Veto nº 38/2018 Parcial

(Crédito rural)

Mensagem nº 623/2018

Matéria vetada:
MPV 842/2018 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
Norma gerada:
Lei nº 13.729 de 08/11/2018
Recebido no Congresso Nacional:
em 09/11/2018
Assunto:
Crédito rural
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2018 (oriundo da Medida Provisória nº 842, de 2018), que "Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dá outras providências".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
38.18.001 - "caput" do art. 4º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica autorizada a concessão de descontos para a liquidação, até 30 de dezembro de 2018, de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de outubro de 2018, relativas a inadimplência ocorrida até 31 de julho de 2018, devendo incidir os referidos descontos sobre o valor consolidado, por inscrição em dívida ativa da União.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.002 - § 7º do art. 4º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os mutuários que financiaram atividades na área de atuação da Sudene, os descontos a serem aplicados serão os constantes no quadro do Anexo IV desta Lei.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.003 - § 8º do art. 4º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Desde que amortizado até 30% do valor devido depois de aplicado os descontos de que trata este artigo, o saldo remanescente deverá ser liquidado integralmente até 30 de dezembro de 2019, sob pena de ser rescindida a adesão à liquidação e consequente perda dos descontos sobre o saldo não liquidado.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.004 - "caput" do art. 28-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica a União autorizada a conceder rebate de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) por operação para a liquidação perante as cooperativas de crédito rural, relativo às operações de custeio e investimento efetuadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Grupos C, D e E, contratadas por intermédio de cooperativas de crédito rural centrais ou singulares, com recursos repassados pelas instituições financeiras oficiais, que, embora tenham sido liquidadas pelas cooperativas perante as respectivas instituições financeiras oficiais, não foram pagas pelos mutuários a elas, estando lastreadas em recursos próprios destas ou contabilizadas como prejuízo, observadas ainda as seguintes condições:

Rejeitado -
38.18.005 - inciso I do "caput" do art. 28-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as operações tenham sido contratadas por intermédio de cooperativas de crédito rural central ou singular até 30 de junho de 2008;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.006 - inciso II do "caput" do art. 28-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as operações estivessem em situação de inadimplência em 22 de novembro de 2011;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.007 - inciso III do "caput" do art. 28-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a cooperativa não tenha recebido do agricultor e não seja avalista do título;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.008 - inciso IV do "caput" do art. 28-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a cooperativa comprove que o título objeto da liquidação teve origem nas operações referidas neste artigo.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.009 - § 1º do art. 28-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica a União autorizada a assumir os ônus decorrentes das disposições deste artigo com recursos destinados à equalização de encargos financeiros das operações efetuadas no âmbito do Pronaf, com risco da União ou desoneradas de risco pela União.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.010 - § 2º do art. 28-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As operações serão atualizadas pelos encargos de normalidade e corrigidas por juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, a partir do débito praticado pela instituição financeira oficial, limitado o rebate ao valor descrito no caput deste artigo.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.011 - § 3º do art. 28-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os recursos referentes ao rebate de que trata o caput deste artigo serão repassados pelo Tesouro Nacional às cooperativas segundo o disposto em regulamento, a ser publicado até 30 de dezembro de 2018.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.012 - § 4º do art. 28-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A cooperativa de crédito terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do regulamento de que trata o parágrafo anterior, para requerer o rebate perante a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), mediante comprovação do enquadramento de que tratam os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.013 - § 5º do art. 28-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A cooperativa de crédito rural terá o prazo de trinta dias, a contar do recebimento do recurso, para comprovar a quitação da dívida do agricultor.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.014 - inciso I do "caput" do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

ajuste do saldo devedor para a data da liquidação, observado o disposto nos §§ lo e 2o do art. 1o da Lei no 13.340, de 28 de setembro de 2016, excluídas as operações contratadas ao amparo do § 6odo art. 5° da Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995, e da Resolução no 2.471 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 26 de fevereiro de 1998;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.015 - alínea "a" do inciso II do "caput" do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

