Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (SF) n° 8, de 2018
- Autoria
- Senador Eunício Oliveira (MDB/CE)
- Natureza
- Petição (não categorizada)
Ementa:
Decisão do Presidente do Senado Federal remetendo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da Resolução nº 20, de 1993, o Ofício nº 1739/2018 do Supremo Tribunal Federal.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 20/12/2018 - INDEFERIDA
Participe
- Identificação:
- PCE 8/2018
- Autor:
- Senador Eunício Oliveira (MDB/CE)
- Data:
- 13/12/2018
- Descrição/Ementa
- Decisão do Presidente do Senado Federal remetendo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da Resolução nº 20, de 1993, o Ofício nº 1739/2018 do Supremo Tribunal Federal.
- Local:
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação Legislativa:
- Apresentada em 13/12/2018 | Veja a tramitação
- Identificação:
- Decisão ou Despacho
- Autor:
- Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Data:
- 20/12/2018
- Descrição/Ementa
- Decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 14, § 1º, da Resolução nº 20, de 1993.
- Local:
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação Legislativa:
- Decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 14, § 1º, da Resolução nº 20, de 1993. Ao arquivo. ************* Retificado em 21/... | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
- Indexação:
- ENCAMINHAMENTO, ACORDÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONDENAÇÃO, SENADOR, ACIR GURGACZ, REMESSA, SECRETARIA GERAL DA MESA, PROVIDENCIA, CONHECIMENTO, PLENARIO
- 24/12/2018
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Esgotado o prazo recursal, a matéria é definitivamente arquivada.
- 20/12/2018
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Publicada a decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, abre-se o prazo recursal de dois dias úteis previsto no art. 14, § 2º, da Resolução nº 20, de 1993.
- 20/12/2018
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Situação:
- INDEFERIDA
- Ação:
- Decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 14, § 1º, da Resolução nº 20, de 1993. Ao arquivo.
************* Retificado em 21/12/2018*************
Publicada a decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar referente à PCE nº 8, de 2018, abre-se o prazo recursal de dois dias úteis previsto no art. 14, § 2º, da Resolução nº 20, de 1993. - Decisão ou Despacho
- 13/12/2018
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Apresentada em 13/12/2018
- PCE 8/2018
Última atualização de dados legislativos: 04/07/2020 20:38