Projeto de Lei do Senado n° 121, de 2017

Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal

Ementa: Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para definir hipótese de delimitação de valoração de prova, em situação que envolva prisão e custódia do imputado.

Explicação da Ementa: Altera o Código de Processo Penal, para estabelecer que não é válida decisão judicial com fundamento exclusivo nas informações prestadas pelos responsáveis pela prisão, condução e custódia.


Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-12-21 às 23:46

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
19/04/2017
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. À CCJ, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. | Veja a tramitação
Identificação:
PLS 121/2017
Autor:
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Data:
20/04/2017
Descrição/Ementa
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para definir hipótese de delimitação de valoração de prova, em situação que envolva prisão e custódia do imputado.
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
20/04/2017 Publicado no DSF Páginas 1035-1039
Leitura da matéria na sessão do SF nº46, em 19/04/2017.
(Este processo contém (03) folhas numeradas e rubricadas.)
20/04/2017 Publicado no DSF Páginas 1035-1039
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
19/04/2017
Despacho:
20/04/2017 (Despacho Inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
24/04/2017 - 28/04/2017: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL,CRIME , FURTO, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, PRODUÇÃO, PROVA, FASE , PROCESSO.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
02/05/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
24/04/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 24/04/2017.
Último dia: 28/04/2017.
20/04/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura do prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
19/04/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 1035-1039
Avulso inicial da matéria
19/04/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº46, em 19/04/2017.
(Este processo contém (03) folhas numeradas e rubricadas.)
Publicado no DSF Páginas 1035-1039
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 17:07