Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 23, de 2013

Ver também: MPV 618/2013

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 618, de 2013
Norma Gerada
Lei nº 12.872 de 24/10/2013
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Altera a Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até quinze bilhões de reais, em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962, 11.345, de 14 de setembro de 2006, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 12.249, de 11 de junho de 2010; revoga a Lei nº 10.951, de 22 de setembro de 2004, e dispositivos das Leis nºs 12.844, de 19 de julho de 2013, e 12.761, de 27 de dezembro de 2012; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 10.552/2002 para autorizar a União a conceder às entidades da administração pública federal indireta, inclusive suas controladas, e aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração pública indireta, inclusive suas controladas, em operação de crédito interno, observados os requisitos previstos no § 1o do art. 40 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), destinado a honrar compromissos assumidos com os concessionários que irão explorar os trechos ferroviários definidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda. Estabelece que para a cobertura do referido aporte a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da VALEC, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda. Autoriza a União a renegociar as condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES - firmadas com fundamento no art. 26 da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997 ; no art. 12 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002; no art. 1º da Lei no 11.688, de 4 de junho de 2008; e no art. 1º e no art. 2-A da Lei no 11.948, de 16 de junho de 2009. Autoriza o BNDES, em suas operações ativas, lastreadas com recursos captados com a União, em operações de crédito, a adotar o contravalor, em moeda nacional, da cotação do dólar norte americano, divulgada pelo Banco Central do Brasil, como índice de atualização, e de cláusula de reajuste vinculado à variação cambial. Dispõe que a Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001 passa a vigorar com as seguintes alterações no art. 6º “§ 1o A exclusivo critério do Ministro de Estado da Fazenda, os créditos adquiridos pela União com fundamento na alínea "a" do inciso II do caput poderão ser substituídos por novos créditos decorrentes de operações realizadas diretamente com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, pelo seu valor de face. § 2o Para fins da substituição referida no § 1o, os valores dos créditos adquiridos pela União serão corrigidos pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, desde a data de sua aquisição, descontados os recebimentos ocorridos no período. § 3o A CEF, a qualquer tempo, poderá readquirir da União, a exclusivo critério do Ministro de Estado da Fazenda, e pelo valor de face, os créditos dados para efeito da substituição de que trata o § 1o, admitindo-se a dação em pagamento, também pelo valor de face, de títulos CVSB e CVSD pertencentes à CEF." Autoriza a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, nos termos de normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Dispõe que, com vistas a promover a cooperação energética com países da América Latina e a aproveitar racionalmente os equipamentos de geração de energia elétrica, órgãos e entidades federais poderão ceder, a título oneroso ou gratuito, o uso de bens caracterizados pela ANEEL como inservíveis à concessão de serviço público. Estabelece que essas ações de cooperação dependerão de aprovação prévia do Ministro de Estado de Minas e Energia, sendo dispensada a licitação para a União para contratar e celebrar acordos com empresas estatais federais para prestar ou supervisionar serviços de logística e de recuperação, reforma e manutenção de equipamentos de geração de energia elétrica. Altera a Lei nº 4.117/1962 que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para estabelecer preceitos e cláusulas nas concessões, permissões ou autorizações para explorar serviços de radiodifusão. Dispõe que fica reconhecida, a partir da data de assinatura dos respectivos termos de transferência, a titularidade dos Estados e do Distrito Federal sobre a malha rodoviária que lhes foi transferida pela União com base no disposto na Medida Provisória nº 82, de 2002, cabendo-lhes todos os direitos e deveres inerentes a essa titularidade. Altera a Lei nº 12.844/2013 que trata sobre o Benefício Garantia-Safra, para dispor sobre renegociação de dívidas de produtores rurais e facilitar a quitação de débitos por produtores rurais inscritos em dívida ativa. Extingue o Quadro Especial de Terceiros- Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército. Cria o Quadro Especial de Terceitos-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, destinado ao acesso dos cabos e taifeiros-mor com estabilidade assegurada. Revoga a Lei nº 10.951/2004 que reorganiza o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados do Exército à graduação de cabo e dá outras providências. Revoga o § 6, do art. 9º da Lei nº 12.844/2013, que trata do Benefício do Garantia-Safra. (§ 6o Admite-se o financiamento das despesas com honorários advocatícios e demais despesas processuais com os recursos da linha de crédito de que trata este artigo, limitado a 4% (quatro por cento) do valor total a ser contratado.) Revoga o § 5º do art. 10 da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012. (Art. 10. Até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real. § 5o Para implementação do Programa, o valor absoluto das deduções do imposto sobre a renda devido de que trata o § 1o deverá ser fixado anualmente na lei de diretrizes orçamentárias, com base em percentual do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.)

