Projeto de Lei do Senado n° 494, de 2013
- Autoria
- Senador Waldemir Moka (MDB/MS)
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e os alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares, e altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS -Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno desses alimentos.
Explicação da Ementa:
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e os alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares; Reduz a 0 (zero) as alíquotas das contribuições, nas hipóteses de importação de alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares. Determina que o Poder Executivo poderá regulamentar a utilização do benefício da alíquota zero de que tratam os incisos I a VII, XVIII a XXI e XXIV a XXXIX do § 12 (I - materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; II - embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro como propriedade da mesma empresa nacional de origem; III - papel destinado à impressão de jornais, pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da data de vigência desta Lei, ou até que a produção nacional atenda 80% (oitenta por cento) do consumo interno; IV – papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, destinados à impressão de periódicos pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da data de vigência desta Lei ou até que a produção nacional atenda 80% (oitenta por cento) do consumo interno; V - máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, e películas cinematográficas virgens, sem similar nacional, destinados à indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão; VI - aeronaves, classificadas na posição 88.02 da NCM; VII – partes, peças, ferramentais, componentes, insumos, fluidos hidráulicos, lubrificantes, tintas, anticorrosivos, equipamentos, serviços e matérias-primas a serem empregados na manutenção, reparo, revisão, conservação, modernização, conversão e industrialização das aeronaves de que trata o inciso VI deste parágrafo, de seus motores, suas partes, peças, componentes, ferramentais e equipamentos; XVIII - produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; XIX - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM; XX - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM; XXI - almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM. XXIV - produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, 9021.40.00, 9021.90.82 e 9021.90.92, todos da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; XXV - calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 Ex 01 da Tipi; XXVI - teclados com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência, classificados no código 8471.60.52 da Tipi; XXVII - indicador ou apontador - mouse - com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência, classificado no código 8471.60.53 da Tipi; XXVIII - linhas braile classificadas no código 8471.60.90 Ex 01 da Tipi; XXIX - digitalizadores de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 Ex 01 da Tipi; XXX - duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 Ex 01 da Tipi XXXI - acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 Ex 02 da Tipi; XXXII - lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 Ex 01 da Tipi; XXXIII - implantes cocleares classificados no código 9021.40.00 da Tipi; XXXIV - próteses oculares classificadas no código 9021.39.80 da Tipi; XXXV - programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em voz sintetizada para auxílio de pessoas com deficiência visual; XXXVI - aparelhos contendo programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em caracteres braile, para utilização de surdos-cegos; XXXVIII - neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson, classificados no código 9021.90.19, e seus acessórios, classificados nos códigos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99, todos da Tipi; XXXIX – alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares). Reduz a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares. Determina que o Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X, XIII a XXXV e XXXVII do caput (IV – aeronaves classificadas na posição 88.02 da Tipi, suas partes, peças, ferramentais, componentes, insumos, fluidos hidráulicos, tintas, anticorrosivos, lubrificantes, equipamentos, serviços e matérias-primas a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização das aeronaves, seus motores, partes, componentes, ferramentais e equipamentos; X - materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; XIII – equipamentos de controle de produção, inclusive medidores de vazão condutivímetros, aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos, quando adquiridos por pessoas jurídicas legalmente obrigadas à sua utilização, nos termos e condições fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto às suas especificações técnicas; XIV - produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM; XV - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM; XVI - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM; XVII - almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM; XVIII - bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde de que trata o Convênio ICMS no 114, de 11 de dezembro de 2009, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal; XX – serviços de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV), assim entendido como a composição utilizada para efetuar a prestação do serviço público de transporte ferroviário que consiga atingir velocidade igual ou superior a 250 km/h; XXI - projetores para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da NCM, e suas partes e acessórios, classificados no código 9007.9 da NCM; XXII - produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, 9021.40.00, 9021.90.82 e 9021.90.92, todos da Tipi; XXIII - calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 Ex 01 da Tipi; XXIV - teclados