Projeto de Lei do Senado n° 264, de 2016

Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Acrescenta o art. 6º-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, no caso de prática de crime contra a dignidade sexual contra mulher, o atendimento na Delegacia de Polícia será feito preferencialmente por autoridade policial e agentes do sexo feminino.

Explicação da Ementa:
Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que, no caso de prática de crime contra a dignidade sexual contra mulher, o atendimento na Delegacia de Polícia será feito preferencialmente por autoridade policial e agentes do sexo feminino.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 264/2016
Autor:
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
Data:
29/06/2016
Descrição/Ementa
Acrescenta o art. 6º-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, no caso de prática de crime contra a dignidade sexual contra mulher, o atendimento na Delegacia de Polícia será feito preferencialmente por autoridade policial e agentes do sexo feminino.
Data Documento oficial Ação legislativa
30/06/2016 Publicado no DSF Páginas 146-149
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
29/06/2016
Despacho:
29/06/2016 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senadora Gleisi Hoffmann (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
01/07/2016 - 07/07/2016: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, ESTABELECIMENTO, ATENDIMENTO, AUTORIDADE, PREFERENCIA, GENERO, FEMINISMO, DELEGACIA DE POLICIA, OCORRENCIA, CRIME CONTRA A PESSOA, DIGNIDADE, MULHER.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
09/03/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Edison Lobão, designa Relatora da matéria a Senadora Gleisi Hoffmann.
08/07/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
01/07/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 01/07/2016.
Último dia: 07/07/2016.
29/06/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
29/06/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas e rubricadas.
29/06/2016
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 146-149
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 18:25