Projeto de Lei do Senado n° 69, de 2016
- Autoria
- Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
- Assunto
- Jurídico > Direito Notarial e Registral
- Jurídico > Direito Civil > Família e Sucessões
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Insere o art. 1.639-A na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), revoga o § 2º do art. 1.639 do Código Civil e o art. 735 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Código de Processo Civil) e modifica o título da Seção IV do Capítulo XV do Código de Processo Civil, para dispor sobre a alteração do regime de bens no casamento por meio de escritura pública perante o tabelião de notas.
Explicação da Ementa:
Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para permitir a alteração do regime de bens do casamento, mediante escritura pública, ressalvados os direitos de terceiros.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 69/2016
- Autor:
- Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
- Data:
- 03/03/2016
- Descrição/Ementa
- Insere o art. 1.639-A na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), revoga o § 2º do art. 1.639 do Código Civil e o art. 735 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Código de Processo Civil) e modifica o título da Seção IV do Capítulo XV do Código de Processo Civil, para dispor sobre a alteração do regime de bens no casamento por meio de escritura pública perante o tabelião de notas.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 03/03/2016
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
04/03/2016 | Publicado no DSF Páginas 123-127 | Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 03/03/2016
- Despacho:
- 03/03/2016 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Prazos:
- 07/03/2016 - 11/03/2016: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO CIVIL, DIREITO CIVIL, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL, FAMILIA, REGIME DE CASAMENTO, CRITERIOS.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 14/03/2016
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 07/03/2016
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 07/03/2016.
Último dia: 11/03/2016.
- 03/03/2016
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 03/03/2016
- SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
- Ação:
- Este processo contém 6 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
- 03/03/2016
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 123-127
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 18:37