o saldo devedor da operação renegociada será atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), desde a data da renegociação contratada, para o que será considerado como base de cálculo o valor contratado correspondente ao valor nominal dos Certificados do Tesouro Nacional (CTNs), emitidos na forma da Resolução n° 2.471 do CMN, de 26 de fevereiro de 1998;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.016 - alínea "b" do inciso II do "caput" do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

o saldo devedor apurado na forma da alínea a deste inciso será acrescido dos juros contratuais calculados pro rata die entre o vencimento da parcela de juros anterior e a data de liquidação da operação;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.017 - alínea "c" do inciso II do "caput" do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

os CTNs serão atualizados pelo IGP-M, acrescidos de juros calculados à taxa efetiva de 12% a.a. (doze por cento ao ano), considerado o valor dos títulos na data da contratação da operação, correspondente a 10,367% (dez inteiros e trezentos e sessenta e sete milésimos por cento) do valor nominal da operação renegociada;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.018 - alínea "d" do inciso II do "caput" do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

o valor a ser considerado como saldo devedor atualizado, sobre o qual incidirá o percentual de rebate, corresponderá à diferença entre o saldo devedor calculado na forma definida na alínea a deste inciso, acrescido dos valores de que trata a alínea b deste inciso, e os valores dos CTNs, calculados na forma da alínea c deste inciso;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.019 - alínea "e" do inciso II do "caput" do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

nas operações contratadas com recursos e risco da União, o mutuário deverá fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a autorização para cancelamento dos respectivos CTNs;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.020 - alínea "f" do inciso II do "caput" do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

nas operações contratadas com recursos e risco das instituições financeiras, do FNO ou do FNE, os CTNs seguirão os fluxos normais pactuados;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.021 - alínea "g" do inciso II do "caput" do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

no caso de operações com juros em atraso que ainda não tenham sido inscritas em dívida ativa da União, será acrescido ao saldo devedor para liquidação o estoque de juros vencidos, atualizados com base no IGP-M;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.022 - alínea "h" do inciso II do "caput" do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

na atualização do saldo devedor da operação de que trata o caput deste artigo, não será aplicado o teto do IGP-M a que se refere o inciso I do caput do art. 2o da Lei no 10.437, de 25 de abril de 2002;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.023 - inciso III do "caput" do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, independentemente do valor originalmente contratado, a ser concedido sobre o valor consolidado da dívida atualizada na forma definida nos incisos I e II do caput deste artigo, conforme o caso, segundo o enquadramento em uma das faixas de valores indicadas no Anexo IV da Lei no 13.340, de 28 de setembro de 2016, devendo primeiro ser aplicado o correspondente desconto percentual e, em seguida, o respectivo desconto de valor fixo.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.024 - § 1º do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Entende-se por valor consolidado da dívida de que trata o caput deste artigo o montante do débito atualizado até a data de liquidação.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.025 - inciso I do § 2º do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

limite de crédito: até o valor suficiente para liquidação do saldo devedor das operações de que trata este artigo, apurado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo, depois de aplicado o rebate de que trata o inciso III do caput deste artigo;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.026 - inciso II do § 2º do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

fonte de recursos: FNE;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.027 - inciso III do § 2º do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

riscos da operação: os aplicados para operações contratadas com recursos do FNE na data da publicação desta Lei;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.028 - inciso IV do § 2º do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

amortização da dívida: prestações anuais, iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2021 e o vencimento da última parcela para 2030, estabelecido novo cronograma de amortização, sem a necessidade de estudo de capacidade de pagamento;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.029 - inciso V do § 2º do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.030 - inciso VI do § 2º do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

amortização prévia de valor equivalente a 3% (três por cento) do saldo devedor atualizado, depois de aplicados os rebates de que trata o inciso III do caput deste artigo; e

