Requerimento da Comissão de Meio Ambiente n° 111, de 2015

Autoria
Senador Roberto Rocha (PSB/MA)
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal e do art. 102-A, inciso I, alínea ´e´, do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja realizada pelo Tribunal de Contas da União auditoria relativa à avaliação dos resultados para a Administração Federal, da introdução da figura da “contratação integrada” prevista nos arts. 8º, inc. V, e 9º, da Lei no 12.462, de 04 de agosto de 2011, a partir da comparação de uma amostra significativa de contratações de obras similares sob esse regime com outra igualmente significativa que não o tenha utilizado, abrangendo o exame das seguintes questões de auditoria (sem prejuízo de outras que o Tribunal entenda pertinente acrescer): I foram observadas diferenças significativas entre os dois grupos no que se refere: a - ao preço-base estimado das licitações (já considerados todos os fatores de composição de custo, inclusive os relativos a risco de negócio)? b - à competitividade dos certames licitatórios? c - ao custo final das obras, contratado e executado. e à ocorrência de superfaturamento de qualquer natureza? d - ao prazo de execução das obras, contado a partir da celebração do contrato respectivo? e - à ocorrência de aditivos ou litígios contratuais? f - à qualidade das obras e à existência de obras incompletas, defeituosas ou inacabadas? II) existem evidências de que a especificação do objeto do contrato pela Administração mantém a precisão exigida para a contratação pública, ou, ao contrário, de que o objeto tenha sido definido contratualmente de forma a comprometer a satisfação do interesse público que motivou o contrato? III) existem outras avaliações dos resultados da utilização da “contratação integrada” no Brasil promovidas por outros órgãos da Administração ou instituições independentes? Em caso positivo, quais são os resultados de cada um (incluindo a opinião do Tribunal acerca do grau de confiabilidade que merece cada estudo, do ponto de vista metodológico e empírico.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
06/04/2017 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Identificação:
RMA 111/2015
Autor:
Senador Roberto Rocha (PSB/MA)
Data:
19/11/2015
Descrição/Ementa
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal e do art. 102-A, inciso I, alínea ´e´, do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja realizada pelo Tribunal de Contas da União auditoria relativa à avaliação dos resultados para a Administração Federal, da introdução da figura da “contratação integrada” prevista nos arts. 8º, inc. V, e 9º, da Lei no 12.462, de 04 de agosto de 2011, a partir da comparação de uma amostra significativa de contratações de obras similares sob esse regime com outra igualmente significativa que não o tenha utilizado, abrangendo o exame das seguintes questões de auditoria (sem prejuízo de outras que o Tribunal entenda pertinente acrescer): I foram observadas diferenças significativas entre os dois grupos no que se refere: a - ao preço-base estimado das licitações (já considerados todos os fatores de composição de custo, inclusive os relativos a risco de negócio)? b - à competitividade dos certames licitatórios? c - ao custo final das obras, contratado e executado. e à ocorrência de superfaturamento de qualquer natureza? d - ao prazo de execução das obras, contado a partir da celebração do contrato respectivo? e - à ocorrência de aditivos ou litígios contratuais? f - à qualidade das obras e à existência de obras incompletas, defeituosas ou inacabadas? II) existem evidências de que a especificação do objeto do contrato pela Administração mantém a precisão exigida para a contratação pública, ou, ao contrário, de que o objeto tenha sido definido contratualmente de forma a comprometer a satisfação do interesse público que motivou o contrato? III) existem outras avaliações dos resultados da utilização da “contratação integrada” no Brasil promovidas por outros órgãos da Administração ou instituições independentes? Em caso positivo, quais são os resultados de cada um (incluindo a opinião do Tribunal acerca do grau de confiabilidade que merece cada estudo, do ponto de vista metodológico e empírico.
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, SENADO, AUDITORIA, (TCU), AVALIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, CONTRATAÇÃO, OBRA PUBLICA, LICITAÇÃO.
06/04/2017
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
Encerrada a tramitação em virtude da aprovação da Resolução nº 03, de 2017 - do Senado Federal, que define novas competências de Comissões Permanentes.
28/04/2016
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Recebida resposta do Tribunal de Contas da União em envelope lacrado, de caráter sigiloso (Resolução TCU 254/2013).
Expedido o Memo. nº 21/2016/CMA ao autor do requerimento, Senador Roberto Rocha, com o original encaminhado pelo TCU.
Anexo
24/11/2015
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Reunida a CMA na 54ª reunião extraordinária, nesta data, foi aprovado o presente requerimento.
Encaminhado ao Tribunal de Contas da União o Ofício nº 204/2015/CMA, informando a aprovação do requerimento e solicitando a instauração do procedimento de auditoria.
Requerimento.
23/11/2015
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 54ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 24/11/2015.
19/11/2015
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Recebido na CMA nesta data.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 00:33