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.872 de 24/10/2013
Último estado:
24/10/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-04-20 às 03:27

Identificação:
Texto inicial - PLV 23/2013
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória nº 618, de 2013
Data:
17/09/2013
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até quinze bilhões de reais, em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962, 11.345, de 14 de setembro de 2006, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 12.249, de 11 de junho de 2010; revoga a Lei nº 10.951, de 22 de setembro de 2004, e dispositivos das Leis nºs 12.844, de 19 de julho de 2013, e 12.761, de 27 de dezembro de 2012; e dá outras providências.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
25/09/2013
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
01/10/2013
Descrição/Ementa
Lei x MPV nº 618/2013 x MPV nº 623/2013
Data Documento oficial Ação legislativa
04/12/2013 Publicado no DSF Páginas 89693
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 30 de novembro do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 618, de 2013, cujo prazo integral de vigência expirou em 3 de outubro de 2013, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
30/10/2013 Publicado no DSF Páginas 76737
O Senado Federal recebeu a Mensagem nº 469, de 2013, na origem, da Senhora Presidente da República, que restitui os autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2013 (proveniente da Medida Provisória nº 618, de 2013), sancionado e transformado na Lei nº 12.872, de 2013.
Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
À SEXP.
02/10/2013 Publicado no DSF Páginas 68043-68066
Anunciada a matéria, usa da palavra o Senador Valdir Raupp (Relator).
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada, tendo usado da palavra o Senador Mário Couto.
Aprovado o projeto.
Prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para as devidas providências, e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
25/09/2013 Publicado no DSF Páginas 65826-65872
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 2.148, de 2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa o presente Projeto.
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 3 de outubro.
A Presidência determina a inclusão da matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, dia 25/09/2013.
À SCLSF.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
24/09/2013
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CONCESSÃO, GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO INTERNO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUTORIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA PUBLICA, ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO, FERROVIA, EMISSÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, DIVIDA MOBILIARIA, UNIÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, RENEGOCIAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, (BNDES). ALTERAÇÃO, CALCULO, RECEITA LIQUIDA, MUNICIPIOS. AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CONCESSÃO, CREDITOS, (BNDES), EMISSÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, DIVIDA MOBILIARIA, UNIÃO FEDERAL. COOPERAÇÃO, ENERGIA, RECURSOS ENERGETICOS, ENERGIA ELETRICA, AMERICA LATINA, AUTORIZAÇÃO, CESSÃO, BENS, AUSENCIA, UTILIDADE, APROVAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, (MME), DISPENSA, LICITAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 01/10/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado o PLV. A matéria vai à sanção.)
Em 26/09/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 25/09/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
19/12/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
04/12/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 912, de 03/12/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo para edição do Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e seu encaminhamento ao Arquivo. (fl. 442).
Ao Arquivo.
03/12/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:41 hs.
03/12/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 30 de novembro do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 618, de 2013, cujo prazo integral de vigência expirou em 3 de outubro de 2013, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 89693
02/12/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 30/11/2013, esgotado o prazo previsto no § 2º do art. 11, "caput", da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
Ao Plenário.
06/11/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Aguardando na SGLCN o prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1/2002-CN.
06/11/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria na presente data, às 15h06.
31/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 831 de 31/10/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o incluso autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 23/13, sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República e transformado na Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013 (fls. 440).
Ao Arquivo.
************* Retificado em 06/11/2013*************
Onde se lê: ao Arquivo.
Leia-se: à SSCLCN
30/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:50hs.
29/10/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
O Senado Federal recebeu a Mensagem nº 469, de 2013, na origem, da Senhora Presidente da República, que restitui os autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2013 (proveniente da Medida Provisória nº 618, de 2013), sancionado e transformado na Lei nº 12.872, de 2013.
Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 76737
25/10/2013
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Recebido neste Órgão, às 17hs.
Encaminhado ao Plenário.
25/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SGM. Atendendo solicitação.
24/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 12.872 DE 2013.
DOU (Edição Extra) - 24/10/2013 PÁGs. 00001 a 00003.
Sancionada em 24/10/2013.
04/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado Ofício CN nº 786 de 04/10/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 77/13, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 23/13 (fls.692 a 706).
Anexado o Ofício CN nº 787, de 04/10/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 707).
.
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
02/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls.679 a 691).
01/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:40 hs.
01/10/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, usa da palavra o Senador Valdir Raupp (Relator).
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada, tendo usado da palavra o Senador Mário Couto.
Aprovado o projeto.
Prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para as devidas providências, e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 68043-68066
24/09/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 25/09/2013.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão de 25.9.2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária do dia 26.9.2013.
Matéria não apreciada na sessão de 26.9.2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária do dia 1º.10.2013.
24/09/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 2.148, de 2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa o presente Projeto.
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 3 de outubro.
A Presidência determina a inclusão da matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, dia 25/09/2013.
À SCLSF.
Publicado no DSF Páginas 65826-65872
24/09/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
17/09/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00023 2013, proveniente da MPV 00618 2013.
À SEXP (em 1 volume, numerado até a folha 12).
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 12:51