Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 27, de 2013

Ver também: MPV 623/2013

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 623, de 2013
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Altera as Leis nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para dispor sobre operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE; nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para incluir municípios na região do semiárido; e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para dispor sobre operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, inclusive naqueles que tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de seca ou estiagem, no período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de junho de 2013, reconhecido pelo Poder Executivo federal, na forma em que especifica. Autoriza a Advocacia-Geral da União a adotar as medidas de estímulo à liquidação ou à renegociação previstas na Lei para as dívidas originárias de operações de crédito rural oriundas de financiamentos de empreendimento localizado em Municípios da área de abrangência da (Sudene), nas condições que determina. Autoriza o Poder Executivo autorizado a instituir linha de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste - FNE e do Norte - FNO para liquidação de operações de crédito rural de custeio e de investimento com risco compartilhado ou integral do Tesouro Nacional, do FNE, do FNO ou das instituições financeiras oficiais federais, independentemente da fonte de recursos, na forma especificada. Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para enumerar municípios que devem ser considerados integrantes da região natural do semi-árido, inserida na área de atuação da Sudene. Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer que o prazo de fruição do benefício fiscal para as pessoas jurídicas com projetos de desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da SUDENE, na forma que especifica, da redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração será de 10 (dez) anos, contado a partir do ano-calendário de início de sua fruição. Altera a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, para dispor que no caso de descumprimento na regular aplicação dos fundos ocorrerá o recolhimento, pela empresa beneficiária, ao Banco Operador, das quantias recebidas, atualizadas pelo mesmo índice adotado para os tributos federais, a partir da data de seu recebimento, acrescidas de multa de dez por cento e juros de mora de um por cento ao mês sobre a parcela correspondente ao desvio da aplicação de recursos e, no caso de aplicação de recursos sob a forma de debêntures, deduzidas as parcelas já amortizadas. Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para autorizar a União a conceder subvenção extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar afetados por condições climáticas adversas referentes à safra 2011/2012 na área de atuação da Sudene. Assegura ao produtor o direito de continuar classificado na categoria em que se encontrava antes de contratar uma operação de crédito rural – corretamente utilizado - que pela renda esperada, embora o tenha projetado a uma classificação superior à em que se encontrava, não se tenha confirmado após a implantação do projeto financiado. Define que equipara-se a município integrante da Região do Semiárido aquele que, embora apresente precipitação pluviométrica acima da média considerada crítica pelos critérios estabelecidos com base na Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, apresente distribuição dessa precipitação irregular e inadequada às atividades agropecuárias, conforme definido em regulamento. Revoga os incisos I e II do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, incluídos pela Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
29/10/2013 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

