei nº 10.233, de 2001, que “Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.”, traçando como objetivo da ANTAQ implementar, em suas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, pelo Ministério dos Transportes e pela Secretaria de Portos da Presidência da República, em suas respectivas áreas de competência, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei; vincula a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ à Secretaria de Portos da Presidência da República, nos termos desta Lei; constitui na esfera de atuação da ANTAQ os portos organizados e as instalações portuárias neles localizadas e as instalações nas seguintes modalidades: terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte e instalação portuária de turismo; altera a competência da ANTAQ, para, em sua esfera de atuação promover estudos específicos de demanda de transporte aquaviário e de atividades portuárias; propor ao Ministério dos Transportes o plano geral de outorgas de exploração da infraestrutura aquaviária e de prestação de serviços de transporte aquaviário; promover as revisões e os reajustes das tarifas portuárias, assegurada a comunicação prévia, com antecedência mínima de quinze dias úteis, ao poder concedente e ao Ministério da Fazenda; estabelecer normas e padrões a serem observados pelas administrações portuárias, concessionários, arrendatários, autorizatários e operadores portuários, nos termos da Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012; elaborar editais e instrumentos de convocação e promover os procedimentos de licitação e seleção para concessão, arrendamento ou autorização da exploração de portos organizados ou instalações portuárias, de acordo com as diretrizes do poder concedente, obediência ao disposto na Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012; cumprir e fazer cumprir as cláusulas e condições dos contratos de concessão de porto organizado ou dos contratos de arrendamento de instalações portuárias quanto à manutenção e reposição dos bens e equipamentos reversíveis à União de que trata o inciso VIII do caput do art. 5º da Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012; fiscalizar a execução dos contratos de adesão das autorizações de instalação portuária de que trata o art. 8º da Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012; celebrar atos de outorga de concessão para a exploração da infraestrutura aquaviária, gerindo e fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos; fiscalizar a execução dos contratos de concessão de porto organizado e de arrendamento de instalação portuária, em conformidade com o disposto na Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012; faculta à ANTAQ participar de foros internacionais, sob a coordenação do Poder Executivo; atribui à ANTAQ a competência de fiscalização das atividades desenvolvidas pelas administrações de portos organizados, pelos operadores portuários e pelas arrendatárias ou autorizatárias de instalações portuárias, observado o disposto na Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012. Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,” Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.”, dispondo que à Secretaria de Portos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e, especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres. Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998, que “Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.” assegurando, na forma do regulamento, benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadoria previstas nos arts. 42, 48, 52 e 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e que não possuam meios para prover a sua subsistência. Dispõe que o benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.” Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para que a comprovação da efetiva exposição do trabalhador portuário avulso aos agentes nocivos, para fins de concessão da aposentadoria especial, será feita pelo órgão gestor de mão-de-obra portuária, na forma do regulamento, e que, a comprovação da efetiva exposição do trabalhador portuário avulso não vinculado ao órgão gestor de mão-de-obra portuária será feita pelo sindicato da categoria profissional. Revoga a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, Lei dos Portos; revoga a Lei nº 11.610, de 12 de dezembro de 2007, que institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária; revoga o art. 21 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 e o art. 14 da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007, que alteraram a Lei dos Portos; revoga dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que “Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.”: a) as alíneas “g” e “h” do inciso III do caput do art. 14 (III - depende de autorização: g) a construção e exploração de Estações de Transbordo de Cargas; h) a construção e exploração de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte); b) as alíneas “a” e “b” do inciso III do caput do art. 27 (Art. 27. Cabe à ANTAQ, em sua esfera de atuação: III - propor: a) ao Ministério dos Transportes o plano geral de outorgas de exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária fluvial e lacustre, excluídos os portos outorgados às companhias docas, e de prestação de serviços de transporte aquaviário; e b) à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República o plano geral de outorgas de exploração da infra-estrutura e da superestrutura dos portos e terminais portuários marítimos, bem como dos outorgados às companhias docas); c) o inciso XXVII do caput do art. 27 (XXVII - celebrar atos de outorga de autorização para construção e exploração de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte); d) os § 3º e 4º do art. 27; (§ 3o O presidente do Conselho de Autoridade Portuária, como referido na alínea a do inciso I do art. 31 da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, será indicado pela ANTAQ e a representará em cada porto organizado; § 4o O grau de recurso a que se refere o §2 do art. 5o da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, passa a ser atribuído à ANTAQ.); e) o inciso IV do caput do art. 81 (Art. 81. A esfera de atuação do DNIT corresponde à infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, sob a jurisdição do Ministério dos Transportes, constituída de: IV - instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas); revoga o art. 11 da Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998, que faz referência à Lei dos Portos.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.815 de 05/06/2013
Último estado:
06/06/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-03-29 às 06:08

Identificação:
Texto inicial - PLV 9/2013
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória nº 595, de 2012
Data:
26/04/2013
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nºs 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nºs 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nºs 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro, de 2007; e dá outras providências.
Identificação:
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
Data:
16/05/2013
Local:
SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação Legislativa:
Aguardando leitura no Senado Federal. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
16/05/2013
Local:
SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação Legislativa:
Aguardando leitura no Senado Federal. | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
03/05/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV 595/2012 x PLV 9/2013 (texto aprovado pela Comissão Mista)
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
16/05/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV 595/2012 x PLV 9/2013 (texto aprovado na Comissão Mista) x PLV 9/2013 (texto aprovado pela Câmara dos Deputados).
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
06/06/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV 595/2012 x PLV 9/2013 (texto aprovado na Comissão Mista) x PLV 9/2013 (texto aprovado pela Câmara dos Deputados) x Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (conversão da MPV nº 595/2012)
Identificação:
Autógrafo - PLV 9/2013
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
17/07/2013 Publicado no DSF Páginas 47731
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 15 de julho do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 595, de 2012, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2013, transformado na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
13/07/2013 Retificado no DSF Páginas 47169
11:30 - A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 910/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 595, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 16 de maio de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão, como primeiro Item.
Usam da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Blairo Maggi, Wellington Dias, Alvaro Dias, Eduardo Braga, José Agripino, Mário Couto, Jarbas Vasconcelos, Antonio Carlos Valadares, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia, Pedro Taques, Eduardo Lopes, Cristovam Buarque, Cyro Miranda, Roberto Requião, Aécio Neves, Rodrigo Rollemberg, Ataídes Oliveira e Flexa Ribeiro.
O Sr. Presidente Senador Renan Calheiros, deixa de acatar requerimento do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando a retirada da matéria da pauta.
