Requerimento da Comissão de Meio Ambiente n° 27, de 2017
- Autoria
- Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
- Natureza
- Informações
Ementa:
Nos termos do art. 71 inciso VII da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), e considerando o Plano de Trabalho da Comissão de Meio Ambiente (CMA) para Avaliação dos Instrumentos Econômicos e Técnico-ambientais previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), notadamente o Cadastro Ambiental Rural (CAR), as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e os Planos de Regularização Ambiental (PRA), requeiro sejam prestadas pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) as seguintes informações: 1. Qual é o estado da arte da implementação desses instrumentos? Esses instrumentos foram efetivamente implementados ou carecem de plena implementação? 2. Quais os gargalos a serem desobstruídos para que sejam plenamente implementados e alcancem os objetivos para os quais foram previstos? 3. Quais as transformações e os impactos, positivos e negativos, de sua implementação?
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 06/02/2018 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Participe
- Identificação:
- RMA 27/2017
- Autor:
- Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
- Data:
- 04/07/2017
- Descrição/Ementa
- Nos termos do art. 71 inciso VII da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), e considerando o Plano de Trabalho da Comissão de Meio Ambiente (CMA) para Avaliação dos Instrumentos Econômicos e Técnico-ambientais previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), notadamente o Cadastro Ambiental Rural (CAR), as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e os Planos de Regularização Ambiental (PRA), requeiro sejam prestadas pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) as seguintes informações: 1. Qual é o estado da arte da implementação desses instrumentos? Esses instrumentos foram efetivamente implementados ou carecem de plena implementação? 2. Quais os gargalos a serem desobstruídos para que sejam plenamente implementados e alcancem os objetivos para os quais foram previstos? 3. Quais as transformações e os impactos, positivos e negativos, de sua implementação?
- Local:
- Comissão de Meio Ambiente
- 06/02/2018
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- TRAMITAÇÃO ENCERRADA
- Ação:
- Recebido, nesta data, o Aviso 110-GP/TCU/2018, que encaminha cópia do Acórdão nº 59/2018, em resposta ao Ofício 14/2017- CMA, de 4/7/2017, que solicitou informações relacionadas à avaliação dos instrumentos econômicos e técnico-ambientais previstos no Código Florestal, especificamente o Cadastro Ambiental Rural (CAR), as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e os Planos de Regularização Ambiental (PRA).
- 12/07/2017
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Solicitação de informações ao Tribunal de Contas da União, nos termos do RMA 27/2017, autuada naquele Tribunal como o processo TC 018.240/2017-8.
- 04/07/2017
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- AUDIÊNCIA PÚBLICA
- Ação:
- Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, é lido e aprovado como item extrapauta o RMA nº 27/2017.
- 04/07/2017
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Apresentado na Comissão nesta data às 11:02.