com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência, classificados no código 8471.60.52 da Tipi; XXV - indicador ou apontador - mouse - com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência, classificado no código 8471.60.53 da Tipi; XXVI - linhas braile classificadas no código 8471.60.90 Ex 01 da Tipi; XXVII - digitalizadores de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 Ex 01 da Tipi; XXVIII - duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 Ex 01 da Tipi; XXIX - acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 Ex 02 da Tipi; XXX - lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 Ex 01 da Tipi; XXXI - implantes cocleares classificados no código 9021.40.00 da Tipi; XXXII - próteses oculares classificadas no código 9021.39.80 da Tipi; XXXIII - programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em voz sintetizada para auxílio de pessoas com deficiência visual; XXXIV - aparelhos contendo programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em caracteres braile, para utilização de surdos-cegos; XXXV - neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson, classificados no código 9021.90.19, e seus acessórios, classificados nos códigos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99, todos da Tipi; XXXVII - alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares) Dispõe que os alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e os alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares abrangidos por esta Lei serão especificados em regulamento.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 494/2013
- Autor:
- Senador Waldemir Moka (MDB/MS)
- Data:
- 27/11/2013
- Descrição/Ementa
- Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e os alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares, e altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS -Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno desses alimentos.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 27/11/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. Às Comissões de Assuntos Sociais; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição ... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
- Data:
- 27/03/2014
- Local:
- Comissão de Assuntos Sociais
- Ação Legislativa:
- Recebido o Relatório da Senadora Lúcia Vânia, com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 494, de 2013. (fls. 13 a 16). Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Parecer
- Data:
- 02/04/2014
- Local:
- Comissão de Assuntos Sociais
- Ação Legislativa:
- Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório da Senadora Lúcia Vânia, que passa a constituir o Parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 494, de 2013. (fls. 13 a 17) | Veja a tramitação
- Identificação:
- RQE 6/2018
- Autor:
- Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
- Data:
- 27/02/2018
- Descrição/Ementa
- Requer ao Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 117, §1º, da Lei nº 13.408, de 2016, que encaminhe a esta Comissão do Senado Federal, no prazo máximo de sessenta dias, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei (PLS 494/2013) que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e os alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares, e altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno desses alimentos.
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- Em reunião realizada em 27/02/2018, a Comissão aprova o Requerimento nº 6, de 2018, da Senadora Lídice da Mata, que solicita ao Ministério da Fazenda a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do PLS 494/2013. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Listagem ou relatório descritivo
- Autor:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Data:
- 27/02/2018
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- Em reunião realizada em 27/02/2018, a Comissão aprova o Requerimento nº 6, de 2018, da Senadora Lídice da Mata, que solicita ao Ministério da Fazenda a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do PLS 494/2013. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Ministério da Fazenda
- Data:
- 21/06/2018
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- Anexado ao processado o Ofício nº 51/2018, de 12 de junho de 2018, da Coordenação de Demandas Parlamentares do Ministério da Fazenda, que encaminha cópia do Memorando nº 133/2018-RFB/Gabinete, de 27/03/2018, com as informações de impacto... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
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28/11/2013 | Publicado no DSF Páginas 87665-87670 | Leitura. Às Comissões de Assuntos Sociais; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 27/11/2013
- Despacho:
- 27/11/2013 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senador Aloysio Nunes Ferreira (encerrado em 24/04/2014 - Redistribuição)
- Senador Eduardo Amorim (encerrado em 18/09/2014 - Redistribuição)
- Senador Eduardo Amorim (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
- Senador Eduardo Amorim (encerrado em 13/08/2015 - Redistribuição)
- Senador Tasso Jereissati (encerrado em 13/07/2016 - Redistribuição)
- Senadora Lídice da Mata (encerrado em 18/12/2018 - Redistribuição)
- CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
- Senadora Ana Amélia (encerrado em 13/02/2014 - Redistribuição)
- Senadora Lúcia Vânia (encerrado em 02/04/2014 - Deliberação da matéria)
- Prazos:
- 29/11/2013 - 05/12/2013: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, SAUDE, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, (IPI), (PIS-PASEP), (COFINS), PRODUÇÃO, IMPORTAÇÃO, ALIMENTOS, ALIMENTO HUMANO, UTILIZAÇÃO, DIETA, NUTRIÇÃO, NUTRIMENTO, SODIO, AÇUCAR.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 18/12/2018
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 18/12/2018
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pela Senadora Lídice da Mata, para redistribuição.
