Projeto de Lei do Senado n° 400, de 2013
- Autoria
- Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
- Assunto
- Infraestrutura > Comunicações
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para restringir o direito do usuário de proibir a divulgação de seu código de acesso.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 9.472/1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, para dispor que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito: VI – à não divulgação, caso o requeira, de seu código de acesso, ressalvado o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo. (§ 1º O usuário não terá direito à não divulgação de seus códigos de acesso, nem poderá adotar medidas que impeçam as prestadoras de divulgá-los corretamente, quando utilizar serviços de telecomunicações para dar suporte à prestação de serviços de valor adicionado, tais como atividades de telemarketing, de cobrança e de atendimento ao consumidor; § 2º Nos casos previstos no § 1º, a prestadora repassará à entidade de proteção do consumidor que estiver assistindo ao consumidor lesado, mediante solicitação e independentemente de ordem judicial, os dados cadastrais dos usuários aos quais estejam vinculados os códigos de acesso informados na solicitação; § 3º O usuário que subscrever petição com a finalidade prevista no § 2º deverá comprovar ter recebido chamadas de todos os códigos de acesso relacionados, cabendo à prestadora que lhe presta o serviço fornecer a relação de todas as ligações recebidas no período indicado.)
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Retirada pelo autor
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 19/11/2013 - RETIRADA PELO AUTOR
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 400/2013
- Autor:
- Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
- Data:
- 01/10/2013
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para restringir o direito do usuário de proibir a divulgação de seu código de acesso.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 01/10/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. Às Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um períod... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
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20/11/2013 | Publicado no DSF Páginas 83109 | Lido e deferido o Requerimento nº 1347, de 2013, de autoria do Senador Vital do Rêgo, solicitando a retirada do presente projeto. À SARQ. |
02/10/2013 | Publicado no DSF Páginas 67778-67779 | Leitura. Às Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 01/10/2013
- Despacho:
- 01/10/2013 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CMA - (Comissão de Meio Ambiente):
- Senador Romero Jucá (encerrado em 14/11/2013 - Matéria retirada pelo autor)
- Prazos:
- 03/10/2013 - 09/10/2013: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÕES, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, DEFINIÇÃO, EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, NUMERO, CODIGO, ACESSO, USUARIO, TELEFONIA, HIPOTESE, EMPRESA, UTILIZAÇÃO, TELEFONE, VENDA, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, COBRANÇA, ATENDIMENTO, CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, FORNECIMENTO, CODIGO, ACESSO, PRE REQUISITO, COMPROVAÇÃO, CONSUMIDOR, RECEBIMENTO, LIGAÇÃO. DEFESA DO CONSUMIDOR.
Matéria |
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RQS 1347/2013 |
- 25/11/2013
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- ARQUIVADO
- 19/11/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- RETIRADA PELO AUTOR
- Ação:
- Lido e deferido o Requerimento nº 1347, de 2013, de autoria do Senador Vital do Rêgo, solicitando a retirada do presente projeto.
À SARQ. - Publicado no DSF Páginas 83109
- 14/11/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 17h.
Aguardando leitura de requerimento, do Senador Vital do Rêgo, que solicita a retirada definitiva da matéria.
- 14/11/2013
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Recebido o OF.SF/2342/2013, que solicita a remessa do projeto à Secretaria-Geral da Mesa para retirada do projeto (fls. 5 e 7).
À SSCLSF.
- 30/10/2013
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Ao Senhor Senador ROMERO JUCÁ para relatar.
- 11/10/2013
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de Relatoria.
- 03/10/2013
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Aberto o prazo para apresentação de emendas ao projeto.
Primeiro dia: 03.10.2013
Último dia: 09.10.2013
- 01/10/2013
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Recebido na Comissão, nesta data.
Aguardando a abertura do prazo para a apresentação de emendas ao Projeto.
- 01/10/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 67778-67779
- Avulso inicial da matéria
- 01/10/2013
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 4 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.