Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 22, de 2013

Ver também: MPV 620/2013

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 620, de 2013
Norma Gerada
Lei nº 12.868 de 15/10/2013
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Altera a Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida; constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal; altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; altera as Leis 12.761, de 27 de dezembro 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 9.615, de 24 de março de 1998; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Explicação da Ementa: Altera a Lei no 12.793/2013, para dispor que o Conselho Monetário Nacional definirá quais os bens de consumo duráveis poderão ser financiados pelas pessoas físicas enquadradas no público da Faixa I do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, bem como os valores máximos de aquisição, os termos e as condições do financiamento. O descumprimento das regras dispostas pelo Conselho Monetário Nacional implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Autoriza a União a conceder crédito à Caixa Econômica Federal, no montante de até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais). Esse crédito será concedido em condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional. Para a cobertura desse crédito a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda. No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput (R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais)). Estabelece que esses recursos captados pela Caixa Econômica Federal poderão ser destinados ao financiamento de bens de consumo duráveis às pessoas físicas do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe que o Conselho Monetário Nacional definirá quais os bens de consumo duráveis, bem como seus valores máximos de aquisição e os termos e as condições do financiamento. O descumprimento das regras dispostas pelo Conselho Monetário Nacional implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Autoriza a União a dispensar a Caixa Econômica Federal do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio que lhe seriam devidos, em montante definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, referentes aos exercícios de 2013 e subsequentes, enquanto durarem as operações realizadas pelo PMCMV, para fins de cobertura do risco de crédito e dos custos operacionais das operações de financiamento de bens de consumo duráveis destinados às pessoas físicas do PMCMV. Altera a Lei nº 12.741/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para dispor que, decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. Altera a Lei no 12.761/2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador, para definir que, para os efeitos desta Lei, entende-se por empresa beneficiária a pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação; altera a Lei nº 12.101/09 – que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei nº 9532/97 – que altera a legislação tributária federal e dá outras providências; altera a Lei nº 9615/98 – que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências;