- 21/06/2018
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Anexado ao processado o Ofício nº 51/2018, de 12 de junho de 2018, da Coordenação de Demandas Parlamentares do Ministério da Fazenda, que encaminha cópia do Memorando nº 133/2018-RFB/Gabinete, de 27/03/2018, com as informações de impacto orçamentário e financeiro solicitadas acerca da matéria (fls. 21 a 27).
- Ofício
- 27/02/2018
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Anexado ao processado, cópia do Ofício nº 11/2018, de 27 de fevereiro de 2018, do Presidente da Comissão, Senador Tasso Jereissati, solicitando ao Ministério da Fazenda encaminhar a esta Comissão, as informações de impacto orçamentário e financeiro acerca da matéria (fl.18).
- 27/02/2018
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Em reunião realizada em 27/02/2018, a Comissão aprova o Requerimento nº 6, de 2018, da Senadora Lídice da Mata, que solicita ao Ministério da Fazenda a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do PLS 494/2013.
- RQE 6/2018
- Listagem ou relatório descritivo
- 20/02/2018
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Apresentado na Comissão nesta data às 13:29.
- 23/11/2016
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- A presidenta da Comissão, senadora Gleisi Hoffmann, designa a senadora Lídice da Mata relatora da matéria.
- 13/07/2016
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pelo senador Tasso Jereissati para redistribuição.
- 12/07/2016
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- A presidenta da Comissão, senadora Gleisi Hoffmann, designa o senador Tasso Jereissati relator da matéria.
- 13/08/2015
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Eduardo Amorim para redistribuição.
Matéria aguardando distribuição.
- 04/08/2015
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Eduardo Amorim relator da matéria.
Ao relator.
- 17/12/2014
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Devolvido pelo relator, por solicitação desta secretaria.
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 25/11/2014
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Eduardo Amorim relator da Matéria.
Ao Relator.
- 18/09/2014
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido para redistribuição em virtude de o Senador Eduardo Amorim ter se licenciado.
Matéria aguardando distribuição.
- 01/08/2014
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 14/05/2014
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Eduardo Amorim relator da Matéria.
Ao Relator.
- 24/04/2014
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira para redistribuição.
Matéria aguardando distribuição.
- 22/04/2014
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Aloysio Nunes Ferreira relator da Matéria.
Ao Relator.
- 02/04/2014
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão, nesta data.
Matéria aguardando distribuição.
- 02/04/2014
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- À Comissão de Assuntos Econômicos, para prosseguimento da tramitação.
- 02/04/2014
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório da Senadora Lúcia Vânia, que passa a constituir o Parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 494, de 2013. (fls. 13 a 17)
- Parecer
- 28/03/2014
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 11ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 02/04/2014.
- 27/03/2014
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o Relatório da Senadora Lúcia Vânia, com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 494, de 2013. (fls. 13 a 16).
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 26/02/2014
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Waldemir Moka, designa a Senadora Lúcia Vânia Relatora da matéria.
Encaminhado ao Gabinete do Relator.
- 13/02/2014
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido, nesta data, pela Senadora Ana Amélia para redistribuição.
Matéria aguardando designação de Relator.
- 12/02/2014
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Waldemir Moka, designa a Senadora Ana Amélia Relatora da matéria.
Encaminhado ao Gabinete da Relatora.
- 06/12/2013
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de Relatoria.
- 29/11/2013
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 29.11.2013
Último dia: 05.12.2013
- 28/11/2013
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Recebido nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais.
Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior designação de Relatoria. (art. 122, II – RISF).
- 27/11/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Assuntos Sociais; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 87665-87670
- Avulso inicial da matéria
- 27/11/2013
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 12 (doze) folhas numeradas e rubricadas.