Requerimento da Comissão de Meio Ambiente n° 51, de 2015

Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Requer, nos termos do art. 102-A, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a solicitação ao Tribunal de Contas da União, que seja realizado uma auditoria no Postalis, fundo de pensão do Correios e Telégrafos.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
03/10/2018 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Identificação:
RMA 51/2015
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
10/06/2015
Descrição/Ementa
Requer, nos termos do art. 102-A, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a solicitação ao Tribunal de Contas da União, que seja realizado uma auditoria no Postalis, fundo de pensão do Correios e Telégrafos.
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, SENADO, (TCU), REALIZAÇÃO, AUDITORIA, (ECT), EMPRESA PUBLICA, FUNDO DE PREVIDENCIA, PREVIDENCIA PRIVADA, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, PENSÃO.
03/10/2018
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
Recebido o Aviso nº1249-GP/TCU, de 01/10/2018, do Tribunal de Contas da União (TCU), que encaminha cópia do Acórdão nº 2098/2018 (acompanhado dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentam), ao apreciar os autos do TC 015.443/2015-9.
O Aviso aguarda leitura nas Reuniões desta Comissão e da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
06/04/2017
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Encerrada a tramitação em virtude da aprovação da Resolução nº 03, de 2017 - do Senado Federal, que define novas competências de Comissões Permanentes.
25/04/2016
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Recebido o Aviso nº 330-TCU-Plenário, que encaminha cópia do Acórdão nº 864/2016 (TC nº 015.443/2015-9) acompanhado do relatório e voto que o fundamentam.
Conclui o Acórdão em: 9.1. conhecer da presente Solicitação, com fulcro no art. 38, inciso 1, da Lei 8.443/1992; 9.2. determinar à SeceXPrevidência que: 9.2.1. aprofunde a avaliação dos fatos que levaram ao elevado déficit acumulado nos fundos de investimentos administrados pelo Postalis, apure as responsabilidades no âmbito da EFPC, da ECT e da Previc, promova as respectivas citações e/ou audiências e analise as respostas que vierem a ser apresentadas, submetendo a matéria ao relator para posterior deliberação e comunicação dos resultados à comissão solicitante; 9.2.2. para fins de atendimento ao disposto no subitem anterior, utilize, a título de subsídio, informações produzidas por outros órgãos de controle acerca da apuração das irregularidades tratadas nos presentes autos, a exemplo da Justiça Federal e da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão da Câmara dos Deputados; 9.3. dar ciência à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal e à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados da necessidade de redefinição da legislação referente às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), com vistas a dotar o regime de previdência de maior segurança jurídica e a mitigar os seguintes riscos identificados na auditoria: 9.3.1. permanência prolongada de gestores no cargo em que deram causa a prejuízo e/ou que participaram de gestões temerárias; 9.3.2. inexistência de penalidades proporcionais ao dano causado pelos gestores dos fundos de pensão, prejudicando o ambiente de controle capaz de gerar o efeito dissuasório necessário para mitigar a ocorrência de novas irregularidades; 9.3.3. insuficiente autonomia da Superintendência de Previdência Complementar (Previc) haja vista a subordinação atual ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS) e, consequentemente, a inexistência de mandato para a Diretoria da Previc; 9.3.4. lacunas ela legislação referente a investimentos, em especial nos fundos de investimento em participações (FIP) em empresas fechadas, uma vez que não apresentam a transparência necessária para o devido controle; 9.4. recomendar à Casa Civil da Presidência da Republica que proponha ao Congresso Nacional a edição de lei destinada a dotar a Superintendência de Previdência Complementar (Previc) de autonomia necessária ao adequado desempenho de suas atribuições, conforme indicado no relatório e voto que fundamentam este acórdão; 9.5. determinar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com fulcro no art. 25 da Lei Complementar 108/2001, que elabore normativo interno, no prazo de sessenta dias, que preveja a exigência: 9.5.1. de que seus respectivos Conselhos de Administração e Fiscal realizem análises e comentários sobre a supervisão e a fiscalização realizadas periodicamente pela auditoria interna da própria ECT, ressaltando no referido normativo a responsabilidade dos administradores pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão ao Postalis, prevista no parágrafo único do art. 63 da Lei Complementar 109/2001; 9.5.2. de publicação, aos participantes e assistidos, de "fatos relevantes" que tenham impacto significativo nos planos de benefícios ou que evidenciem interesses dos participantes e assistidos, com o objetivo de dispensar-lhes tratamento semelhante àquele conferido aos acionistas minoritários, no caso das sociedades anônimas; 9.6. determinar à Segecex que realize levantamento nos principais fundos de pensão, com o objetivo específico de identificar os principais riscos associados ao custeio dos seus respectivos planos de benefícios e propor realização de auditorias para apuração de eventuais irregularidades ou malversação de recursos; 9.7. Encaminhar cópias deste acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam: 9.7.1. à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal, em atendimento ao Ofício 102/2015/CMA-SF, de 30/6/2015; 9.7.2. à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Publico (CTASP) da Câmara dos Deputados, em atendimento ao Ofício P.045/15-CTASP, de 17/6/2015, que encaminhou o Requerimento 53 de 2015-CTASP de autoria do Deputado Benjamin Maranhão; 9.7.3. à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); e 9.7.4. ao Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis); 9.8. Juntar ao TC 014.779;'2015-3 cópia deste acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam, nos termos do item 9.3 do Acórdão 2.072/2015-TCU-Plenário.
Expedido ao Senador OTTO ALENCAR o Memo. nº 2/2016/CMA, com cópia do Aviso nº 330-TCU-Plenário.
Anexo
27/08/2015
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Recebido nesta data o Aviso nº 621-Seses-TCU-Plenário, que encaminha cópia do Acórdão nº 2073/2015, proferido nos autos do processo nº TC 015.443/2015-9, o qual decide pelas seguintes providências:
9.1. conhecer, com fulcro no art. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992 e no art. 232, inciso III, do
Regimento Interno TCU, da presente Solicitação;
9.2 determinar a imediata inclusão, no plano de fiscalização deste Tribunal em andamento,
de auditoria na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e no Instituto de
Segmidade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis), nos termos propostos pela SecexPrevi, fixando
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da autuação deste processo, para o atendimento
integral da presente solicitação, nos termos dos art. 14, inciso II, e art. 15, Inciso II, da Resolução-TCU
215/2008;
9.3 dar ciência deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, ao
Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do
Senado Federal; e
9.4 restituir os autos à SecexPrevi.
07/07/2015
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Recebido nesta data o Aviso nº 711/2015-GP/TCU, que informa o recebimento deste requerimento e sua autuação no TCU como processo nº TC 015.443/2015-9, tendo sido remetido à Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex - TCU) para adoção das providências pertinentes.
Anexo
30/06/2015
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Reunida a CMA na 26ª reunião extraordinária de 30/06/2015, o requerimento foi aprovado.
Encaminhado o Ofício nº 102/2015/CMA ao Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Aroldo Cedraz, solicitando a instauração de auditoria no fundo de pensão dos Correios e Telégrafos - POSTALIS.
Requerimento.
25/06/2015
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 30/06/2015.
10/06/2015
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Recebido na CMA nesta data.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 06:27