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Identificação:
Texto inicial - PLV 27/2013
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória nº 623, de 2013
Data:
29/10/2013
Descrição/Ementa
Altera as Leis nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para dispor sobre operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE; nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para incluir municípios na região do semiárido; e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica; e dá outras providências.
Data Documento oficial Ação legislativa
26/02/2014 Publicado no DSF Páginas 79
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 24 de fevereiro do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 623, de 2013, cujo prazo integral de vigência expirou em 15 de novembro de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
29/11/2013 Publicado no DCN Páginas 2710
Anexado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nº 60, de 28/11/2013, declarando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como a cópia de sua publicação no Diário Oficial da União de 29/11/2013, pág. 5 (fls. 860 a 861).
Anexado Ofício CN nº 903, de 28/11/2013, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando Mensagem CN nº 117, de 2013, à Senhora Presidenta da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN. (fls. 862 a 863).
Anexado Ofício CN nº 904, de 28/11/2013, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. (fls. 864).
À SACM.
27/11/2013 Publicado no DSF Páginas 85883 PUB TERMO DE REUNIÃO
A Reunião convocada para esta data não se realizou por falta de quórum (anexados Lista de Presença e Termo de Reunião às fls. 854 a 856).
19/11/2013 Publicado no DSF Páginas 82921
Anunciado término do prazo de vigência, em 15 de novembro do corrente, da Medida Provisória nº 623, de 2013.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato à Senhora Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
À SEXP para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
07/11/2013 Publicado no DSF Páginas 79793 PUB TERMO DE REUNIÃO
A Reunião convocada para esta data não se realizou por falta de quórum (anexados Lista de Presença e Termo de Reunião às fls.850 a 852).
Tramitação encerrada
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, BENEFICIO, DESCONTO, ABATIMENTO, LIQUIDAÇÃO, CREDITO RURAL, FINANCIAMENTO RURAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, RENEGOCIAÇÃO, AREA, (SUDENE), AMPLIAÇÃO, RELAÇÃO, MUNICIPIOS, ESTADO DE EMERGENCIA, CALAMIDADE PUBLICA, SECA, AGRICULTOR, AGRICULTURA FAMILIAR, PERDA, SAFRA, ATIVIDADE AGRICOLA, PROCESSO JUDICIAL, HONORARIOS, EXECUÇÃO FISCAL, (FNO), (FNE). DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REGIÃO NORDESTE. UNIÃO FEDERAL, SUBVENÇÃO, PRODUTOR RURAL,CANA DE AÇUCAR. INDUSTRIA QUIMICA, BENEFICIO FISCAL, ALTERAÇÃO, PRAZO, GOZO.
07/03/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
REFERENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 623/13
ARQUIVADO
28/02/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 128 de 27/02/2014, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo para edição do Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e seu encaminhamento ao Arquivo. (fl. 860).
Ao Arquivo.
25/02/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:56 hs.
25/02/2014
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 24 de fevereiro do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 623, de 2013, cujo prazo integral de vigência expirou em 15 de novembro de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 79
25/02/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 24/02/2014, esgotado o prazo previsto no § 2º do art. 11, "caput", da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
Ao Plenário.
02/12/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria, para aguardar o prazo estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
02/12/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
No prazo regimental, a Comissão Mista não se reuniu para apresentar o projeto de decreto legislativo, nos termos do art. 11, § 1°, da Resolução nº 1, de 2002–CN.
À SGLCN.
29/11/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Recebido neste órgão às 16h10.
Aguardando a elaboração do projeto de decreto legislativo, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 – CN.
29/11/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nº 60, de 28/11/2013, declarando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como a cópia de sua publicação no Diário Oficial da União de 29/11/2013, pág. 5 (fls. 860 a 861).
Anexado Ofício CN nº 903, de 28/11/2013, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando Mensagem CN nº 117, de 2013, à Senhora Presidenta da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN. (fls. 862 a 863).
Anexado Ofício CN nº 904, de 28/11/2013, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. (fls. 864).
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 2710
18/11/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Anunciado término do prazo de vigência, em 15 de novembro do corrente, da Medida Provisória nº 623, de 2013.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato à Senhora Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
À SEXP para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Publicado no DSF Páginas 82921
18/11/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário.
18/11/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria, na presente data.
18/11/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado Ofício nº 025/MPV-623/2013, do Senador Inácio Arruda, Vice-Presidente da Comissão Mista, comunicando ao Presidente do Congresso Nacional a perda da vigência da Medida Provisória (fl. 857).
À SGLCN.
06/11/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
A Reunião convocada para esta data não se realizou por falta de quórum (anexados Lista de Presença e Termo de Reunião às fls. 854 a 856).
Publicado no DSF Páginas 85883 PUB TERMO DE REUNIÃO
05/11/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada Reunião da Comissão Mista para o dia 6 de novembro de 2013 (juntada Convocação à fl.853).
05/11/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
A Reunião convocada para esta data não se realizou por falta de quórum (anexados Lista de Presença e Termo de Reunião às fls.850 a 852).
Publicado no DSF Páginas 79793 PUB TERMO DE REUNIÃO
05/11/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Encaminhada pelo Relator, Senador Cícero Lucena, Errata ao Projeto de Lei de Conversão.
************* Retificado em 05/11/2013*************
(anexada às fls. 848 a 849)
************* Retificado em 05/11/2013*************
(anexada às fls. 847 a 849)
Relatório Legislativo
05/11/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada reunião da Comissão Mista para o dia 5 de novembro de 2013 (anexada Convocação à fl. 846).
05/11/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
Anexados os seguintes documentos:
- Ofício nº 2566/2013/SGM/P, do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Eduardo Alves, que encaminha ao Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, decisão da Presidência da Câmara dos Deputados acerca da devolução do Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 623, de 2013) à Comissão Mista (fls. 839 e 840);
- Ofício 834/2013-CN, do Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, que encaminha ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Eduardo Alves, o Ofício 24/MPV-623/2013, do Presidente da Comissão Mista, Deputado José Airton (fls. 841 e 842), que solicita a correção de erro constante no Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 623, de 2013), conforme o Ofício GSCL/204/13, do Relator da Medida Provisória, Senador Cícero Lucena (fls. 841 a 843);

-Ofício nº 838/2013-CN do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros e Ofício n°2659/SGM/P/2013 do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Eduardo Alves, encaminhando o processado do Projeto de Lei de Conversão nº 27 de 2013 (oriundo da Medida Provisória n° 623, de 2013, à Comissão Mista (fls. 844 e 845).
04/11/2013
CD-CD - Câmara dos Deputados
Ação:
À Comissão Mista (Ofício nº 838/2013-CN).
29/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 824 de 29/10/13, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado da referida Medida Provisória (PLV nº 27, de 2013, aprovado com emenda pela Comissão Mista.
À CD.
29/10/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:55 hs.
29/10/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
TRANSFORMADA EM PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
Ação:
Autuado como PLV 00027 2013, proveniente da MPV 00623 2013.
À SEXP (em 1 volume, numerados até a folha 11).
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 16:45