Veto nº 23/2016 Parcial

(Crédito Rural: dívidas do Pronaf)

Mensagem nº 327/2016

Matéria vetada:
MPV 707/2015 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
Norma gerada:
Lei nº 13.295 de 14/06/2016
Recebido no Congresso Nacional:
em 16/06/2016
Assunto:
Crédito Rural: dívidas do Pronaf
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2016 (oriundo da Medida Provisória nº 707/2015), que "Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
23.16.001 - "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.002 - alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.003 - alínea "c" do inciso I do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.004 - item 1 da alínea "b" do inciso II do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.005 - item 3 da alínea "b" do inciso II do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.006 - item 1 da alínea "b" do inciso III do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.007 - item 3 da alínea "b" do inciso III do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.008 - "caput" do inciso IV do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.009 - alínea "a" do inciso IV do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.010 - "caput" da alínea "b" do inciso IV do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.011 - item 1 da alínea "b" do inciso IV do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.012 - item 2 da alínea "b" do inciso IV do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.013 - "caput" do inciso V do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.014 - alínea "a" do inciso V do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.015 - "caput" da alínea "b" do inciso V do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.016 - item 1 da alínea "b" do inciso V do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.017 - item 2 da alínea "b" do inciso V do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.018 - "caput" do inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.019 - alínea "a" do inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.020 - alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.021 - alínea "c" do inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.022 - alínea "d" do inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.023 - alínea "e" do inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.024 - alínea "f" do inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.025 - alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.026 - alínea "b" do inciso II do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.027 - "caput" do inciso III do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.028 - "caput" da alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.029 - item 1 da alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.030 - item 2 da alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.031 - "caput" da alínea "b" do inciso III do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.032 - item 1 da alínea "b" do inciso III do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.033 - item 2 da alínea "b" do inciso III do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.034 - "caput" do inciso IV do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.035 - alínea "a" do inciso IV do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.036 - alínea "b" do inciso IV do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.037 - "caput" do inciso V do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.038 - alínea "a" do inciso V do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.039 - alínea "b" do inciso V do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.040 - alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.041 - alínea "d" do inciso V do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.042 - alínea "e" do inciso V do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.043 - inciso VI do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.044 - inciso VII do § 2º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.045 - inciso XIX do § 3º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.046 - inciso XX do § 3º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.047 - inciso III do § 7º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.048 - inciso IV do § 7º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.049 - § 9º do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.050 - § 10 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.051 - § 11 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.052 - § 12 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.053 - § 13 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.054 - § 14 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.055 - "caput" do § 18 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.056 - inciso I do § 18 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.057 - inciso II do § 18 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.058 - "caput" do § 19 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.059 - inciso I do § 19 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.060 - inciso II do § 19 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.061 - inciso III do § 19 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.062 - inciso I do § 20 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.063 - inciso II do § 20 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.064 - inciso III do § 20 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.065 - § 21 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.066 - § 23 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.067 - § 24 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.068 - "caput" do § 25 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.069 - inciso I do § 25 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.070 - inciso II do § 25 do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.071 - "caput" do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.072 - inciso I do "caput" do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.073 - inciso II do "caput" do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.074 - "caput" do inciso III do "caput" do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.075 - alínea "a" do inciso III do "caput" do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.076 - alínea "b" do inciso III do "caput" do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.077 - alínea "c" do inciso III do "caput" do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.078 - alínea "d" do inciso III do "caput" do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.079 - alínea "e" do inciso III do "caput" do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.080 - § 1º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.081 - § 2º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.082 - § 3º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.083 - inciso I do § 4º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.084 - "caput" do inciso II do § 4º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.085 - alínea "a" do inciso II do § 4º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.086 - alínea "b" do inciso II do § 4º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.087 - alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.088 - "caput" do § 5º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.089 - inciso I do § 5º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.090 - inciso II do § 5º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.091 - inciso III do § 5º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.092 - inciso IV do § 5º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.093 - "caput" do § 6º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.094 - inciso I do § 6º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.095 - inciso II do § 6º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.096 - § 7º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.097 - § 8º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.098 - § 9º do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.099 - "caput" do § 10 do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.100 - inciso I do § 10 do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.101 - inciso II do § 10 do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.102 - § 11 do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.103 - § 12 do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.104 - § 13 do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.105 - § 14 do art. 8º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.106 - "caput" do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.107 - inciso I do "caput" do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.108 - inciso II do "caput" do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.109 - "caput" do § 1º do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.110 - inciso I do § 1º do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.111 - inciso II do § 1º do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.112 - inciso III do § 1º do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.113 - inciso IV do § 1º do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.114 - "caput" do § 2º do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.115 - inciso I do § 2º do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.116 - inciso II do § 2º do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.117 - inciso III do § 2º do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.118 - inciso IV do § 