Anunciada a matéria usa da palavra o Senador Eduardo Braga, Relator da matéria.
São suscitadas pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Flexa Ribeiro e Alvaro Dias, Questões de Ordem fundamentadas no Regimento Interno do Senado Federal; sendo todas respondidas pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitidas; tendo os autores anunciado a apresentação de Recursos ao Plenário quanto às decisões da Presidência.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim: 48; Não: 12; Total: 60 (+ Presidente = 61); tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, José Agripino, Mário Couto, Alvaro Dias, Pedro Taques, Flexa Ribeiro, Cyro Miranda, Lúcia Vânia, Ruben Figueiró, Aécio Neves e Ataídes Oliveira. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com apoiamento dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino e Alvaro Dias)
É suscitada pelo Senador Pedro Taques Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida; tendo o autor anunciado a apresentação de Recurso ao Plenário.
A Presidência submete ao Plenário, em globo, todos os Recursos apresentados às suas decisões quanto a Questões de Ordem formuladas anteriormente; sendo as referidas decisões da Presidência aprovadas.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Kátia Abreu, Alvaro Dias, Francisco Dornelles, Aécio Neves, Romero Jucá, Mário Couto e Randolfe Rodrigues.
É suscitada pelo Senador Mário Couto Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal e no Regimento Comum; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida.
Discussão encerrada, nos termos do Requerimento nº 451, de 2013, subscrito pelo Senador Edurado Braga e outros líderes, lido e aprovado nesta oportunidade, após usarem da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Wellington Dias e Aloysio Nunes Ferreira; com os votos contrários dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino, Pedro Taques, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Aloysio Nunes Ferreira, Mário Couto e Roberto Requião.
Leitura dos seguinte requerimentos:
- Requerimento nº 452, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 115;
- Requerimento nº 453, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 031;
- Requerimento nº 454, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da expressão "nos portos organizados" constante do caput do art. 40 do projeto;
- Requerimento nº 455, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado do § 4º do art. 57 do projeto;
- Requerimento nº 456, de 2013, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 205;
- Requerimento nº 457, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 252;
- Requerimento nº 458, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 158;
- Requerimento nº 459, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 199.
Rejeitados os Requerimentos nºs 452 a 459, de 2013, em globo, nos termos do Requerimento nº 460, de 2013, tendo como primeiro signatário o Senador Eunício Oliveira.
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Ricardo Ferraço, Roberto Requião, Rodrigo Rollemberg, Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Antonio Carlos Valadares e José Agripino.
Aprovado o projeto, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim: 53, Não: 07, Abst. 05, Total: 65 (+ Presidente = 66), tendo usado da palavra os Senadores Wellington Dias, Eunício Oliveira, Blairo Maggi, Sérgio Petecão, Cristovam Buarque, José Pimentel, Kátia Abreu, Gim, Eduardo Lopes, Jayme Campos, Armando Monteiro, Clésio Andrade, Aécio Neves, Delcídio do Amaral, Waldemir Moka, Paulo Paim, Vital do Rêgo e Valdir Raupp; estando o PSDB em obstrução declarada. (Verificação de votação solicitado pelo Senador Randolfe Rodrigues com o apoiamento dos Senadores Alvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira e Lúcia Vânia)
Usa da palavra o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Usam da palavra os Senadores Paulo Bauer, Ivo Cassol, Jorge Viana, Eduardo Suplicy, Aníbal Diniz, Eunício Oliveira e Eduardo Braga.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17/05/2013 Publicado no DSF Páginas 26852 PUB VOTAÇÃO EM GLOBO RECURSOS QUESTÃO DE ORDEM
11:30 - A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 910/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 595, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 16 de maio de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão, como primeiro Item.
Usam da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Blairo Maggi, Wellington Dias, Alvaro Dias, Eduardo Braga, José Agripino, Mário Couto, Jarbas Vasconcelos, Antonio Carlos Valadares, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia, Pedro Taques, Eduardo Lopes, Cristovam Buarque, Cyro Miranda, Roberto Requião, Aécio Neves, Rodrigo Rollemberg, Ataídes Oliveira e Flexa Ribeiro.
O Sr. Presidente Senador Renan Calheiros, deixa de acatar requerimento do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando a retirada da matéria da pauta.
Anunciada a matéria usa da palavra o Senador Eduardo Braga, Relator da matéria.
São suscitadas pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Flexa Ribeiro e Alvaro Dias, Questões de Ordem fundamentadas no Regimento Interno do Senado Federal; sendo todas respondidas pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitidas; tendo os autores anunciado a apresentação de Recursos ao Plenário quanto às decisões da Presidência.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim: 48; Não: 12; Total: 60 (+ Presidente = 61); tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, José Agripino, Mário Couto, Alvaro Dias, Pedro Taques, Flexa Ribeiro, Cyro Miranda, Lúcia Vânia, Ruben Figueiró, Aécio Neves e Ataídes Oliveira. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com apoiamento dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino e Alvaro Dias)
É suscitada pelo Senador Pedro Taques Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida; tendo o autor anunciado a apresentação de Recurso ao Plenário.
A Presidência submete ao Plenário, em globo, todos os Recursos apresentados às suas decisões quanto a Questões de Ordem formuladas anteriormente; sendo as referidas decisões da Presidência aprovadas.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Kátia Abreu, Alvaro Dias, Francisco Dornelles, Aécio Neves, Romero Jucá, Mário Couto e Randolfe Rodrigues.
É suscitada pelo Senador Mário Couto Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal e no Regimento Comum; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida.
Discussão encerrada, nos termos do Requerimento nº 451, de 2013, subscrito pelo Senador Edurado Braga e outros líderes, lido e aprovado nesta oportunidade, após usarem da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Wellington Dias e Aloysio Nunes Ferreira; com os votos contrários dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino, Pedro Taques, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Aloysio Nunes Ferreira, Mário Couto e Roberto Requião.
Leitura dos seguinte requerimentos:
- Requerimento nº 452, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 115;
- Requerimento nº 453, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 031;
- Requerimento nº 454, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da expressão "nos portos organizados" constante do caput do art. 40 do projeto;
- Requerimento nº 455, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado do § 4º do art. 57 do projeto;
- Requerimento nº 456, de 2013, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 205;
- Requerimento nº 457, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 252;
- Requerimento nº 458, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 158;
- Requerimento nº 459, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 199.
Rejeitados os Requerimentos nºs 452 a 459, de 2013, em globo, nos termos do Requerimento nº 460, de 2013, tendo como primeiro signatário o Senador Eunício Oliveira.
