Requerimento da Comissão de Meio Ambiente n° 42, de 2015
- Autoria
- Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
- Natureza
- Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado
Ementa:
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e dos artigos 93 e 113 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA, de audiência pública para discutir o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. Nesse sentido, no intuito de contribuir para o debate e divulgação desse poderoso instrumento, sem prejuízo da inclusão de outros convidados, indica-se o engenheiro florestal e agrônomo Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 15/10/2015 - AUDIÊNCIA PÚBLICA
Participe
- Identificação:
- RMA 42/2015
- Autor:
- Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
- Data:
- 21/05/2015
- Descrição/Ementa
- Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e dos artigos 93 e 113 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA, de audiência pública para discutir o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. Nesse sentido, no intuito de contribuir para o debate e divulgação desse poderoso instrumento, sem prejuízo da inclusão de outros convidados, indica-se o engenheiro florestal e agrônomo Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA.
- Identificação:
- Requerimento.
- Data:
- 07/07/2015
- Local:
- Comissão de Meio Ambiente
- Ação Legislativa:
- Reunida a CMA na 27ª Reunião Extraordinária de 07/07/2015, foi aprovado o requerimento. | Veja a tramitação
- Indexação:
- REQUERIMENTO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, REUNIÃO, COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA, SENADO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, DISCUSSÃO, ASSUNTO, CADASTRO, IMOVEL RURAL, COMBATE, DESMATAMENTO, VEGETAÇÃO, MEIO AMBIENTE.
Matéria |
---|
RRA 40/2015 |
- 15/10/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- AUDIÊNCIA PÚBLICA
- Ação:
- Reunida a CMA e CRA na 16ª reunião conjunta das comissões permanentes, nesta data, foi realizada audiência pública para discutir o Cadastro Ambiental Rural - CAR. Comparece como convidado o Sr. Raimundo Deusdará Filho, Diretor-Geral do Serviço Florestal Ambiental - SFB.
- 07/07/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Reunida a CMA na 27ª Reunião Extraordinária de 07/07/2015, foi aprovado o requerimento.
- Requerimento.
- 02/07/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 07/07/2015.
- 30/06/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Em reunião realizada em 30/06/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
- 25/06/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 30/06/2015.
- 23/06/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Matéria não apreciada devido ao cancelamento da 25ª Reunião Extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
- 18/06/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 23/06/2015.
- 16/06/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Em reunião realizada em 16/06/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
- 11/06/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 23ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 16/06/2015.
- 02/06/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Matéria não apreciada devido ao cancelamento da 19ª Reunião Extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, nesta data.
- 28/05/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 19ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 02/06/2015.
- 26/05/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Em reunião realizada em 26/05/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
- 21/05/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 26/05/2015.
- 21/05/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Rebido na CMA nesta data.