Requerimento da Comissão de Meio Ambiente n° 42, de 2015

Autoria
Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e dos artigos 93 e 113 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA, de audiência pública para discutir o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. Nesse sentido, no intuito de contribuir para o debate e divulgação desse poderoso instrumento, sem prejuízo da inclusão de outros convidados, indica-se o engenheiro florestal e agrônomo Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
15/10/2015 - AUDIÊNCIA PÚBLICA

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Identificação:
RMA 42/2015
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
21/05/2015
Descrição/Ementa
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e dos artigos 93 e 113 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA, de audiência pública para discutir o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. Nesse sentido, no intuito de contribuir para o debate e divulgação desse poderoso instrumento, sem prejuízo da inclusão de outros convidados, indica-se o engenheiro florestal e agrônomo Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA.
Identificação:
Requerimento.
Data:
07/07/2015
Local:
Comissão de Meio Ambiente
Ação Legislativa:
Reunida a CMA na 27ª Reunião Extraordinária de 07/07/2015, foi aprovado o requerimento. | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, REUNIÃO, COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA, SENADO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, DISCUSSÃO, ASSUNTO, CADASTRO, IMOVEL RURAL, COMBATE, DESMATAMENTO, VEGETAÇÃO, MEIO AMBIENTE.
15/10/2015
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Ação:
Reunida a CMA e CRA na 16ª reunião conjunta das comissões permanentes, nesta data, foi realizada audiência pública para discutir o Cadastro Ambiental Rural - CAR. Comparece como convidado o Sr. Raimundo Deusdará Filho, Diretor-Geral do Serviço Florestal Ambiental - SFB.
07/07/2015
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Reunida a CMA na 27ª Reunião Extraordinária de 07/07/2015, foi aprovado o requerimento.
Requerimento.
02/07/2015
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 07/07/2015.
30/06/2015
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Em reunião realizada em 30/06/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
25/06/2015
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 30/06/2015.
23/06/2015
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Matéria não apreciada devido ao cancelamento da 25ª Reunião Extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
18/06/2015
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 23/06/2015.
16/06/2015
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Em reunião realizada em 16/06/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
11/06/2015
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 23ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 16/06/2015.
02/06/2015
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Matéria não apreciada devido ao cancelamento da 19ª Reunião Extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, nesta data.
28/05/2015
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 19ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 02/06/2015.
26/05/2015
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Em reunião realizada em 26/05/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
21/05/2015
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 26/05/2015.
21/05/2015
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Rebido na CMA nesta data.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 06:15