2º do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.119 - § 3º do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.120 - § 4º do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.121 - § 5º do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.122 - "caput" do art. 8º-C da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.123 - § 1º do art. 8º-C da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.124 - § 2º do art. 8º-C da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.125 - "caput" do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.126 - inciso I do "caput" do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.127 - "caput" do inciso II do "caput" do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.128 - alínea "a" do inciso II do "caput" do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.129 - alínea "b" do inciso II do "caput" do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.130 - inciso V do "caput" do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.131 - inciso VI do "caput" do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.132 - "caput" do inciso VIII do "caput" do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.133 - alínea "a" do inciso VIII do "caput" do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.134 - alínea "b" do inciso VIII do "caput" do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.135 - alínea "c" do inciso VIII do "caput" do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.136 - § 1º do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.137 - § 2º do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.138 - § 3º do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.139 - § 4º do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.140 - § 7º do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.141 - "caput" do § 8º do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.142 - inciso IV do § 8º do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.143 - § 9º do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.144 - § 10 do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.145 - § 11 do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.146 - § 12 do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.147 - § 13 do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.148 - § 14 do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.149 - § 15 do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.150 - § 16 do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.151 - § 17 do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.152 - § 18 do art. 9º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.153 - "caput" do art. 9º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.154 - inciso I do "caput" do art. 9º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.155 - inciso II do "caput" do art. 9º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.156 - inciso III do "caput" do art. 9º-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.157 - "caput" do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.158 - inciso I do "caput" do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.159 - inciso II do "caput" do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.160 - inciso III do "caput" do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.161 - inciso IV do "caput" do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.162 - inciso I do § 1º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.163 - inciso II do § 1º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.164 - "caput" da alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.165 - item 1 da alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.166 - item 2 da alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.167 - item 3 da alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.168 - alínea "b" do inciso III do § 1º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.169 - alínea "a" do inciso IV do § 1º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.170 - alínea "b" do inciso IV do § 1º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.171 - alínea "c" do inciso IV do § 1º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.172 - § 2º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.173 - § 3º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.174 - § 4º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.175 - § 5º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.176 - § 6º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.177 - § 7º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.178 - § 8º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.179 - § 9º do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.180 - § 10 do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.181 - § 11 do art. 9º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.182 - "caput" do art. 9º-C da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.183 - § 1º do art. 9º-C da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.184 - § 2º do art. 9º-C da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.185 - "caput" do art. 10 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.186 - inciso I do "caput" do art. 10 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.187 - alínea "a" do inciso II do "caput" do art. 10 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.188 - alínea "b" do inciso II do "caput" do art. 10 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.189 - inciso III do "caput" do art. 10 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.190 - "caput" do § 1º do art. 10 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.191 - inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.192 - inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.193 - inciso III do § 1º do art. 10 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.194 - § 2º do art. 10 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.195 - § 3º do art. 10 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.196 - "caput" do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.197 - inciso I do "caput" do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.198 - inciso II do "caput" do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.199 - inciso III do "caput" do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.200 - inciso IV do "caput" do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.201 - inciso I do § 1º do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.202 - inciso II do § 1º do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.203 - inciso III do § 1º do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.204 - inciso IV do § 1º do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.205 - § 2º do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.206 - § 3º do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.207 - § 4º do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.208 - § 5º do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.209 - § 6º do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.210 - § 7º do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.211 - § 8º do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.212 - § 9º do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.213 - "caput" do § 10 do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.214 - inciso I do § 10 do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.215 - inciso II do § 10 do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.216 - inciso III do § 10 do art. 10-A da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.217 - "caput" do art. 10-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.218 - inciso I do "caput" do art. 10-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.219 - inciso II do "caput" do art. 10-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.220 - inciso III do "caput" do art. 10-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.221 - inciso IV do "caput" do art. 10-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.222 - inciso V do "caput" do art. 10-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.223 - inciso VI do "caput" do art. 10-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.224 - parágrafo único do art. 10-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.225 - Anexo III da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 3º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.226 - Anexo IV da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 3º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.227 - Anexo VII da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 3º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.228 - Anexo VIII da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com a redação dada pelo art. 3º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.229 - inciso I do "caput" do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pelo art. 5º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.230 - inciso II do "caput" do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pelo art. 5º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
23.16.231 - parágrafo único do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pelo art. 5º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 30/07/0016
Identificação:
VET 23/2016
Autor:
Presidência da República
Data:
15/06/2016
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2016 (oriundo da Medida Provisória nº 707/2015), que "Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Estudo
Data:
13/07/2016
Identificação:
Estudo
Data:
21/07/2016
Descrição/Ementa
Republicado para corrigir o número de dispositivos.
