Veto nº 14/2013 Parcial Em tramitação

(Quarentena de ex-ocupante de cargo ou emprego público)

Mensagem nº 188/2013

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 12.813 de 16/05/2013
Assunto:
Quarentena de ex-ocupante de cargo ou emprego público
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 26, de 2012 (nº 7.528/2006, na Casa de origem), que "Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001."


Dispositivo Situação Resultado Nominal
14.13.001 - "caput" do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Durante o período de impedimento de que trata o inciso II do art. 6º, não será devida por órgão ou entidade do Poder Executivo federal qualquer remuneração compensatória.

Não Apreciado -
14.13.002 - § 1º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os agentes públicos referidos nos incisos I a IV do art. 2º não ocupantes de cargos efetivos poderão ser autorizados pela Comissão de Ética Pública a receber valor equivalente ao da remuneração do cargo, quando caracterizada, a juízo da Comissão, a impossibilidade do exercício de atividade não conflitante com o desempenho das atribuições do cargo ou emprego por eles ocupado.

Não Apreciado -
14.13.003 - § 2º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

O pagamento de que trata o § 1º será de responsabilidade do órgão ou entidade ao qual o agente público se encontrava vinculado.

Não Apreciado -
14.13.004 - § 3º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os agentes que sejam servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou emprego público, se não tiverem assumido outro cargo ou se aposentado, reassumirão o exercício do cargo ou emprego de origem.

Não Apreciado -
14.13.005 - § 4º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

A autorização referida no § 1º será concedida mediante requerimento do agente público, que deverá ser apreciado pela Comissão no prazo de até 30 (trinta) dias, com efeitos financeiros, em caso de deferimento, a contar da data do pedido.

Não Apreciado -
14.13.006 - art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não Apreciado -
14.13.007 - art. 15 (revogação do art. 8º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, do art. 16 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e dos arts. 6º e 7º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001) (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam revogados o art. 8º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o art. 16 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e os arts. 6º e 7º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 14/2013
Autor:
Presidência da República
Data:
17/05/2013
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 26, de 2012 (nº 7.528/2006, na Casa de origem), que "Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001."
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
06/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
17/05/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00014 2013, aposto ao PLC 00026 2012 (PL 07528 2006, na Câmara dos Deputados).
Este processo contém 01 (uma) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 68
23/05/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a Mensagem nº 33, de 2013-CN (nº 188/2013, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 26, de 2012, às fls. 2 a 15.
24/05/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
24/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16:20 hs.
28/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN por solicitação.
28/05/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLC nº 26, de 2013), às fls. 16 a 19.
31/05/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Devolvido à SEXP.
31/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 13:25 hs.
31/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 0333 de 31/10/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 20).
À SSCLCN.
13/06/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o Ofício SGM/P nº 1.091, de 2013, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 21.
03/07/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
03/07/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13h37 - Leitura do Veto Parcial nº 14, de 2013.
Designação da Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN:
SENADORES: Ana Amélia, Eduardo Suplicy, Aloysio Nunes Ferreira e Alfredo Nascimento.
DEPUTADOS: Fernando Ferro, Fabio Trad, Nelson Marchezan Junior, Sergio Sveiter e Arnaldo Faria Sá.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 6 de agosto de 2013.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 16 de agosto de 2013.
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 1310
Publicado no DCN Páginas 1519-1522
Publicado no DCN Páginas 1411-1421
Avulso inicial da matéria
04/07/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido neste Órgão em 03.07.2013, às 19 horas.
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (à fl. 25).
18/07/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando que o novo prazo para a apresentação do Relatório é até o dia 23 de julho de 2013 em virtude da não realização do recesso parlamentar (às fls. 26 e 27).
24/07/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SGLCN.
29/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
06/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo