Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 12, de 2013

Ver também: MPV 605/2013

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 605, de 2013
Assunto
Infraestrutura > Minas e Energia
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nº 10.438, de 26 de abril de 2002; nº 10.848, de 15 de março de 2004; nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012; nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 10.438/2002 para acrescentar entre objetivos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE os seguintes: VII - prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo; VIII - prover recursos para compensar o efeito da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo, assegurando o equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias e permissionárias de distribuição, consoante disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Dispõe que as receitas e despesas da CDE deverão ser tornadas públicas, em sitio da rede mundial de computadores, até o último dia do mês subsequente àquele em que se realizarem. Altera a Lei nº 12.783/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária, para estabelecer que o regulamento do poder concedente elencará os padrões de saúde e segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a que estarão submetidas as concessionárias de geração, transmissão e distribuição, com base na legislação vigente. Altera a Lei nº 9.074/1995 para dispor que os concessionários de geração de aproveitamentos hidrelétricos outorgados até 15 de março de 2004, que não entrarem em operação até a data de conversão em lei da Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, terão o prazo de trinta dias para requerer a rescisão de seus contratos de concessão, sendo-lhes assegurado, no que couber: I – a liberação ou restituição das garantias de cumprimento das obrigações do contrato de concessão; II – o não pagamento pelo uso de bem público durante a vigência do contrato de concessão; III – o ressarcimento dos custos incorridos na elaboração de estudos ou projetos que venham a ser aprovados para futura licitação para exploração do aproveitamento, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Dispõe que o Poder Concedente poderá expedir diretrizes complementares para fins do disposto neste artigo. A fim de garantir a condição estabelecida no inciso II, fica assegurada ao concessionário a devolução do valor de UBP efetivamente pago e ou a remissão dos encargos de mora contratualmente previstos. Disciplina que as concessionárias de distribuição de energia elétrica sujeitas a controle societário comum que, reunidas, atendam a critérios de racionalidade operacional e econômica, conforme regulamento, poderão solicitar o reagrupamento das áreas de concessão com a unificação do termo contratual. Altera a Lei nº 12.767/2012 para estabelecer que a eventual alteração do controle acionário da concessionária, conforme previsto no inciso III do caput, deverá ser aprovada pela Aneel, na forma estabelecida em lei, observada sempre a livre participação de interessados na aquisição do controle acionário, sendo vedada a concessão de exclusividade a uma ou mais empresas. Altera a Lei nº 9.427/1996 para dispor que para o aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, destinado a produção independente ou autoprodução, mantidas as características de pequena central hidrelétrica, para os empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 1.000 (mil) kW e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 (trinta mil) kW, a ANEEL estipulará percentual de redução não inferior a 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada ou autoconsumida pelos aproveitamentos. Revoga o § 2º do art. 12 da Lei nº 12.767/2012. (§ 2o A eventual alteração do controle acionário da concessionária sob intervenção, prevista no plano de recuperação, deverá ser aprovada pela Aneel, na forma estabelecida em lei, observada sempre a livre participação de interessados na aquisição do controle acionário, sendo vedada, sob pena de indeferimento do plano de recuperação, a concessão de exclusividade a uma ou mais empresas. )