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Ricardo Ferraço, Roberto Requião, Rodrigo Rollemberg, Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Antonio Carlos Valadares e José Agripino.
Aprovado o projeto, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim: 53, Não: 07, Abst. 05, Total: 65 (+ Presidente = 66), tendo usado da palavra os Senadores Wellington Dias, Eunício Oliveira, Blairo Maggi, Sérgio Petecão, Cristovam Buarque, José Pimentel, Kátia Abreu, Gim, Eduardo Lopes, Jayme Campos, Armando Monteiro, Clésio Andrade, Aécio Neves, Delcídio do Amaral, Waldemir Moka, Paulo Paim, Vital do Rêgo e Valdir Raupp; estando o PSDB em obstrução declarada. (Verificação de votação solicitado pelo Senador Randolfe Rodrigues com o apoiamento dos Senadores Alvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira e Lúcia Vânia)
Usa da palavra o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Usam da palavra os Senadores Paulo Bauer, Ivo Cassol, Jorge Viana, Eduardo Suplicy, Aníbal Diniz, Eunício Oliveira e Eduardo Braga.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17/05/2013 Publicado no DSF Páginas 26851 PUB RECURSO QUESTÃO DE ORDEM SEN RANDOLFE RODRIGUES
11:30 - A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 910/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 595, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 16 de maio de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão, como primeiro Item.
Usam da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Blairo Maggi, Wellington Dias, Alvaro Dias, Eduardo Braga, José Agripino, Mário Couto, Jarbas Vasconcelos, Antonio Carlos Valadares, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia, Pedro Taques, Eduardo Lopes, Cristovam Buarque, Cyro Miranda, Roberto Requião, Aécio Neves, Rodrigo Rollemberg, Ataídes Oliveira e Flexa Ribeiro.
O Sr. Presidente Senador Renan Calheiros, deixa de acatar requerimento do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando a retirada da matéria da pauta.
Anunciada a matéria usa da palavra o Senador Eduardo Braga, Relator da matéria.
São suscitadas pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Flexa Ribeiro e Alvaro Dias, Questões de Ordem fundamentadas no Regimento Interno do Senado Federal; sendo todas respondidas pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitidas; tendo os autores anunciado a apresentação de Recursos ao Plenário quanto às decisões da Presidência.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim: 48; Não: 12; Total: 60 (+ Presidente = 61); tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, José Agripino, Mário Couto, Alvaro Dias, Pedro Taques, Flexa Ribeiro, Cyro Miranda, Lúcia Vânia, Ruben Figueiró, Aécio Neves e Ataídes Oliveira. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com apoiamento dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino e Alvaro Dias)
É suscitada pelo Senador Pedro Taques Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida; tendo o autor anunciado a apresentação de Recurso ao Plenário.
A Presidência submete ao Plenário, em globo, todos os Recursos apresentados às suas decisões quanto a Questões de Ordem formuladas anteriormente; sendo as referidas decisões da Presidência aprovadas.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Kátia Abreu, Alvaro Dias, Francisco Dornelles, Aécio Neves, Romero Jucá, Mário Couto e Randolfe Rodrigues.
É suscitada pelo Senador Mário Couto Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal e no Regimento Comum; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida.
Discussão encerrada, nos termos do Requerimento nº 451, de 2013, subscrito pelo Senador Edurado Braga e outros líderes, lido e aprovado nesta oportunidade, após usarem da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Wellington Dias e Aloysio Nunes Ferreira; com os votos contrários dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino, Pedro Taques, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Aloysio Nunes Ferreira, Mário Couto e Roberto Requião.
Leitura dos seguinte requerimentos:
- Requerimento nº 452, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 115;
- Requerimento nº 453, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 031;
- Requerimento nº 454, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da expressão "nos portos organizados" constante do caput do art. 40 do projeto;
- Requerimento nº 455, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado do § 4º do art. 57 do projeto;
- Requerimento nº 456, de 2013, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 205;
- Requerimento nº 457, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 252;
- Requerimento nº 458, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 158;
- Requerimento nº 459, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 199.
Rejeitados os Requerimentos nºs 452 a 459, de 2013, em globo, nos termos do Requerimento nº 460, de 2013, tendo como primeiro signatário o Senador Eunício Oliveira.
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Ricardo Ferraço, Roberto Requião, Rodrigo Rollemberg, Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Antonio Carlos Valadares e José Agripino.
Aprovado o projeto, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim: 53, Não: 07, Abst. 05, Total: 65 (+ Presidente = 66), tendo usado da palavra os Senadores Wellington Dias, Eunício Oliveira, Blairo Maggi, Sérgio Petecão, Cristovam Buarque, José Pimentel, Kátia Abreu, Gim, Eduardo Lopes, Jayme Campos, Armando Monteiro, Clésio Andrade, Aécio Neves, Delcídio do Amaral, Waldemir Moka, Paulo Paim, Vital do Rêgo e Valdir Raupp; estando o PSDB em obstrução declarada. (Verificação de votação solicitado pelo Senador Randolfe Rodrigues com o apoiamento dos Senadores Alvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira e Lúcia Vânia)
Usa da palavra o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Usam da palavra os Senadores Paulo Bauer, Ivo Cassol, Jorge Viana, Eduardo Suplicy, Aníbal Diniz, Eunício Oliveira e Eduardo Braga.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17/05/2013 Publicado no DSF Páginas 26843 PUB RECURSO QUESTÃO DE ORDEM SEN PEDRO TAQUES
11:30 - A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 910/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 595, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 16 de maio de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão, como primeiro Item.
Usam da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Blairo Maggi, Wellington Dias, Alvaro Dias, Eduardo Braga, José Agripino, Mário Couto, Jarbas Vasconcelos, Antonio Carlos Valadares, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia, Pedro Taques, Eduardo Lopes, Cristovam Buarque, Cyro Miranda, Roberto Requião, Aécio Neves, Rodrigo Rollemberg, Ataídes Oliveira e Flexa Ribeiro.
O Sr. Presidente Senador Renan Calheiros, deixa de acatar requerimento do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando a retirada da matéria da pauta.
Anunciada a matéria usa da palavra o Senador Eduardo Braga, Relator da matéria.