Identificação:
Estudo
Data:
21/07/2016
Descrição/Ementa
Republicado.
15/06/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 6 (seis) folhas numeradas e rubricadas
Publicado no DOU Páginas 4-9
16/06/2016
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Recebida a Mensagem nº 327, de 2016, do Exmo. Sr. Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, na presente data às 8h40min – que encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto –, e juntada às fls. 7 a 60.
16/06/2016
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário para leitura e comunicação do prazo final no Congresso Nacional.
16/06/2016
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO.
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da Mensagem nº 327, de 2016, do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, encaminhando ao Congresso Nacional as razões do Veto nº 23, de 2016, parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2016 (oriundo da Medida Provisória nº 707/2015).
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional encerrar-se-á em 15 de julho de 2016.
O veto será publicado em avulsos eletrônicos.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 205-251
Avulso inicial da matéria
21/06/2016
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Juntada cópia do Ofício CN nº 292, de 2016, do Presidente do Senado Federal, comunicando à Câmara dos Deputados o recebimento da Mensagem Presidencial do Veto e o prazo final para deliberação no Congresso Nacional, às fls. 62.
15/07/2016
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da sessão conjunta de 2/8/2016, às 19 horas, nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
02/08/2016
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
02/08/2016
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE AO DCN DE 04/08/2016)
Discussão encerrada.
Anunciado o recebimento dos seguintes requerimentos:
- Requerimento nº 67, de 2016-CN, subscrito pela Liderança do Democratas na Câmara dos Deputados, solicitando destaque para votação em separado do caput do art. 9º-B da Lei nº 12.844/2013, com a redação dada pelo art. 2º do PLV 8/2016 - item 11.157, constante da cédula eletrônica de vetos; e
- Requerimento nº 68, de 2016-CN, subscrito pela Liderança do Democratas na Câmara dos Deputados, solicitando destaque para votação em separado do caput do art. 9º-C da Lei nº 12.844/2013, com a redação dada pelo art. 2º do PLV 8/2016 - item 11.182, constante da cédula eletrônica de vetos.
(Matéria constante da cédula eletrônica de vetos; sendo destacados para votação em separado os itens 11.157 e 11.182)
Retirados os destaques referentes aos Requerimentos nº 67 e 68, de 2016-CN, por solicitação da Liderança do Democratas - Deputado Pauderney Avelino.
A Presidência anuncia ao Plenário que, concluída a apuração da cédula eletrônica de vetos, foram mantidos os vetos referentes a todos os itens.
Publicado no Diário do Congresso Nacional de 04/08/2016 o resultado da votação.
Será feita comunicação à Presidência da República.
Publicado no DCN Páginas 988-1478 PUB Votação
Publicado no DCN Páginas 915 PUB Resultado da Votação dos Vetos
Publicado no DCN Páginas 825-826
Publicado no DCN Páginas 32-44
Listagem ou relatório descritivo
03/08/2016
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 361 de 03/08/16, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 63/16, ao Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, participando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 08/2016, sendo a matéria encaminhada ao arquivo. (fls. 94 e 95).
Remetido Ofício CN nº 362 de 03/08/16, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados participando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 08/ 2016 (fl. 11).
Ao Arquivo.
04/08/2016
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Recebido e arquivado.
Data Apreciação / Resultado
03/08/2016 Discussão, em turno único | Sessão Transferida
02/08/2016 Discussão, em turno único - Veto mantido (cédula eletrônica).