Projeto de Lei da Câmara n° 115, de 2013

Iniciativa
Deputado Federal Lincoln Portela (REPUBLICANOS/MG)
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 1598/2007
Norma Gerada
Lei nº 12.961 de 04/04/2014
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas, e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 11.343, de 2006, que “Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências” para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas; dispõe que recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo; a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária; o local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas; dispõe que encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos; determina que a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo; revoga os §§ 1º e 2º do art. 32 (§ 1o A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova. § 2o A incineração prevista no § 1o deste artigo será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público, e executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.); revoga os §§ 1º e 2º do art. 58 (§ 1o Ao proferir sentença, o juiz, não tendo havido controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância ou do produto, ou sobre a regularidade do respectivo laudo, determinará que se proceda na forma do art. 32, § 1o, desta Lei, preservando-se, para eventual contraprova, a fração que fixar. § 2o Igual procedimento poderá adotar o juiz, em decisão motivada e, ouvido o Ministério Público, quando a quantidade ou valor da substância ou do produto o indicar, precedendo a medida a elaboração e juntada aos autos do laudo toxicológico).

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.961 de 04/04/2014
Último estado:
07/04/2014 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Autógrafo - PLC 115/2013
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
05/12/2013
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas, e dá outras providências.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
06/12/2013
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
A Presidência comunica o recebimento da presente matéria. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
12/03/2014
Descrição/Ementa
Lei nº 11.343/2006 x PLC x Emendas nºs 1 a 3 - CCJ (de redação)
Data Documento oficial Ação legislativa
08/04/2014 Publicado no DSF Páginas 60
O Senado Federal recebeu a Mensagem nº 73, de 2014, na origem, da Senhora Presidente da República, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.961, de 2014.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
13/03/2014 Publicado no DSF Páginas 128-134
Anunciada a matéria, usam da palavra os Senadores Humberto Costa, Ricardo Ferraço e Antonio Carlos Valadares.
Aprovado o projeto, sem prejuízo das emendas.
Aprovadas as Emendas nºs 1 a 3 - CCJ (de Redação).
Aprovada a redação final. (Parecer nº 114, de 2014 - CDIR)
À sanção.
01/03/2014 Publicado no DSF Páginas 58
(Expediente despachado, nos termos do art. 155, do Regimento Interno do Senado Federal)
Publicação do Parecer nº 85, de 2014 - CCJ, relator Senador Humberto Costa, favorável com as Emendas nºs 1 a 3 -CCJ, todas de redação.
A matéria ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II,"d", do Regimento Interno do Senado Federal.
01/03/2014 Publicado no DSF Páginas 32-39
(Expediente despachado, nos termos do art. 155, do Regimento Interno do Senado Federal)
Publicação do Parecer nº 85, de 2014 - CCJ, relator Senador Humberto Costa, favorável com as Emendas nºs 1 a 3 -CCJ, todas de redação.
A matéria ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II,"d", do Regimento Interno do Senado Federal.
07/12/2013 Publicado no DSF Páginas 91938-91943
A Presidência comunica o recebimento da presente matéria.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
06/12/2013
Despacho:
06/12/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Humberto Costa (encerrado em 26/02/2014 - Deliberação da matéria)
Prazos:
05/03/2014 - 11/03/2014: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI ANTIDROGAS, APREENSÃO, DESTRUIÇÃO, ELIMINAÇÃO, INCINERAÇÃO, DROGA, ENTORPECENTE, TOXICO, PSICOTROPICO. DIREITO PENAL, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL, PROCESSO PENAL.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 12/03/2014 - Discussão, em turno único (Aprovado, com as Emendas nºs 1 a 3-CCJ, de redação. A matéria vai à sanção. )
08/05/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
09/04/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Remessa Ofício SF nº 485 de 09/04/14, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o incluso autógrafo sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.961, de 4 de abril de 2014 (fls.51).
Ao Arquivo.
07/04/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:25 hs.
07/04/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
O Senado Federal recebeu a Mensagem nº 73, de 2014, na origem, da Senhora Presidente da República, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.961, de 2014.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
Publicado no DSF Páginas 60
07/04/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação de restituição de autógrafos.
07/04/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste órgão, às 12:10h.
07/04/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SCLSF, atendendo solicitação.
07/04/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.961 DE 2014.
DOU - 07/04/2014 PÁG. 00001.
Sancionada em 04/04/2014.
18/03/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício SF nº 353 de 18/03/14, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 16/14, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 38 a 41).
Remessa Ofício SF nº 354 de 18/03/14, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados que o referido Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 42).
Autógrafo - PLC 115/2013
13/03/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls.36 e 37).
12/03/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:37 hs.
12/03/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, usam da palavra os Senadores Humberto Costa, Ricardo Ferraço e Antonio Carlos Valadares.
Aprovado o projeto, sem prejuízo das emendas.
Aprovadas as Emendas nºs 1 a 3 - CCJ (de Redação).
Aprovada a redação final. (Parecer nº 114, de 2014 - CDIR)
À sanção.
Publicado no DSF Páginas 128-134
P.S 114/2014
Redação Final de Plenário - Projeto de Lei Ordinária
11/03/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 12/3/2014.
Discussão, em turno único.
28/02/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 05/03/2014 a 11/03/2014.
28/02/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA
Ação:
(Expediente despachado, nos termos do art. 155, do Regimento Interno do Senado Federal)
Publicação do Parecer nº 85, de 2014 - CCJ, relator Senador Humberto Costa, favorável com as Emendas nºs 1 a 3 -CCJ, todas de redação.
A matéria ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II,"d", do Regimento Interno do Senado Federal.
Publicado no DSF Páginas 58
Publicado no DSF Páginas 32-39
P.S 85/2014
26/02/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura de parecer da CCJ.
Juntada, às fls. 25/26, legislação citada no parecer.
26/02/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 18h40.
26/02/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 4ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Pedro Taques apresenta sugestões acatadas pelo Senador Humberto Costa, que apresenta Relatório reformulado, com voto favorável ao Projeto, com três emendas de redação que apresenta.
A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CCJ a 3-CCJ (de redação).
À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
Parecer
21/02/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
12/02/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido às 08h48 relatório do Senador Humberto Costa, com voto favorável ao Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
29/01/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
09/12/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão às 17 horas.
Matéria aguardando distribuição.
06/12/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o recebimento da presente matéria.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicado no DSF Páginas 91938-91943
Avulso inicial da matéria
06/12/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
Juntada, às fls. 11 e 12, legislação citada.
05/12/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 10 (dez) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 10:20