São suscitadas pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Flexa Ribeiro e Alvaro Dias, Questões de Ordem fundamentadas no Regimento Interno do Senado Federal; sendo todas respondidas pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitidas; tendo os autores anunciado a apresentação de Recursos ao Plenário quanto às decisões da Presidência.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim: 48; Não: 12; Total: 60 (+ Presidente = 61); tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, José Agripino, Mário Couto, Alvaro Dias, Pedro Taques, Flexa Ribeiro, Cyro Miranda, Lúcia Vânia, Ruben Figueiró, Aécio Neves e Ataídes Oliveira. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com apoiamento dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino e Alvaro Dias)
É suscitada pelo Senador Pedro Taques Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida; tendo o autor anunciado a apresentação de Recurso ao Plenário.
A Presidência submete ao Plenário, em globo, todos os Recursos apresentados às suas decisões quanto a Questões de Ordem formuladas anteriormente; sendo as referidas decisões da Presidência aprovadas.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Kátia Abreu, Alvaro Dias, Francisco Dornelles, Aécio Neves, Romero Jucá, Mário Couto e Randolfe Rodrigues.
É suscitada pelo Senador Mário Couto Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal e no Regimento Comum; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida.
Discussão encerrada, nos termos do Requerimento nº 451, de 2013, subscrito pelo Senador Edurado Braga e outros líderes, lido e aprovado nesta oportunidade, após usarem da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Wellington Dias e Aloysio Nunes Ferreira; com os votos contrários dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino, Pedro Taques, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Aloysio Nunes Ferreira, Mário Couto e Roberto Requião.
Leitura dos seguinte requerimentos:
- Requerimento nº 452, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 115;
- Requerimento nº 453, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 031;
- Requerimento nº 454, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da expressão "nos portos organizados" constante do caput do art. 40 do projeto;
- Requerimento nº 455, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado do § 4º do art. 57 do projeto;
- Requerimento nº 456, de 2013, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 205;
- Requerimento nº 457, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 252;
- Requerimento nº 458, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 158;
- Requerimento nº 459, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 199.
Rejeitados os Requerimentos nºs 452 a 459, de 2013, em globo, nos termos do Requerimento nº 460, de 2013, tendo como primeiro signatário o Senador Eunício Oliveira.
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Ricardo Ferraço, Roberto Requião, Rodrigo Rollemberg, Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Antonio Carlos Valadares e José Agripino.
Aprovado o projeto, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim: 53, Não: 07, Abst. 05, Total: 65 (+ Presidente = 66), tendo usado da palavra os Senadores Wellington Dias, Eunício Oliveira, Blairo Maggi, Sérgio Petecão, Cristovam Buarque, José Pimentel, Kátia Abreu, Gim, Eduardo Lopes, Jayme Campos, Armando Monteiro, Clésio Andrade, Aécio Neves, Delcídio do Amaral, Waldemir Moka, Paulo Paim, Vital do Rêgo e Valdir Raupp; estando o PSDB em obstrução declarada. (Verificação de votação solicitado pelo Senador Randolfe Rodrigues com o apoiamento dos Senadores Alvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira e Lúcia Vânia)
Usa da palavra o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Usam da palavra os Senadores Paulo Bauer, Ivo Cassol, Jorge Viana, Eduardo Suplicy, Aníbal Diniz, Eunício Oliveira e Eduardo Braga.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17/05/2013 Publicado no DSF Páginas 26831 PUB RECURSO QUESTÃO DE ORDEM SEN ALVARO DIAS
11:30 - A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 910/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 595, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 16 de maio de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão, como primeiro Item.
Usam da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Blairo Maggi, Wellington Dias, Alvaro Dias, Eduardo Braga, José Agripino, Mário Couto, Jarbas Vasconcelos, Antonio Carlos Valadares, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia, Pedro Taques, Eduardo Lopes, Cristovam Buarque, Cyro Miranda, Roberto Requião, Aécio Neves, Rodrigo Rollemberg, Ataídes Oliveira e Flexa Ribeiro.
O Sr. Presidente Senador Renan Calheiros, deixa de acatar requerimento do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando a retirada da matéria da pauta.
Anunciada a matéria usa da palavra o Senador Eduardo Braga, Relator da matéria.
São suscitadas pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Flexa Ribeiro e Alvaro Dias, Questões de Ordem fundamentadas no Regimento Interno do Senado Federal; sendo todas respondidas pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitidas; tendo os autores anunciado a apresentação de Recursos ao Plenário quanto às decisões da Presidência.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim: 48; Não: 12; Total: 60 (+ Presidente = 61); tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, José Agripino, Mário Couto, Alvaro Dias, Pedro Taques, Flexa Ribeiro, Cyro Miranda, Lúcia Vânia, Ruben Figueiró, Aécio Neves e Ataídes Oliveira. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com apoiamento dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino e Alvaro Dias)
É suscitada pelo Senador Pedro Taques Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida; tendo o autor anunciado a apresentação de Recurso ao Plenário.
A Presidência submete ao Plenário, em globo, todos os Recursos apresentados às suas decisões quanto a Questões de Ordem formuladas anteriormente; sendo as referidas decisões da Presidência aprovadas.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Kátia Abreu, Alvaro Dias, Francisco Dornelles, Aécio Neves, Romero Jucá, Mário Couto e Randolfe Rodrigues.
É suscitada pelo Senador Mário Couto Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal e no Regimento Comum; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida.
Discussão encerrada, nos termos do Requerimento nº 451, de 2013, subscrito pelo Senador Edurado Braga e outros líderes, lido e aprovado nesta oportunidade, após usarem da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Wellington Dias e Aloysio Nunes Ferreira; com os votos contrários dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino, Pedro Taques, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Aloysio Nunes Ferreira, Mário Couto e Roberto Requião.
Leitura dos seguinte requerimentos:
- Requerimento nº 452, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 115;
- Requerimento nº 453, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 031;
- Requerimento nº 454, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da expressão "nos portos organizados" constante do caput do art. 40 do projeto;
- Requerimento nº 455, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado do § 4º do art. 57 do projeto;
- Requerimento nº 456, de 2013, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 205;
- Requerimento nº 457, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 252;
- Requerimento nº 458, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 158;
- Requerimento nº 459, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 199.
Rejeitados os Requerimentos nºs 452 a 459, de 2013, em globo, nos termos do Requerimento nº 460, de 2013, tendo como primeiro signatário o Senador Eunício Oliveira.
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Ricardo Ferraço, Roberto Requião, Rodrigo Rollemberg, Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Antonio Carlos Valadares e José Agripino.