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
04/06/2013 - SEM EFICÁCIA

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Identificação:
Texto inicial - PLV 12/2013
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória nº 605, de 2013
Data:
17/05/2013
Descrição/Ementa
Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nº 10.438, de 26 de abril de 2002; nº 10.848, de 15 de março de 2004; nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012; nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
20/05/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV nº 605/2013 x PLV nº 12/2013 (texto aprovado pela Comissão Mista).
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
05/06/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV nº 605/2013 x PLV nº 12/2013 (texto aprovado pela Comissão Mista) x PLV nº 12/2013 (texto aprovado pela Câmara dos Deputados)
Data Documento oficial Ação legislativa
06/08/2013 Publicado no DSF Páginas 50540
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 2 de agosto do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da presente Medida Provisória, cujo prazo integral de vigência expirou em 3 de junho de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
04/07/2013 Publicado no DCN Páginas 1291
Anexado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nº 39, de 05/06/ 2013, declarando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como a cópia de sua publicação no Diário Oficial da União de 06/06/2013, pág. 7. (fls. 446 a 447).
Anexado Ofício CN nº 362, de 05/06/2013, à Senhora Ministra-Chefe da Casa Civil encaminhando Mensagem CN nº 31, de 2013, à Senhora Presidenta da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. (fls. 448 a 449).
Anexado Ofício CN nº 363, de 05/06/2013, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. (fls. 450).
À SACM.
05/06/2013 Publicado no DSF Páginas 33111
A Presidência comunica o término do prazo de vigência, em 3 de junho do corrente, da presente Medida Provisória.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato à Senhora Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 – CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
29/05/2013 Publicado no DSF Páginas 30935-30952 PUB QUESTÃO DE ORDEM: SEN EDUARDO BRAGA
A Presidência comunica o término do prazo de vigência, em 3 de junho do corrente, da presente Medida Provisória.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato à Senhora Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 – CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Tramitação encerrada
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, ENERGIA, RECURSOS ENERGETICOS, FUNDO FINANCEIRO, DESENVOLVIMENTO, SISTEMA ELETRICO, ENERGIA ELETRICA, REDE DE ENERGIA, OBJETIVO, PROVIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, COMPENSAÇÃO, DESCONTO, TARIFAS, EFEITO, AUSENCIA, ADESÃO, PRORROGAÇÃO, CONCESSÃO, CONCESSIONARIA, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO, GARANTIA, PROPORCIONALIDADE, REDUÇÃO, TARIFAS, DISTRIBUIÇÃO, PUBLICIDADE, (INTERNET). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, COMERCIALIZAÇÃO, ENERGIA ELETRICA, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, CUMPRIMENTO, PRAZO, PENALIDADE, DESCUMPRIMENTO, DISPONIBILIDADE, ENERGIA ELETRICA, SEGUROS, GARANTIA.
27/08/2013
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
DEVOLVIDO APÓS CONSULTA
ARQUIVADO
27/08/2013
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei às fls. 489/492 Ofício do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina que encaminha moção de apoio à MP 605/2013.
************* Retificado em 27/08/2013*************
Devolvido à Secretaria de Arquivo.
26/08/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO A SEC. GERAL DA MESA POR SOLICITAÇÃO
14/08/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO REFERENTE À MEDIDA PROVISÓRIA 605/2013;
ARQUIVADO.
13/08/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Arquivo.
07/08/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 455, de 06/08/2013, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo para apresentação de Projeto de Decreto Legislativo, e a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
À SSCLCN
05/08/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:15 hs.
05/08/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 2 de agosto do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da presente Medida Provisória, cujo prazo integral de vigência expirou em 3 de junho de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 50540
05/08/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 2/8/2013, esgotado o prazo de 60 dias previsto no art. 11, "caput" e § 2º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
Ao Plenário.
28/06/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria.
28/06/2013
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei às folhas 451-453, original de manifestação do ofício C.PRES-170/13 do Sistema FIRJAN.
Devolvido à SSCLCN.
28/06/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SGM, a pedido.
24/06/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria, para aguardar o prazo estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
24/06/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
No prazo regimental, a Comissão Mista não se reuniu para apresentar o projeto de decreto legislativo, nos termos do art.11, § 1°, da Resolução nº 1, de 2002 – CN.
À SCLCN.
06/06/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Recebido neste órgão às 11h50.
Aguardando a elaboração do projeto de decreto legislativo, previsto no art. 11 da Resolução nº 01, de 2002 – CN.
06/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nº 39, de 05/06/ 2013, declarando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como a cópia de sua publicação no Diário Oficial da União de 06/06/2013, pág. 7. (fls. 446 a 447).
Anexado Ofício CN nº 362, de 05/06/2013, à Senhora Ministra-Chefe da Casa Civil encaminhando Mensagem CN nº 31, de 2013, à Senhora Presidenta da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. (fls. 448 a 449).
Anexado Ofício CN nº 363, de 05/06/2013, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. (fls. 450).
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 1291
05/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 10:19 hs.
04/06/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
SEM EFICÁCIA
Ação:
A Presidência comunica o término do prazo de vigência, em 3 de junho do corrente, da presente Medida Provisória.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato à Senhora Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 – CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 33111
Publicado no DSF Páginas 30935-30952 PUB QUESTÃO DE ORDEM: SEN EDUARDO BRAGA
04/06/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário.
04/06/2013
CD-CD - Câmara dos Deputados
Ação:
Recebido, nesta Secretaria, às 14h43min.
20/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 312 de 20/05/13, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado da referida Medida Provisória nº 605/13 (PLV nº 13, de 2013, aprovado com emendas pela Comissão Mista.
À CD.
************* Retificado em 20/05/2013*************
Onde se lê:
"Anexado o Ofício CN nº 312 de 20/05/13, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado da referida Medida Provisória nº 605/13 (PLV nº 13, de 2013, aprovado com emendas pela Comissão Mista."
Leia-se:
"Anexado o Ofício CN nº 312 de 20/05/13, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado da referida Medida Provisória nº 605/13 (PLV nº 12, de 2013, aprovado com emendas pela Comissão Mista (fl.427)."
20/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17h00.
17/05/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00012 2013, proveniente da MPV 00605 2013.
À SEXP (em 01 volume, numerado até a folha 426).
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 16:20