Projeto de Lei do Senado n° 74, de 2016

Autoria
Senador Reguffe (S/Partido/DF)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Acrescenta o art. 2º-A à Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, tornando o crime de lavagem de dinheiro inafiançável e insuscetível de liberdade provisória.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências, para tornar o crime de lavagem de dinheiro inafiançável e insuscetível de liberdade provisória.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
22/12/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
22/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Participe

270 2
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-04-19 às 21:11

Identificação:
Texto inicial - PLS 74/2016
Autor:
Senador Reguffe (S/Partido/DF)
Data:
08/03/2016
Descrição/Ementa
Acrescenta o art. 2º-A à Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, tornando o crime de lavagem de dinheiro inafiançável e insuscetível de liberdade provisória.
Data Documento oficial Ação legislativa
09/03/2016 Publicado no DSF Páginas 599-600
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
08/03/2016
Despacho:
08/03/2016 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
10/03/2016 - 16/03/2016: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO, DIREITO PENAL, CRIME, LAVAGEM DE DINHEIRO, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL, PROCESSO PENAL, PROIBIÇÃO, FIANÇA, LIBERDADE PROVISORIA, CRIME INAFIANÇAVEL.
22/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
17/03/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
10/03/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 10/03/2016.
Último dia: 16/03/2016.
09/03/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido às 11h16min. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura do prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
09/03/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas e rubricadas.
08/03/2016
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 599-600
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:06