Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 20, de 2013

Ver também: MPV 613/2013

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 613, de 2013
Norma Gerada
Lei nº 12.859 de 10/09/2013
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na venda de álcool inclusive para fins carburantes; altera as Leis nºs 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, dispondo sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Estabelece que a pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, até 31 de dezembro de 2016, crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno do referido produto, nos termos e na forma em que especifica. Dispõe que durante a vigência do regime especial a vigorar entre a publicação da Medida Provisória e 31 de agosto de 2013 caso a pessoa jurídica de que trata o § 19 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998, controladas por produtores de álcool ou interligadas a produtores de álcool, seja diretamente ou por intermédio de cooperativas de produtores, adquira álcool de pessoa jurídica optante pelo regime especial, o montante do crédito de que trata o § 13 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998, será apurado mediante aplicação das alíquotas específicas aplicáveis no caso de venda por pessoa jurídica produtora ou importadora do produto não optante pelo regime especial. Dispõe sobre as formas de compensação e ressarcimento, de acordo com regulamento, aplicáveis ao saldo de créditos apurados pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, existente na data de publicação da Medida Provisória. Altera a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 (Altera a Legislação Tributária Federal), para dispor que o produtor e o importador de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeito ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, pode descontar créditos relativos à aquisição do produto para revenda de outro produtor ou de outro importador. Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 (Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços), para estabelecer as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação referentes à importação de etano, propano, butano, nafta petroquímica, condensado destinado a centrais petroquímicas, eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e de paraxileno, quando efetuadas por indústrias químicas para serem utilizados como insumo. Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor que a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devida pelo produtor ou importador de nafta petroquímica, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda desse produto às centrais petroquímicas, serão calculadas, respectivamente, com base nas alíquotas que especifica, bem como autoriza o Poder Executivo a conceder às centrais petroquímicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS crédito presumido relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno, nos termos em que especifica. Estabelece que a União prestará auxílio financeiro aos municípios no montante de R$ 3 bilhões, com o objetivo de incentivar a melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais. Extingue, a partir de 1º de janeiro de 2024, o benefício de redução de 75% do imposto de renda das empresas instaladas nas áreas da Sudene e da Sudam, previsto na Medida Provisória nº 2.199, de 1991. Reestrutura o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária (portos secos), criando os CLIAS (Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros).

