Projeto de Lei do Senado n° 57, de 2016

Autoria
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para prever a colaboração de pessoas físicas que, não sendo responsáveis pela infração da ordem econômica, forneçam informações e documentos que comprovem a infração.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para estabelecer que o Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de colaboração com pessoas físicas que, não tendo qualquer responsabilidade pela infração à ordem econômica, forneçam informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação e identifiquem os envolvidos na infração.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
20/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-04-18 às 03:59

Identificação:
Texto inicial - PLS 57/2016
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
01/03/2016
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para prever a colaboração de pessoas físicas que, não sendo responsáveis pela infração da ordem econômica, forneçam informações e documentos que comprovem a infração.
Data Documento oficial Ação legislativa
02/03/2016 Publicado no DSF Páginas 208-211
Encaminhado à publicação.
Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
01/03/2016
Despacho:
01/03/2016 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senador Roberto Requião (encerrado em 20/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
03/03/2016 - 09/03/2016: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFESA, CONCORRENCIA, (CADE), ACORDO, COLABORAÇÃO, COOPERAÇÃO, PESSOA FISICA, FORNECIMENTO, INFORMAÇÕES, DOCUMENTO, INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO, CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA, CARTEL, MONOPOLIO.
20/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
18/12/2018
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
07/04/2016
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
A presidenta da Comissão, senadora Gleisi Hoffmann, designa o senador Roberto Requião relator da matéria.
10/03/2016
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.

Matéria aguardando distribuição.
02/03/2016
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo para recebimento de emendas (art. 122, II, "c", do RISF):
Primeiro dia: 3/3/2016
Último dia: 9/3/2016
01/03/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 4 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
01/03/2016
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 208-211
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 15:46