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.031 - inciso VII do § 2º do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

garantias: as mesmas constituídas nas operações que serão liquidadas com a contratação do novo financiamento, exceto pelos Certificados do Tesouro Nacional que serão resgatados na forma do inciso II do caput deste artigo.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.032 - § 3º do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As disposições deste artigo aplicam-se às operações contratadas com recursos do FNE, inclusive àquelas reclassificadas ao amparo do art. 31 da Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008, em substituição às disposições contidas nos arts. 1o e 2° da Lei no 13.340, de 28 de setembro de 2016.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.033 - § 4º do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica o FNE autorizado a assumir os custos decorrentes dos rebates de que trata este artigo.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.034 - inciso I do § 5º do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

pelo FNE, relativamente à parcela amparada em seus recursos;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.035 - inciso II do § 5º do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., relativamente à parcela amparada em outras fontes de recursos.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.036 - § 6º do art. 29-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As disposições deste artigo não se aplicam às operações contratadas por mutuários que tenham comprovadamente cometido desvio de finalidade de crédito, exceto se a irregularidade tiver sido sanada previamente à liquidação da dívida.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.037 - "caput" do art. 30-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplicam-se às operações efetuadas ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), repactuadas ou não, desconto de 95% (noventa e cinco por cento), em substituição aos bônus de adimplência contratuais.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.038 - parágrafo único do art. 30-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os custos decorrentes dos benefícios concedidos nos termos deste artigo serão imputados aos Fundos Constitucionais de Financiamento e ao Tesouro Nacional, nas operações efetuadas com seus recursos, e ao Fundo Contábil do Procera, nos demais casos.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.039 - "caput" do art. 31-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural contratadas até 30 de dezembro de 2011 no âmbito do Pronaf, observadas as seguintes condições:

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.040 - inciso I do "caput" do art. 31-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

nas operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, o rebate será de 60% (sessenta por cento);

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.041 - inciso II do "caput" do art. 31-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

nas operações contratadas entre 1o de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o rebate será de 30% (trinta por cento);

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.042 - § 1º do art. 31-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O rebate para liquidação será concedido sobre os saldos devedores que se enquadrem nos termos deste artigo, atualizados a partir da data da contratação da operação original com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus, sem o cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios, mesmo que tenham sido incorporados ou pactuados por meio de aditivos contratuais ou escrituras públicas de confissão, de assunção e de repactuação de dívidas.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.043 - § 2º do art. 31-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Tesouro Nacional assumirá as despesas com os bônus na conta da subvenção econômica ao crédito rural.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.044 - § 3º do art. 31-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os agentes financeiros terão até 30 de abril de 2020 para apresentar ao Tesouro Nacional os dados das operações liquidadas.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.045 - § 4º do art. 31-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no caput se aplica a operações não enquadradas nas áreas de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam)

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.046 - "caput" do art. 32-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural, incluídas as contratadas no âmbito do Pronaf entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2013 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. com recursos oriundos do FNE ou com recursos mistos do referido Fundo com outras fontes, relativas a empreendimentos de irrigação localizados na área de abrangência do Lago Sobradinho, que foram inadimplidas em decorrência dos efeitos de estiagem, observadas ainda as seguintes condições:

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.047 - inciso I do "caput" do art. 32-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

operações com valor originalmente contratado de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em uma ou mais operações do mesmo mutuário;

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.048 - inciso II do "caput" do art. 32-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

rebate de 95% (noventa e cinco por cento) sobre o saldo devedor atualizado.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.049 - parágrafo único do art. 32-A da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica o FNE autorizado a assumir os custos decorrentes dos rebates de que trata este artigo.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.050 - "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) autorizados a adotar medidas destinadas à regularização fundiária de imóveis rurais de suas propriedades, observando o seguinte:

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.051 - inciso I do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

comprovação do desinteresse pelas áreas ocupadas, desde que as referidas áreas tenham sido ocupadas até 31 de dezembro de 2017;

