Projeto de Lei do Senado n° 57, de 2016
- Autoria
- Senador Jorge Viana (PT/AC)
- Assunto
- Administração Pública > Organização Administrativa
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para prever a colaboração de pessoas físicas que, não sendo responsáveis pela infração da ordem econômica, forneçam informações e documentos que comprovem a infração.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para estabelecer que o Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de colaboração com pessoas físicas que, não tendo qualquer responsabilidade pela infração à ordem econômica, forneçam informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação e identifiquem os envolvidos na infração.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 20/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 57/2016
- Autor:
- Senador Jorge Viana (PT/AC)
- Data:
- 01/03/2016
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para prever a colaboração de pessoas físicas que, não sendo responsáveis pela infração da ordem econômica, forneçam informações e documentos que comprovem a infração.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 01/03/2016
- Local:
- Secretaria de Atas e Diários
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação. Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comis... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
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02/03/2016 | Publicado no DSF Páginas 208-211 | Encaminhado à publicação. Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 01/03/2016
- Despacho:
- 01/03/2016 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senador Roberto Requião (encerrado em 20/12/2018 - Fim de Legislatura)
- Prazos:
- 03/03/2016 - 09/03/2016: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFESA, CONCORRENCIA, (CADE), ACORDO, COLABORAÇÃO, COOPERAÇÃO, PESSOA FISICA, FORNECIMENTO, INFORMAÇÕES, DOCUMENTO, INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO, CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA, CARTEL, MONOPOLIO.
- 20/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 18/12/2018
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 07/04/2016
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- A presidenta da Comissão, senadora Gleisi Hoffmann, designa o senador Roberto Requião relator da matéria.
- 10/03/2016
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 02/03/2016
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para recebimento de emendas (art. 122, II, "c", do RISF):
Primeiro dia: 3/3/2016
Último dia: 9/3/2016
- 01/03/2016
- SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
- Ação:
- Este processo contém 4 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
- 01/03/2016
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 208-211
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 15:46