Projeto de Lei do Senado n° 745, de 2015

Autoria
Senador Wilder Morais (PP/GO)
Assunto
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera as Leis nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade); nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentos urbanos; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica; e nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica; para harmonizar a distribuição de energia elétrica em baixa tensão com as políticas urbana e ambiental.

Explicação da Ementa:
Altera as Leis nº 10.257/01, Estatuto da Cidade; nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; nº 11.977/09, que dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentos urbanos; nº 9.427/96, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica; e nº 10.438/02, que dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica; para harmonizar a distribuição de energia elétrica em baixa tensão com as políticas urbana e ambiental. Qualifica como improbidade administrativa o fornecimento de energia elétrica a assentamento irregular para o qual não haja projeto de regularização fundiária aprovado.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 745/2015
Autor:
Senador Wilder Morais (PP/GO)
Data:
19/11/2015
Descrição/Ementa
Altera as Leis nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade); nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentos urbanos; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica; e nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica; para harmonizar a distribuição de energia elétrica em baixa tensão com as políticas urbana e ambiental.
Data Documento oficial Ação legislativa
20/11/2015 Publicado no DSF Páginas 94-99
Encaminhado à publicação.
Às Comissões de Serviços de Infraestrutura; de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
19/11/2015
Despacho:
19/11/2015 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
    • SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CI - (Comissão de Serviços de Infraestrutura):
  • Senadora Sandra Braga (encerrado em 16/05/2016 - Alteração na composição da comissão)
  • Senador Armando Monteiro (encerrado em 05/09/2016 - Audiência de outra Comissão)
Prazos:
23/11/2015 - 27/11/2015: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA URBANA, ESTATUTO DA CIDADE, LEI DO PARCELAMENTO URBANO, LEI LEHMANN, LEI DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, SERVIÇO PUBLICO, ENERGIA ELETRICA, PROIBIÇÃO, IRREGULARIDADE, ASSENTAMENTO POPULACIONAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REGULARIZAÇÃO, POLITICA FUNDIARIA, INFRAESTRUTURA.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
05/09/2016
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Aguardando leitura de Requerimento do Senador José Pimentel, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado (PLS) nºs 65 de 2014; 396 de 2014; 15 de 2015; 51 de 2015; 667 de 2015; 745 de 2015 e 58 de 2016; com os Projetos de Lei da Câmara (PLC) nºs 56 de 2014; 109 de 2014; 16 de 2016; e 17 de 2016; por versarem sobre matérias correlatas.
************* Retificado em 17/12/2018*************
Os requerimentos protocolizados anteriormente deixam de ser lidos, em virtude do término da legislatura, e serão arquivados.
05/09/2016
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Recebido OF.SF 1125/2016, da Presidência do Senado Federal solicitando a remessa da matéria em atendimento ao art. 266 do RISF.
À SLSF.
01/09/2016
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido Gabinete do Senador Armando Monteiro, para redistribuição.
18/05/2016
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Designado nesta data, o Senador Armando Monteiro para relatar a matéria, em substituição a Senadora Sandra Braga que deixou de compor a Comissão.
17/02/2016
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Designada Relatora da matéria a Senadora Sandra Braga.
30/11/2015
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
23/11/2015
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Prazo para recebimento de emendas: primeiro dia - 23.11.2015; último dia - 27.11.2015.
20/11/2015
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Recebido na Comissão nesta data. Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
19/11/2015
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 06 ( seis ) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
19/11/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
Às Comissões de Serviços de Infraestrutura; de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 94-99
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 18:15