Projeto de Lei do Senado n° 289, de 2016

Autoria
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera os arts. 330, 336, 345 e 346 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, nos crimes de trânsito, a fiança deverá ser prestada em dinheiro e será destinada integralmente à vítima ou a sua família.

Explicação da Ementa:
Altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) para estabelecer que nos crimes de trânsito com vítima a fiança será prestada em dinheiro e, em caso de condenação, será revertida integralmente em favor da vítima ou da sua família.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 289/2016
Autor:
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
Data:
13/07/2016
Descrição/Ementa
Altera os arts. 330, 336, 345 e 346 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, nos crimes de trânsito, a fiança deverá ser prestada em dinheiro e será destinada integralmente à vítima ou a sua família.
Data Documento oficial Ação legislativa
14/07/2016 Publicado no DSF Páginas 437-441
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
13/07/2016
Despacho:
13/07/2016 (Despacho inicial.)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
15/07/2016 - 21/07/2016: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, FIANÇA, DINHEIRO, CRIME, TRANSITO, HIPOTESE, CONDENAÇÃO, PERDA, QUEBRA, FIANÇA, APROPRIAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FAMILIA, VITIMA.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/07/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
15/07/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 15/07/2016.
Último dia: 21/07/2016.
13/07/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido às 17h01. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura do prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
13/07/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 3 (três) folhas numeradas e rubricadas.
13/07/2016
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 437-441
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 18:12