Aprovado o projeto, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim: 53, Não: 07, Abst. 05, Total: 65 (+ Presidente = 66), tendo usado da palavra os Senadores Wellington Dias, Eunício Oliveira, Blairo Maggi, Sérgio Petecão, Cristovam Buarque, José Pimentel, Kátia Abreu, Gim, Eduardo Lopes, Jayme Campos, Armando Monteiro, Clésio Andrade, Aécio Neves, Delcídio do Amaral, Waldemir Moka, Paulo Paim, Vital do Rêgo e Valdir Raupp; estando o PSDB em obstrução declarada. (Verificação de votação solicitado pelo Senador Randolfe Rodrigues com o apoiamento dos Senadores Alvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira e Lúcia Vânia)
Usa da palavra o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Usam da palavra os Senadores Paulo Bauer, Ivo Cassol, Jorge Viana, Eduardo Suplicy, Aníbal Diniz, Eunício Oliveira e Eduardo Braga.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17/05/2013 Publicado no DSF Páginas 26830 PUB RECURSO QUESTÃO DE ORDEM SEN FLEXA RIBEIRO
11:30 - A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 910/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 595, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 16 de maio de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão, como primeiro Item.
Usam da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Blairo Maggi, Wellington Dias, Alvaro Dias, Eduardo Braga, José Agripino, Mário Couto, Jarbas Vasconcelos, Antonio Carlos Valadares, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia, Pedro Taques, Eduardo Lopes, Cristovam Buarque, Cyro Miranda, Roberto Requião, Aécio Neves, Rodrigo Rollemberg, Ataídes Oliveira e Flexa Ribeiro.
O Sr. Presidente Senador Renan Calheiros, deixa de acatar requerimento do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando a retirada da matéria da pauta.
Anunciada a matéria usa da palavra o Senador Eduardo Braga, Relator da matéria.
São suscitadas pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Flexa Ribeiro e Alvaro Dias, Questões de Ordem fundamentadas no Regimento Interno do Senado Federal; sendo todas respondidas pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitidas; tendo os autores anunciado a apresentação de Recursos ao Plenário quanto às decisões da Presidência.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim: 48; Não: 12; Total: 60 (+ Presidente = 61); tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, José Agripino, Mário Couto, Alvaro Dias, Pedro Taques, Flexa Ribeiro, Cyro Miranda, Lúcia Vânia, Ruben Figueiró, Aécio Neves e Ataídes Oliveira. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com apoiamento dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino e Alvaro Dias)
É suscitada pelo Senador Pedro Taques Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida; tendo o autor anunciado a apresentação de Recurso ao Plenário.
A Presidência submete ao Plenário, em globo, todos os Recursos apresentados às suas decisões quanto a Questões de Ordem formuladas anteriormente; sendo as referidas decisões da Presidência aprovadas.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Kátia Abreu, Alvaro Dias, Francisco Dornelles, Aécio Neves, Romero Jucá, Mário Couto e Randolfe Rodrigues.
É suscitada pelo Senador Mário Couto Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal e no Regimento Comum; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida.
Discussão encerrada, nos termos do Requerimento nº 451, de 2013, subscrito pelo Senador Edurado Braga e outros líderes, lido e aprovado nesta oportunidade, após usarem da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Wellington Dias e Aloysio Nunes Ferreira; com os votos contrários dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino, Pedro Taques, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Aloysio Nunes Ferreira, Mário Couto e Roberto Requião.
Leitura dos seguinte requerimentos:
- Requerimento nº 452, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 115;
- Requerimento nº 453, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 031;
- Requerimento nº 454, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da expressão "nos portos organizados" constante do caput do art. 40 do projeto;
- Requerimento nº 455, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado do § 4º do art. 57 do projeto;
- Requerimento nº 456, de 2013, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 205;
- Requerimento nº 457, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 252;
- Requerimento nº 458, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 158;
- Requerimento nº 459, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 199.
Rejeitados os Requerimentos nºs 452 a 459, de 2013, em globo, nos termos do Requerimento nº 460, de 2013, tendo como primeiro signatário o Senador Eunício Oliveira.
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Ricardo Ferraço, Roberto Requião, Rodrigo Rollemberg, Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Antonio Carlos Valadares e José Agripino.
Aprovado o projeto, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim: 53, Não: 07, Abst. 05, Total: 65 (+ Presidente = 66), tendo usado da palavra os Senadores Wellington Dias, Eunício Oliveira, Blairo Maggi, Sérgio Petecão, Cristovam Buarque, José Pimentel, Kátia Abreu, Gim, Eduardo Lopes, Jayme Campos, Armando Monteiro, Clésio Andrade, Aécio Neves, Delcídio do Amaral, Waldemir Moka, Paulo Paim, Vital do Rêgo e Valdir Raupp; estando o PSDB em obstrução declarada. (Verificação de votação solicitado pelo Senador Randolfe Rodrigues com o apoiamento dos Senadores Alvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira e Lúcia Vânia)
Usa da palavra o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Usam da palavra os Senadores Paulo Bauer, Ivo Cassol, Jorge Viana, Eduardo Suplicy, Aníbal Diniz, Eunício Oliveira e Eduardo Braga.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17/05/2013 Publicado no DSF Páginas 26827 PUB RECURSO QUESTÃO DE ORDEM SEN ALOYSIO NUNES
11:30 - A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 910/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 595, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 16 de maio de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão, como primeiro Item.
Usam da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Blairo Maggi, Wellington Dias, Alvaro Dias, Eduardo Braga, José Agripino, Mário Couto, Jarbas Vasconcelos, Antonio Carlos Valadares, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia, Pedro Taques, Eduardo Lopes, Cristovam Buarque, Cyro Miranda, Roberto Requião, Aécio Neves, Rodrigo Rollemberg, Ataídes Oliveira e Flexa Ribeiro.
O Sr. Presidente Senador Renan Calheiros, deixa de acatar requerimento do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando a retirada da matéria da pauta.
Anunciada a matéria usa da palavra o Senador Eduardo Braga, Relator da matéria.
São suscitadas pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Flexa Ribeiro e Alvaro Dias, Questões de Ordem fundamentadas no Regimento Interno do Senado Federal; sendo todas respondidas pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitidas; tendo os autores anunciado a apresentação de Recursos ao Plenário quanto às decisões da Presidência.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim: 48; Não: 12; Total: 60 (+ Presidente = 61); tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, José Agripino, Mário Couto, Alvaro Dias, Pedro Taques, Flexa Ribeiro, Cyro Miranda, Lúcia Vânia, Ruben Figueiró, Aécio Neves e Ataídes Oliveira. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com apoiamento dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino e Alvaro Dias)
É suscitada pelo Senador Pedro Taques Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida; tendo o autor anunciado a apresentação de Recurso ao Plenário.