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.859 de 10/09/2013
Último estado:
11/09/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
Texto inicial - PLV 20/2013
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória nº 613, de 2013
Data:
20/08/2013
Descrição/Ementa
Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na venda de álcool inclusive para fins carburantes; altera as Leis nºs 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, dispondo sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
22/08/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV 613/2013 x Retificação da MPV 613/2013 x PLV 20/2013 (texto aprovado pela Comissão Mista).
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
09/10/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MP 613/2013 x PLV 20/2013 x Lei nº 12.859/2013 (Vet 37/2013)
Identificação:
Autógrafo - PLV 20/2013
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
30/10/2013 Publicado no DSF Páginas 76743
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 28 de outubro do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 613, de 2013, cujo prazo integral de vigência expirou em 4 de setembro de 2013, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
30/08/2013 Publicado no DSF Páginas 58168-58179
Anunciada a matéria, usa da palavra o Senador Walter Pinheiro (Relator), que se pronuncia favoravelmente, com a retirada do inciso II § 4º do art. 1º do texto do presente projeto, para correção de erro material, após consulta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A seguir, o Senador Romero Jucá manifesta-se a respeito, em nome da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, favoravelmente à correção do erro material, na forma pretendida pelo relator, Senador Walter Pinheiro.
Usam da palavra os Senadores José Agripino e Walter Pinheiro (Relator).
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
É lido e aprovado o Requerimento nº 980, de 2013, de autoria do Senador Walter Pinheiro, solicitando destaque para votação em separado do inciso II § 4º do art. 1º do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2013.
Aprovado o projeto nos termos do texto aprovado e encaminhado pela Câmara dos Deputados, com a retificação enviada por aquela Casa, sem prejuízo do destaque.
Rejeitado o inciso II § 4º do art. 1º do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2013.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
Aprovada a redação final. (Parecer nº 954, de 2013 – CDIR)
À sanção.
À SEXP.
29/08/2013 Publicado no DSF Páginas 57604-57638
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.843, de 2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que foi verificada inexatidão material no texto dos autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2013 (proveniente da Medida Provisória nº 613, de 2013), encaminhados para apreciação desta Casa, referente ao § 2º do art. 77 da Lei nº 9.532, de 1997.
A Presidência comunica ao Plenário que os avulsos do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2013, já foram retificados e encontram-se à sua disposição.
À SSCLSF.
28/08/2013 Publicado no DSF Páginas 57344-57369
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.838/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 613, de 2013).
Informa também que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 4 de setembro.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão amanhã, dia 28/08/2013.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
27/08/2013
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, PESSOA JURIDICA, IMPORTAÇÃO, PRODUÇÃO, ALCOOL, POSSIBILIDADE, DESCONTO, DEDUÇÃO, VALOR, CREDITO PRESUMIDO, CONTRIBUIÇÃO, (PIS-PASEP), (COFINS), INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA. ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, REDUÇÃO, ALIQUOTA, (PIS-PASEP), (COFINS), IMPORTAÇÃO, PRODUÇÃO, NAFTA, DERIVADOS, PETROLEO. INDUSTRIA PETROQUIMICA, INDUSTRIA QUIMICA. UNIÃO FEDERAL, CONCESSÃO, AUXILIO FINANCEIRO, MUNICIPIOS. ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, MEDIDA PROVISORIA, LEI FEDERAL, INCENTIVO FISCAL, IMPOSTO DE RENDA, ALTERAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO, BENEFICIO FISCAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REGIÃO NORDESTE, (SUDENE), REGIÃO AMAZONICA, (SUDAM), (SUFRAMA), ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS, (AM). ALFANDEGA, RECINTO ALFANDEGADO, DESEMBARAÇO ADUANEIRO, CONTROLE ADUANEIRO, POSTO ADUANEIRO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 29/08/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado o PLV com destaque. A matéria vai à sanção. )
Em 28/08/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
11/11/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
31/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 827, de 31/10/2013, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo para edição do Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e seu encaminhamento ao Arquivo. (fl. 1082).
Ao Arquivo.
30/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:50hs.
29/10/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 28 de outubro do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 613, de 2013, cujo prazo integral de vigência expirou em 4 de setembro de 2013, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 76743
29/10/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 28/10/2013, esgotado o prazo previsto no § 2º do art. 11, "caput", da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
Ao Plenário.
22/10/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Tendo em vista a manutenção do Veto nº 37, de 2013, aposto à matéria, na Sessão Conjunta de 15 de outubro de 2013, o processado é enviado ao Arquivo.
************* Retificado em 22/10/2013*************
Mantido o Veto nº 37, de 2013, aposto à matéria, na Sessão Conjunta de 15 de outubro de 2013.
16/09/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 13/9/2013 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Aguardando, nesta Secretaria, o término do prazo de 60 dias estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 11 da Resolução nº 1/2002-CN.
11/09/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido, nesta Secretaria, às 9 horas.
11/09/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.859 DE 2013. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00390 de 2013).
DOU - 11/09/2013 PÁG. 00001 e 00003.
Sancionada em 10/09/2013.
À SCLCN.
04/09/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 1072 a 1077).
03/09/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 708, de 29/08/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 63/13 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 1.063 a 1.070).
Anexado o Ofício CN nº 709, de 29/08/13, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 1.071).
03/09/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste Órgão às 19h00.
03/09/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
À Secretaria de Expediente.
29/08/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, usa da palavra o Senador Walter Pinheiro (Relator), que se pronuncia favoravelmente, com a retirada do inciso II § 4º do art. 1º do texto do presente projeto, para correção de erro material, após consulta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A seguir, o Senador Romero Jucá manifesta-se a respeito, em nome da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, favoravelmente à correção do erro material, na forma pretendida pelo relator, Senador Walter Pinheiro.
Usam da palavra os Senadores José Agripino e Walter Pinheiro (Relator).
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
É lido e aprovado o Requerimento nº 980, de 2013, de autoria do Senador Walter Pinheiro, solicitando destaque para votação em separado do inciso II § 4º do art. 1º do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2013.
Aprovado o projeto nos termos do texto aprovado e encaminhado pela Câmara dos Deputados, com a retificação enviada por aquela Casa, sem prejuízo do destaque.
Rejeitado o inciso II § 4º do art. 1º do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2013.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
Aprovada a redação final. (Parecer nº 954, de 2013 – CDIR)
À sanção.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 58168-58179
P.S 954/2013
Redação Final de Plenário - Projeto de Lei de Conversão
29/08/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 29/8.
Discussão, em turno único.
28/08/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.843, de 2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que foi verificada inexatidão material no texto dos autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2013 (proveniente da Medida Provisória nº 613, de 2013), encaminhados para apreciação desta Casa, referente ao § 2º do art. 77 da Lei nº 9.532, de 1997.
A Presidência comunica ao Plenário que os avulsos do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2013, já foram retificados e encontram-se à sua disposição.
À SSCLSF.
Publicado no DSF Páginas 57604-57638
28/08/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 28/8/2013.
Discussão em turno único.
27/08/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.838/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 613, de 2013).
Informa também que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 4 de setembro.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão amanhã, dia 28/08/2013.
Publicado no DSF Páginas 57344-57369
Avulso inicial da matéria
Avulso inicial da matéria
27/08/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
20/08/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 673 de 20/08/13, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado da Medida Provisória nº 613, de 2013 (PLV nº 20, de 2013), aprovado com emendas pela Comissão Mista (fl. 847).
À CD.
20/08/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 20h09.
20/08/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00020 2013, proveniente da MPV 00613 2013.
À SEXP.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 17:56