Projeto de Lei do Senado n° 507, de 2017


Ementa:
Acrescenta os arts. 159-A e 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre normas de segurança e medicina do trabalho específicas para os empregados que trabalhem em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.

Explicação da Ementa:
Determina que empresas e estabelecimentos que prestem serviços de educação infantil ou ensino fundamental exijam, no momento da contratação dos empregados, comprovação de seus antecedentes criminais; determina que os empregados em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental sejam submetidos, no momento da contratação e anualmente, à avaliação de sua saúde física e mental para fins de habilitação ao exercício profissional e continuidade na função.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-04-20 às 03:51

Identificação:
PLS 507/2017
Autor:
Senador Magno Malta (PL/ES), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Hélio José (PROS/DF)
Data:
13/12/2017
Descrição/Ementa
Acrescenta os arts. 159-A e 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre normas de segurança e medicina do trabalho específicas para os empregados que trabalhem em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
14/12/2017 Publicado no DSF Páginas 488-492
Leitura da matéria na sessão do SF nº193, em 13/12/2017.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
13/12/2017
Despacho:
13/12/2017 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Relatoria:
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senador Roberto Muniz (encerrado em 06/11/2018 - Alteração na composição da comissão)
Prazos:
15/12/2017 - 21/12/2017: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇAO INFANTIL, EXIGENCIA, ATO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO, ATESTADO, ANTECEDENTES, COMPROVAÇÃO, AVALIAÇÃO, SAUDE MENTAL, SAUDE.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
14/12/2018
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
06/11/2018
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Roberto Muniz, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
09/02/2018
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Roberto Muniz, para emitir Relatório.
21/12/2017
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
15/12/2017
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 15/12/2017.
Último dia: 21/12/2017.
14/12/2017
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Matéria sobre a Mesa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
14/12/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
Às CE e CAS, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
(Este processado contém 3 (três) folhas numeradas)
Avulso inicial da matéria
13/12/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº193, em 13/12/2017.
Publicado no DSF Páginas 488-492
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 13:20