Projeto de Lei do Senado n° 269, de 2016

Autoria
Senador Hélio José (MDB/DF)
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para determinar obrigatoriedade de existência de projeto executivo de engenharia para lançamento de edital de concorrência de obras e/ou serviços de engenharia; para exigir a obtenção, anterior à licitação, da devida licença ambiental, quando necessária para a realização da obra ou do serviço; para prever a realização de prévio estudo de viabilidade técnico-econômica do objeto de concorrência de obra ou serviço de engenharia, pelo qual se demonstre que contribuirá para o desenvolvimento do país; para exigir que contratos de obras e/ou serviços de engenharia somente terão início de execução diante de garantia dada pela Administração da disponibilidade dos recursos financeiros necessários, vinculados ao projeto até a sua conclusão; e para determinar ser obrigatória, no caso de obra e/ou serviço de engenharia, a aferição objetiva do cumprimento do objeto contratado, por meio de empresa especializada e independente.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para determinar obrigatoriedade de existência de projeto executivo de engenharia para lançamento de edital de concorrência de obras e/ou serviços de engenharia; para exigir a obtenção, anterior à licitação, da devida licença ambiental, quando necessária para a realização da obra ou do serviço; para prever a realização de prévio estudo de viabilidade técnico-econômica do objeto de concorrência de obra ou serviço de engenharia, pelo qual se demonstre que contribuirá para o desenvolvimento do país; para exigir que contratos de obras e/ou serviços de engenharia somente terão início de execução diante de garantia dada pela Administração da disponibilidade dos recursos financeiros necessários, vinculados ao projeto até a sua conclusão; e para determinar ser obrigatória, no caso de obra e/ou serviço de engenharia, a aferição objetiva do cumprimento do objeto contratado, por meio de empresa especializada e independente.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 269/2016
Autor:
Senador Hélio José (MDB/DF)
Data:
05/07/2016
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para determinar obrigatoriedade de existência de projeto executivo de engenharia para lançamento de edital de concorrência de obras e/ou serviços de engenharia; para exigir a obtenção, anterior à licitação, da devida licença ambiental, quando necessária para a realização da obra ou do serviço; para prever a realização de prévio estudo de viabilidade técnico-econômica do objeto de concorrência de obra ou serviço de engenharia, pelo qual se demonstre que contribuirá para o desenvolvimento do país; para exigir que contratos de obras e/ou serviços de engenharia somente terão início de execução diante de garantia dada pela Administração da disponibilidade dos recursos financeiros necessários, vinculados ao projeto até a sua conclusão; e para determinar ser obrigatória, no caso de obra e/ou serviço de engenharia, a aferição objetiva do cumprimento do objeto contratado, por meio de empresa especializada e independente.
Identificação:
Requerimento
Autor:
Senador Hélio José (PROS/DF)
Data:
18/09/2018
Descrição/Ementa
Requer a tramitação em conjunto do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 269, de 2016, com o PLS nº 195, de 2013. *** O requerimento deixa de ser lido em virtude do término da legislatura e será arquivado.
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
06/07/2016 Publicado no DSF Páginas 117-122
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
05/07/2016
Despacho:
05/07/2016 (Despacho inicial.)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Randolfe Rodrigues (encerrado em 21/06/2018 - Redistribuição)
Prazos:
07/07/2016 - 13/07/2016: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REQUISITOS, EDITAL, CONCORRENCIA, OBRA PUBLICA, OBRAS, OBRIGATORIEDADE, PROJETO, EXECUÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, SERVIÇO DE ENGENHARIA, LICENÇA AMBIENTAL, ESTUDO TECNICO, ESTUDO ECONOMICO, VIABILIDADE, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, INICIO, GARANTIA, GARANTIA, RECURSOS FINANCEIROS. DESCUMPRIMENTO, REALIZAÇÃO, ESTUDO, CRIME, TIPICIDADE, PENA, DIREITO PENAL.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
26/10/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa relator da matéria o Senador Randolfe Rodrigues.
14/07/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
07/07/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 07/07/2016.
Último dia: 13/07/2016.
05/07/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
05/07/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 4 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
05/07/2016
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 117-122
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 16:51