A Presidência submete ao Plenário, em globo, todos os Recursos apresentados às suas decisões quanto a Questões de Ordem formuladas anteriormente; sendo as referidas decisões da Presidência aprovadas.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Kátia Abreu, Alvaro Dias, Francisco Dornelles, Aécio Neves, Romero Jucá, Mário Couto e Randolfe Rodrigues.
É suscitada pelo Senador Mário Couto Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal e no Regimento Comum; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida.
Discussão encerrada, nos termos do Requerimento nº 451, de 2013, subscrito pelo Senador Edurado Braga e outros líderes, lido e aprovado nesta oportunidade, após usarem da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Wellington Dias e Aloysio Nunes Ferreira; com os votos contrários dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino, Pedro Taques, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Aloysio Nunes Ferreira, Mário Couto e Roberto Requião.
Leitura dos seguinte requerimentos:
- Requerimento nº 452, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 115;
- Requerimento nº 453, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 031;
- Requerimento nº 454, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da expressão "nos portos organizados" constante do caput do art. 40 do projeto;
- Requerimento nº 455, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado do § 4º do art. 57 do projeto;
- Requerimento nº 456, de 2013, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 205;
- Requerimento nº 457, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 252;
- Requerimento nº 458, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 158;
- Requerimento nº 459, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 199.
Rejeitados os Requerimentos nºs 452 a 459, de 2013, em globo, nos termos do Requerimento nº 460, de 2013, tendo como primeiro signatário o Senador Eunício Oliveira.
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Ricardo Ferraço, Roberto Requião, Rodrigo Rollemberg, Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Antonio Carlos Valadares e José Agripino.
Aprovado o projeto, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim: 53, Não: 07, Abst. 05, Total: 65 (+ Presidente = 66), tendo usado da palavra os Senadores Wellington Dias, Eunício Oliveira, Blairo Maggi, Sérgio Petecão, Cristovam Buarque, José Pimentel, Kátia Abreu, Gim, Eduardo Lopes, Jayme Campos, Armando Monteiro, Clésio Andrade, Aécio Neves, Delcídio do Amaral, Waldemir Moka, Paulo Paim, Vital do Rêgo e Valdir Raupp; estando o PSDB em obstrução declarada. (Verificação de votação solicitado pelo Senador Randolfe Rodrigues com o apoiamento dos Senadores Alvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira e Lúcia Vânia)
Usa da palavra o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Usam da palavra os Senadores Paulo Bauer, Ivo Cassol, Jorge Viana, Eduardo Suplicy, Aníbal Diniz, Eunício Oliveira e Eduardo Braga.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17/05/2013 Publicado no DSF Páginas 26821-26901
11:30 - A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 910/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 595, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 16 de maio de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão, como primeiro Item.
Usam da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Blairo Maggi, Wellington Dias, Alvaro Dias, Eduardo Braga, José Agripino, Mário Couto, Jarbas Vasconcelos, Antonio Carlos Valadares, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia, Pedro Taques, Eduardo Lopes, Cristovam Buarque, Cyro Miranda, Roberto Requião, Aécio Neves, Rodrigo Rollemberg, Ataídes Oliveira e Flexa Ribeiro.
O Sr. Presidente Senador Renan Calheiros, deixa de acatar requerimento do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando a retirada da matéria da pauta.
Anunciada a matéria usa da palavra o Senador Eduardo Braga, Relator da matéria.
São suscitadas pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Flexa Ribeiro e Alvaro Dias, Questões de Ordem fundamentadas no Regimento Interno do Senado Federal; sendo todas respondidas pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitidas; tendo os autores anunciado a apresentação de Recursos ao Plenário quanto às decisões da Presidência.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim: 48; Não: 12; Total: 60 (+ Presidente = 61); tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, José Agripino, Mário Couto, Alvaro Dias, Pedro Taques, Flexa Ribeiro, Cyro Miranda, Lúcia Vânia, Ruben Figueiró, Aécio Neves e Ataídes Oliveira. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com apoiamento dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino e Alvaro Dias)
É suscitada pelo Senador Pedro Taques Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida; tendo o autor anunciado a apresentação de Recurso ao Plenário.
A Presidência submete ao Plenário, em globo, todos os Recursos apresentados às suas decisões quanto a Questões de Ordem formuladas anteriormente; sendo as referidas decisões da Presidência aprovadas.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Kátia Abreu, Alvaro Dias, Francisco Dornelles, Aécio Neves, Romero Jucá, Mário Couto e Randolfe Rodrigues.
É suscitada pelo Senador Mário Couto Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal e no Regimento Comum; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida.
Discussão encerrada, nos termos do Requerimento nº 451, de 2013, subscrito pelo Senador Edurado Braga e outros líderes, lido e aprovado nesta oportunidade, após usarem da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Wellington Dias e Aloysio Nunes Ferreira; com os votos contrários dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino, Pedro Taques, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Aloysio Nunes Ferreira, Mário Couto e Roberto Requião.
Leitura dos seguinte requerimentos:
- Requerimento nº 452, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 115;
- Requerimento nº 453, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 031;
- Requerimento nº 454, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da expressão "nos portos organizados" constante do caput do art. 40 do projeto;
- Requerimento nº 455, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado do § 4º do art. 57 do projeto;
- Requerimento nº 456, de 2013, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 205;
- Requerimento nº 457, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 252;
- Requerimento nº 458, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 158;
- Requerimento nº 459, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 199.
Rejeitados os Requerimentos nºs 452 a 459, de 2013, em globo, nos termos do Requerimento nº 460, de 2013, tendo como primeiro signatário o Senador Eunício Oliveira.
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Ricardo Ferraço, Roberto Requião, Rodrigo Rollemberg, Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Antonio Carlos Valadares e José Agripino.
Aprovado o projeto, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim: 53, Não: 07, Abst. 05, Total: 65 (+ Presidente = 66), tendo usado da palavra os Senadores Wellington Dias, Eunício Oliveira, Blairo Maggi, Sérgio Petecão, Cristovam Buarque, José Pimentel, Kátia Abreu, Gim, Eduardo Lopes, Jayme Campos, Armando Monteiro, Clésio Andrade, Aécio Neves, Delcídio do Amaral, Waldemir Moka, Paulo Paim, Vital do Rêgo e Valdir Raupp; estando o PSDB em obstrução declarada. (Verificação de votação solicitado pelo Senador Randolfe Rodrigues com o apoiamento dos Senadores Alvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira e Lúcia Vânia)
Usa da palavra o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Usam da palavra os Senadores Paulo Bauer, Ivo Cassol, Jorge Viana, Eduardo Suplicy, Aníbal Diniz, Eunício Oliveira e Eduardo Braga.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17/05/2013 Publicado no DSF Páginas 26680-26771
11:30 - A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 910/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 595, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 16 de maio de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão, como primeiro Item.
