Projeto de Decreto Legislativo (SF) n° 83, de 2018


Ementa:
Susta os efeitos da RN nº 433, de 27 de junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que dispõe sobre os Mecanismos Financeiros de Regulação, como fatores moderadores de utilização dos serviços de assistência médica, hospitalar ou odontológica no setor de saúde suplementar; altera a RN nº 389, de 26 de novembro de 2015, que dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil e dá outras providências; revoga o § 2º do art. 1º, os incisos VII e VIII do art. 2º, o art. 3º, a alínea “a” do inciso I e os incisos VI e VII do art. 4º, todos da Resolução do Conselho de saúde Suplementar CONSU nº 8, de 3 de novembro de 1998, que dispõe sobre mecanismos de regulação nos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde; e revoga o inciso II e respectivas alíneas do art. 22, da RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde e dá outras providências.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
22/12/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
22/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Participe

14 4
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-04-16 às 02:18

Identificação:
PDS 83/2018
Autor:
Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES)
Data:
03/07/2018
Descrição/Ementa
Susta os efeitos da RN nº 433, de 27 de junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que dispõe sobre os Mecanismos Financeiros de Regulação, como fatores moderadores de utilização dos serviços de assistência médica, hospitalar ou odontológica no setor de saúde suplementar; altera a RN nº 389, de 26 de novembro de 2015, que dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil e dá outras providências; revoga o § 2º do art. 1º, os incisos VII e VIII do art. 2º, o art. 3º, a alínea “a” do inciso I e os incisos VI e VII do art. 4º, todos da Resolução do Conselho de saúde Suplementar CONSU nº 8, de 3 de novembro de 1998, que dispõe sobre mecanismos de regulação nos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde; e revoga o inciso II e respectivas alíneas do art. 22, da RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde e dá outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/07/2018
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. À CCJ. (Este processo contém três folhas numeradas) | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
04/07/2018 Publicado no DSF Páginas 439-444 - DSF nº 99
Encaminhado à publicação.
À CCJ.
(Este processo contém três folhas numeradas)
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
03/07/2018
Despacho:
03/07/2018 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Indexação:
SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO NORMATIVO, RESOLUÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), NORMAS, SERVIÇO DE SAUDE, INICIATIVA PRIVADA, COMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), PROCEDIMENTO, UTILIZAÇÃO, PLANO DE SAUDE, BENEFICIARIO, CUSTO
22/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
03/07/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
03/07/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO.
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ.
(Este processo contém três folhas numeradas)
Publicado no DSF Páginas 439-444 - DSF nº 99
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:11