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.868 de 15/10/2013
Último estado:
16/10/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PLV 22/2013
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória nº 620, de 2013
Data:
04/09/2013
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida; constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal; altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; altera as Leis 12.761, de 27 de dezembro 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 9.615, de 24 de março de 1998; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
17/09/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV x PLV (texto aprovado pela Comissão Mista) x PLV (texto aprovado pela Câmara dos Deputados)
Data Documento oficial Ação legislativa
19/11/2013 Publicado no DSF Páginas 82921
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 16 de novembro do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 620, de 2013, cujo prazo integral de vigência expirou em 9 de outubro de 2013, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
18/10/2013 Publicado no DSF Páginas 73752
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento, da Senhora Presidente da República, da Mensagem nº 455, de 2013, na origem, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.868, de 2013.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
À SEXP.
18/09/2013 Publicado no DSF Páginas 64197-64223
Anunciada a matéria, usam da palavra os Senadores Eduardo Suplicy, Wellington Dias e Alvaro Dias.
A seguir, a Senadora Ana Rita, Relatora da matéria, presta esclarecimentos e apresenta proposta de adequação redacional.
Usam da palavra os Senadores Walter Pinheiro e Rodrigo Rollemberg.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Leitura dos Requerimentos nºs 1097 e 1098, de 2013, ambos de autoria do Senador Paulo Paim, solicitando destaque para votação em separado do inciso II do § 1º do art. 29, constante do art. 6º do PLV; e solicitando destaque para votação em separado do § 3º do art. 17, constante do art. 6º do PLV.
Retirados os Requerimentos nºs 1097 e 1098, de 2013, nos termos dos Requerimentos nºs 1099 e 1100, de 2013, ambos de autoria do Senador Paulo Paim, lidos e aprovados nesta oportunidade.
Aprovado o projeto, ressalvada a adequação redacional proposta pela Relatora.
Aprovada a adequação redacional.
Prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
Aprovada a redação final. (Parecer nº 1058, de 2013-CDIR)
À sanção.
Usa da palavra o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros.
À SEXP, para as devidas providências, e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
17/09/2013 Publicado no DSF Páginas 63779-63827
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 2.055/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 620, de 2013).
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão amanhã.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
16/09/2013
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, ASSISTENCIA SOCIAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CONCESSÃO, CREDITOS, RECURSOS FINANCEIROS, (CEF), (PMCMV), POLITICA HABITACIONAL, AQUISIÇÃO, FINANCIAMENTO, BENS DE CONSUMO, RECURSOS, PESSOA DEFICIENTE, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, ACESSIBILIDADE, RESQUISITOS, (CMN). ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DE OLHO NO IMPOSTO, DETALHAMENTO, INFORMAÇÃO, TRIBUTOS, NOTA FISCAL, PRAZO, DESCUMPRIMENTO, DEFINIÇÃO, SANÇÃO. ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DO VALE-CULTURA, PROGRAMA CULTURAL, BENEFICIO, TRABALHADOR, EMPREGADO, OBJETIVO, ACESSO, ARTES, MUSICA, LAZER, DEFINIÇÃO, EMPRESA BENEFICIARIA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, PESSOA JURIDICA, CERTIFICADO, OBRA FILANTROPICA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, SAUDE PUBLICA, (SUS), EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, (SUAS). ALTERAÇÃO, LEI PELE, ESPORTE, ENTIDADE, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, AUSENCIA, LUCRO, CRITERIOS, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, MANDATO, PRAZO MAXIMO, PRESIDENTE, DIRIGENTE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, REPRESENTAÇÃO, GESTÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 17/09/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado, com adequação redacional. A matéria vai à sanção. )
27/11/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
DEVOLVIDO APÓS CONSULTA (MPv 620/13)
ARQUIVADO
25/11/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 854, de 22/11/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando o término do prazo para edição do Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e seu encaminhamento ao Arquivo. (fl. 593).
Ao Arquivo.
18/11/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:36 hs.
18/11/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 16 de novembro do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 620, de 2013, cujo prazo integral de vigência expirou em 9 de outubro de 2013, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 82921
18/11/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 16/11/2013, esgotado o prazo previsto no § 2º do art. 11, "caput", da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
Ao Plenário.
08/11/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 2/10/2013 esgotado o prazo regimental previsto no "caput" e § 1º do art. 11 da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão Mista ter apresentado Projeto de Decreto Legislativo.
Aguardando, nesta Secretaria, o término do prazo de 60 dias estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1/2002-CN.
08/11/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN, atendendo solicitação.
08/11/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO A SEXP POR SOLICITAÇÃO
29/10/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado. Vide MPV620/2013.
21/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 817 de 21/10/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o incluso autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 22/13, sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 (fls. 550).
Ao Arquivo.
21/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 10:00 hs.
17/10/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento, da Senhora Presidente da República, da Mensagem nº 455, de 2013, na origem, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.868, de 2013.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 73752
17/10/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
17/10/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste órgão, às 11:56h.
17/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLSF, atendendo solicitação.
16/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.868 DE 2013.
DOU - 16/10/2013 PÁG. 00001 a 00004.
Sancionada em 15/10/2013.
25/09/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 767, de 25/09/13, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 74/13 à Excelentíssima Senhora Presidenta da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 492 a 509).
Anexado o Ofício CN nº 768, de 25/09/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 510).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
23/09/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 476 a 491).
23/09/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 15h05.
17/09/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, usam da palavra os Senadores Eduardo Suplicy, Wellington Dias e Alvaro Dias.
A seguir, a Senadora Ana Rita, Relatora da matéria, presta esclarecimentos e apresenta proposta de adequação redacional.
Usam da palavra os Senadores Walter Pinheiro e Rodrigo Rollemberg.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Leitura dos Requerimentos nºs 1097 e 1098, de 2013, ambos de autoria do Senador Paulo Paim, solicitando destaque para votação em separado do inciso II do § 1º do art. 29, constante do art. 6º do PLV; e solicitando destaque para votação em separado do § 3º do art. 17, constante do art. 6º do PLV.
Retirados os Requerimentos nºs 1097 e 1098, de 2013, nos termos dos Requerimentos nºs 1099 e 1100, de 2013, ambos de autoria do Senador Paulo Paim, lidos e aprovados nesta oportunidade.
Aprovado o projeto, ressalvada a adequação redacional proposta pela Relatora.
Aprovada a adequação redacional.
Prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
Aprovada a redação final. (Parecer nº 1058, de 2013-CDIR)
À sanção.
Usa da palavra o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros.
À SEXP, para as devidas providências, e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 64197-64223
Avulso de emendas
P.S 1058/2013
Redação Final de Plenário - Projeto de Lei de Conversão
17/09/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluída na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 17/9/2013.
Discussão, em turno único.
16/09/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
MATÉRIA EM TRAMITAÇÃO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 2.055/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 620, de 2013).
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão amanhã.
Publicado no DSF Páginas 63779-63827
Avulso inicial da matéria
16/09/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
04/09/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Processado remetido à Câmara dos Deputados.
04/09/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
TRANSFORMADA EM PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
Ação:
Autuado como PLV 00022 2013, proveniente da MPV 620 2013.
À SEXP (em 1 volume, numerados até a folha 37).
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 10:12