Usam da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Blairo Maggi, Wellington Dias, Alvaro Dias, Eduardo Braga, José Agripino, Mário Couto, Jarbas Vasconcelos, Antonio Carlos Valadares, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia, Pedro Taques, Eduardo Lopes, Cristovam Buarque, Cyro Miranda, Roberto Requião, Aécio Neves, Rodrigo Rollemberg, Ataídes Oliveira e Flexa Ribeiro.
O Sr. Presidente Senador Renan Calheiros, deixa de acatar requerimento do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando a retirada da matéria da pauta.
Anunciada a matéria usa da palavra o Senador Eduardo Braga, Relator da matéria.
São suscitadas pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Flexa Ribeiro e Alvaro Dias, Questões de Ordem fundamentadas no Regimento Interno do Senado Federal; sendo todas respondidas pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitidas; tendo os autores anunciado a apresentação de Recursos ao Plenário quanto às decisões da Presidência.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim: 48; Não: 12; Total: 60 (+ Presidente = 61); tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, José Agripino, Mário Couto, Alvaro Dias, Pedro Taques, Flexa Ribeiro, Cyro Miranda, Lúcia Vânia, Ruben Figueiró, Aécio Neves e Ataídes Oliveira. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com apoiamento dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino e Alvaro Dias)
É suscitada pelo Senador Pedro Taques Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida; tendo o autor anunciado a apresentação de Recurso ao Plenário.
A Presidência submete ao Plenário, em globo, todos os Recursos apresentados às suas decisões quanto a Questões de Ordem formuladas anteriormente; sendo as referidas decisões da Presidência aprovadas.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Kátia Abreu, Alvaro Dias, Francisco Dornelles, Aécio Neves, Romero Jucá, Mário Couto e Randolfe Rodrigues.
É suscitada pelo Senador Mário Couto Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal e no Regimento Comum; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida.
Discussão encerrada, nos termos do Requerimento nº 451, de 2013, subscrito pelo Senador Edurado Braga e outros líderes, lido e aprovado nesta oportunidade, após usarem da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Wellington Dias e Aloysio Nunes Ferreira; com os votos contrários dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino, Pedro Taques, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Aloysio Nunes Ferreira, Mário Couto e Roberto Requião.
Leitura dos seguinte requerimentos:
- Requerimento nº 452, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 115;
- Requerimento nº 453, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 031;
- Requerimento nº 454, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da expressão "nos portos organizados" constante do caput do art. 40 do projeto;
- Requerimento nº 455, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado do § 4º do art. 57 do projeto;
- Requerimento nº 456, de 2013, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 205;
- Requerimento nº 457, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 252;
- Requerimento nº 458, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 158;
- Requerimento nº 459, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 199.
Rejeitados os Requerimentos nºs 452 a 459, de 2013, em globo, nos termos do Requerimento nº 460, de 2013, tendo como primeiro signatário o Senador Eunício Oliveira.
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Ricardo Ferraço, Roberto Requião, Rodrigo Rollemberg, Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Antonio Carlos Valadares e José Agripino.
Aprovado o projeto, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim: 53, Não: 07, Abst. 05, Total: 65 (+ Presidente = 66), tendo usado da palavra os Senadores Wellington Dias, Eunício Oliveira, Blairo Maggi, Sérgio Petecão, Cristovam Buarque, José Pimentel, Kátia Abreu, Gim, Eduardo Lopes, Jayme Campos, Armando Monteiro, Clésio Andrade, Aécio Neves, Delcídio do Amaral, Waldemir Moka, Paulo Paim, Vital do Rêgo e Valdir Raupp; estando o PSDB em obstrução declarada. (Verificação de votação solicitado pelo Senador Randolfe Rodrigues com o apoiamento dos Senadores Alvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira e Lúcia Vânia)
Usa da palavra o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Usam da palavra os Senadores Paulo Bauer, Ivo Cassol, Jorge Viana, Eduardo Suplicy, Aníbal Diniz, Eunício Oliveira e Eduardo Braga.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
16/05/2013
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, EXPLORAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CONCESSÃO, ARRENDAMENTO, AUTORIZAÇÃO, PORTOS, PORTO, PORTO ORGANIZADO, EMPRESA DE PORTOS, SERVIÇO PORTUARIO, ATIVIDADE PORTUARIA, (ANTAQ). INFRA ESTRUTURA, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE.
Observações:
(GOVERNO DILMA)
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 16/05/2013 - Discussão, em turno único (Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência. Sim: 48 ; Não: 12; Abst.: 00; Total: 60. Aprovado o PLV, nos termos encaminhados pela Câmara dos Deputados. Sim: 53; Não: 07; Abst.: 05; Total: 65. A matéria vai à sanção. )
16/10/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
09/09/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
09/09/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente. VET 16/2013
09/09/2014
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO APÓS CONSULTA, COM 12 VOLUMES.
01/08/2014
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
22/07/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À ADVOSF, a pedido (aos cuidados do Senhor Fernando César).
18/07/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria, às 8h57min.
18/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 474 de 17/07/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, informo, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria (fls. 303).
À SCLCN.
************* Retificado em 18/07/2013*************
Onde se Lê: ... "(fls. 303)"...
Leia-se: ... "(fls. 4.589)"...
17/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 10:31 hs.
16/07/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 15 de julho do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 595, de 2012, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2013, transformado na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 47731
16/07/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 31/5/2013 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Em 15/7/2013, esgotado o prazo previsto no § 2º do art. 11, "caput", da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
Ao Plenário.
28/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado cópia de publicação do Decreto nº 8.033 de 27/06/13, que “Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias”.
(DOU de 28/06/2013, págs. 0001 a 0004).
À SCLCN.
28/06/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Expediente.
06/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.815 DE 2013. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00222 de 2013).
DOU - 05/06/2013 PÁG. 00001 e 00008 (EDIÇÃO EXTRA).
Sancionada em 05/06/2013.
À SCLCN.
06/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 10:00hs.
06/06/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Expediente o Volme Principal e o Volume XII, conforme solicitação.