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
38.18.052 - inciso II do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

comprovação de que o ocupante do imóvel seja agricultor familiar nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, ou classificado como produtor rural de pequeno porte.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
Identificação:
VET 38/2018
Autor:
Presidência da República
Data:
09/11/2018
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2018 (oriundo da Medida Provisória nº 842, de 2018), que "Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/11/2018
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 38 de 2018
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 15/11/2018. O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional encerrar-se-á em 8 de dezembro de 2018. | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
Autor:
Senado Federal
Data:
12/06/2019
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e revoga dispositivos da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 229, de 11/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 34/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei da Câmara ... | Veja a tramitação
Identificação:
RQN 91/2018
Autor:
Líder do PSDB Paulo Bauer (PSDB/SC)
Data:
19/12/2018
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado dos dispositivos 38.18.014 a 38.18.036, constantes do Veto nº 38, de 2018.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
RQN 92/2018
Autor:
Líder do REPUBLICANOS Celso Russomanno (REPUBLICANOS/SP)
Data:
19/12/2018
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado dos dispositivos 38.18.014 a 38.18.036, constantes do Veto nº 38, de 2018.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
RQN 93/2018
Autor:
Líder do PP Arthur Lira (PP/AL)
Data:
19/12/2018
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado do Veto nº 38, de 2018.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso de requerimento
Autor:
Senado Federal
Data:
20/12/2018
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
13/11/2018
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 38, de 2018.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
OFCN 554/2018
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
16/11/2018
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados o recebimento de Mensagem da Presidência da República, comunicando veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2018 (Medida Provisória nº 842, de 2018).
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Ofício
Autor:
Deputado Federal Afonso Florence (PT/BA)
Data:
07/06/2019
Descrição/Ementa
Solicita a retificação do resultado da apuração do Veto nº 38, de 2018, ocorrida na sessão do Congresso Nacional de 05/06/2019, relativo ao caput do art. 28-A da Lei 13.606, de 2018.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Juntada do Ofício s/n, do Deputado Afonso Florence (PT/BA), Vice-Líder da Minoria no Congresso Nacional, a fl. 47. | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 34/2019
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
12/06/2019
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República, rejeição parcial, do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2018, (MPV nº 842 de 2018) bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 229, de 11/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 34/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei da Câmara ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 229/2019
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
12/06/2019
Descrição/Ementa
Encaminha Mensagem nº 34 , de 2019(CN), do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunicando à Presidência da República , rejeição parcial, do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2018 (MPV nº 842, de 2018), e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 229, de 11/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 34/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei da Câmara ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 230/2019
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
12/06/2019
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a rejeição parcial do Veto Parcial nº 38, de 2018, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2018 (MPV nº 842, de 2018).
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 229, de 11/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 34/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei da Câmara ... | Veja a tramitação
09/11/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 09/11/2018 (pag. 37) a Mensagem nº 623 de 2018, comunicando o Veto (numerado como 38/2018), parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 25 de 2018 (oriundo da Medida Provisória nº 842 de 2018).
Publicado no DCN Páginas 555-580 - DCN nº 41
Publicado no DOU Páginas 37-38
09/11/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Recebida e juntada (às fls. 3 a 32), na presente data, a Mensagem nº 623, de 2018, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
09/11/2018
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 09/11/2018 (pag. 37) a Mensagem nº 623 de 2018, comunicando o Veto (numerado como 38/2018), parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão (CN) nº 25 de 2018 (oriundo da Medida Provisória nº 842 de 2018).