03/06/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria, para aguardar o prazo estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 11 da Resolução nº 1/2002-CN.
03/06/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
No prazo regimental, a Comissão Mista não se reuniu para apresentar o projeto de decreto legislativo, nos termos do art.11, § 1°, da Resolução nº 1, de 2002 – CN.
À SCLCN.
20/05/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Recebido neste órgão às 14h30.
Aguardando a elaboração do projeto de decreto legislativo, previsto no art. 11 da Resolução nº 01, de 2002 – CN
20/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SACM.
17/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício CN n.º 306, de 16/05/13, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN n.º 20/13 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 4547 a 4575).
Anexado o Ofício CN n.º 307, de 16/05/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl.4576).
17/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 4520 a 4546).
17/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:16 hs.
16/05/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
11:30 - A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 910/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 595, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 16 de maio de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão, como primeiro Item.
Usam da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Blairo Maggi, Wellington Dias, Alvaro Dias, Eduardo Braga, José Agripino, Mário Couto, Jarbas Vasconcelos, Antonio Carlos Valadares, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia, Pedro Taques, Eduardo Lopes, Cristovam Buarque, Cyro Miranda, Roberto Requião, Aécio Neves, Rodrigo Rollemberg, Ataídes Oliveira e Flexa Ribeiro.
O Sr. Presidente Senador Renan Calheiros, deixa de acatar requerimento do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando a retirada da matéria da pauta.
Anunciada a matéria usa da palavra o Senador Eduardo Braga, Relator da matéria.
São suscitadas pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Flexa Ribeiro e Alvaro Dias, Questões de Ordem fundamentadas no Regimento Interno do Senado Federal; sendo todas respondidas pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitidas; tendo os autores anunciado a apresentação de Recursos ao Plenário quanto às decisões da Presidência.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim: 48; Não: 12; Total: 60 (+ Presidente = 61); tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, José Agripino, Mário Couto, Alvaro Dias, Pedro Taques, Flexa Ribeiro, Cyro Miranda, Lúcia Vânia, Ruben Figueiró, Aécio Neves e Ataídes Oliveira. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, com apoiamento dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino e Alvaro Dias)
É suscitada pelo Senador Pedro Taques Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida; tendo o autor anunciado a apresentação de Recurso ao Plenário.
A Presidência submete ao Plenário, em globo, todos os Recursos apresentados às suas decisões quanto a Questões de Ordem formuladas anteriormente; sendo as referidas decisões da Presidência aprovadas.
Usam da palavra, para discutir, os Senadores Kátia Abreu, Alvaro Dias, Francisco Dornelles, Aécio Neves, Romero Jucá, Mário Couto e Randolfe Rodrigues.
É suscitada pelo Senador Mário Couto Questão de Ordem fundamentada no Regimento Interno do Senado Federal e no Regimento Comum; sendo respondida pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros e inadmitida.
Discussão encerrada, nos termos do Requerimento nº 451, de 2013, subscrito pelo Senador Edurado Braga e outros líderes, lido e aprovado nesta oportunidade, após usarem da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Wellington Dias e Aloysio Nunes Ferreira; com os votos contrários dos Senadores Randolfe Rodrigues, José Agripino, Pedro Taques, Lúcia Vânia, Flexa Ribeiro, Aloysio Nunes Ferreira, Mário Couto e Roberto Requião.
Leitura dos seguinte requerimentos:
- Requerimento nº 452, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 115;
- Requerimento nº 453, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 031;
- Requerimento nº 454, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da expressão "nos portos organizados" constante do caput do art. 40 do projeto;
- Requerimento nº 455, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado do § 4º do art. 57 do projeto;
- Requerimento nº 456, de 2013, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 205;
- Requerimento nº 457, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 252;
- Requerimento nº 458, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 158;
- Requerimento nº 459, de 2013, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 199.
Rejeitados os Requerimentos nºs 452 a 459, de 2013, em globo, nos termos do Requerimento nº 460, de 2013, tendo como primeiro signatário o Senador Eunício Oliveira.
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Ricardo Ferraço, Roberto Requião, Rodrigo Rollemberg, Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Antonio Carlos Valadares e José Agripino.
Aprovado o projeto, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim: 53, Não: 07, Abst. 05, Total: 65 (+ Presidente = 66), tendo usado da palavra os Senadores Wellington Dias, Eunício Oliveira, Blairo Maggi, Sérgio Petecão, Cristovam Buarque, José Pimentel, Kátia Abreu, Gim, Eduardo Lopes, Jayme Campos, Armando Monteiro, Clésio Andrade, Aécio Neves, Delcídio do Amaral, Waldemir Moka, Paulo Paim, Vital do Rêgo e Valdir Raupp; estando o PSDB em obstrução declarada. (Verificação de votação solicitado pelo Senador Randolfe Rodrigues com o apoiamento dos Senadores Alvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira e Lúcia Vânia)
Usa da palavra o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Usam da palavra os Senadores Paulo Bauer, Ivo Cassol, Jorge Viana, Eduardo Suplicy, Aníbal Diniz, Eunício Oliveira e Eduardo Braga.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Retificado no DSF Páginas 47169
Publicado no DSF Páginas 26852 PUB VOTAÇÃO EM GLOBO RECURSOS QUESTÃO DE ORDEM
Publicado no DSF Páginas 26851 PUB RECURSO QUESTÃO DE ORDEM SEN RANDOLFE RODRIGUES
Publicado no DSF Páginas 26827 PUB RECURSO QUESTÃO DE ORDEM SEN ALOYSIO NUNES
Publicado no DSF Páginas 26843 PUB RECURSO QUESTÃO DE ORDEM SEN PEDRO TAQUES
Publicado no DSF Páginas 26831 PUB RECURSO QUESTÃO DE ORDEM SEN ALVARO DIAS
Publicado no DSF Páginas 26830 PUB RECURSO QUESTÃO DE ORDEM SEN FLEXA RIBEIRO
Publicado no DSF Páginas 26821-26901
Publicado no DSF Páginas 26680-26771
Votações nominais:
16/05/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
Avulso inicial da matéria
26/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 281 de 26/04/13, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado e respectivos autógrafos da referida Medida Provisória (PLV nº 9, de 2013, aprovado com emendas pela Comissão Mista (fls. 4.389).

À CD.
26/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 15:40 hs.
26/04/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 009 2013, proveniente da MPV 595 2012.
À SEXP (em 12 volumes, numerados até a folha 4388).
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 16:56