12/11/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 15/11/2018. O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional encerrar-se-á em 8 de dezembro de 2018.
Publicado no DCN Páginas 555-580 - DCN nº 41
Avulso inicial da matéria
30/11/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Juntada cópia do Ofício CN nº 554 de 2018, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunicando à Câmara dos Deputados o recebimento da Mensagem Presidencial do Veto e o prazo final para deliberação no Congresso Nacional, às fls. 33.
10/12/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional, a partir de 9/12/2018, e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
17/12/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para 18/12/2018, às 16 horas.
17/12/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
19/12/2018
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL INICIADA EM 18/12/2018, CONCLUÍDA EM 19/12/2018 E PUBLICAÇÃO NO DCN DE 20/12/2018)
Encaminhados à publicação os seguintes requerimentos:
- Requerimento nº 91, de 2018-CN, subscrito pelo Senador Paulo Bauer, pela liderança do PSDB na Senado Federal, solicitando, nos termos do artigo 106-D, II do Regimento Comum, destaque para votação em separado dos dispositivos 38.18.014 a 38.18.036 constantes do presente VET 38/2018;
- Requerimento nº 92, de 2018-CN, subscrito pelo Deputado Celso Russomanno, pela liderança do PRB na Câmara dos Deputados, solicitando, nos termos do artigo 106-D do Regimento Comum, destaque para votação em separado dos dispositivos 38.18.014 a 38.18.036 constantes do presente VET 38/2018; e
- Requerimento nº 93, de 2018-CN, subscrito pelo Deputado Arthur Lira, pela liderança do PP na Câmara dos Deputados, solicitando, nos termos do artigo 106-D, do Regimento Comum, destaque para votação em separado do presente VET 38/2018.
(Matéria constante da cédula eletrônica de vetos, sendo destacados todos os dispositivos – 38.18.001 a 38.18.052 – para votação em separado no painel eletrônico)
Discussão encerrada.
Os dispositivos destacados deixam de ser votados nesta oportunidade.
Publicado no DCN Páginas 140-144 - DCN nº 46
Publicado no DCN Páginas 117-122 - DCN nº 46
Publicado no DCN Páginas 126-128 - DCN nº 46
Publicado no DCN Páginas 33-63 - DCN nº 46
Avulso de requerimento
Avulso de requerimento
Avulso de requerimento
03/06/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para 05/06/2019, às 14 horas.
05/06/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
05/06/2019
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 5/6/2019 E PUBLICAÇÃO NO DCN DE 6/6/2019)
(Matéria constante da cédula eletrônica de vetos, com todos os dispositivos – 38.18.001 a 38.18.052)
A Presidência comunica ao Plenário que, concluída a apuração na cédula, foi obtido o seguinte resultado: os dispositivos 38.18.001, 38.18.003, 38.18.004 e 33.18.037 a 33.18.052 foram mantidos na Câmara dos Deputados, deixando de serem submetidos ao Senado Federal; o dispositivo 38.18.002 foi derrubado na Câmara dos Deputados, mas mantido no Senado Federal; e os dispositivos 38.18.005 a 38.18.036 foram derrubados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Publicado no Diário do Congresso Nacional de 6/6/2019 o resultado da apuração da cédula eletrônica de votação.
Será feita comunicação à Presidência da República.
À SLCN, a pedido.
Publicado no DCN Páginas 39-82 - DCN nº 20
Publicado no DCN Páginas 179-183 - DCN nº 20
07/06/2019
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
Juntada do Ofício s/n, do Deputado Afonso Florence (PT/BA), Vice-Líder da Minoria no Congresso Nacional, a fl. 47.
Ofício
07/06/2019
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
A matéria vai à SEXPE, para comunicação à Presidência da República sobre a deliberação da matéria.
10/06/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 48 a 51).
12/06/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 229, de 11/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 34/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei da Câmara n° 25/18, encaminha autógrafos dos dispositivos vetados, rejeitados, em parte, pelo Congresso Nacional, para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal (fls. 52 a 57).
Remetido Ofício CN nº 230, de 11/06/19, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Congresso Nacional em sessão conjunta realizada em 5 de junho do corrente ano , rejeitou, em parte, os vetos parciais apostos ao Projeto de Lei da Câmara n° 25, de 2018, e o encaminhamento dos autógrafos dos dispositivos rejeitados, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação (fl. 58).
MPCN 34/2019
OFCN 229/2019
OFCN 230/2019
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
13/06/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
PROMULGADAS PARTES VETADAS (rejeitadas pelo CN) da LEI nº 13.729, DE 2018.
DOU (Diário Oficial da União) - 13/06/19 - Seção I - pág. 1.
Promulgada em 12/06/19.
19/08/2021
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
À COARQ.
Data Apreciação / Resultado
05/06/2019 Discussão, em turno único - Mantidos os itens 38.18.001 a 38.18.004, 38.18.037 a 38.18.052 e rejeitados os itens 38.18.005 a 38.18.036 na cédula eletrônica.
19/12/2018 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.
18/12/2018 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada