Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (SF) n° 8, de 2018

Autoria
Senador Eunício Oliveira (MDB/CE)
Natureza
Petição (não categorizada)

Ementa:
Decisão do Presidente do Senado Federal remetendo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da Resolução nº 20, de 1993, o Ofício nº 1739/2018 do Supremo Tribunal Federal.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
20/12/2018 - INDEFERIDA

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Resultado apurado em 2024-05-05 às 17:47

Identificação:
PCE 8/2018
Autor:
Senador Eunício Oliveira (MDB/CE)
Data:
13/12/2018
Descrição/Ementa
Decisão do Presidente do Senado Federal remetendo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da Resolução nº 20, de 1993, o Ofício nº 1739/2018 do Supremo Tribunal Federal.
Local:
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação Legislativa:
Apresentada em 13/12/2018 | Veja a tramitação
Identificação:
Decisão ou Despacho
Autor:
Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Data:
20/12/2018
Descrição/Ementa
Decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 14, § 1º, da Resolução nº 20, de 1993.
Local:
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação Legislativa:
Decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 14, § 1º, da Resolução nº 20, de 1993. Ao arquivo. ************* Retificado em 21/... | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
Indexação:
ENCAMINHAMENTO, ACORDÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONDENAÇÃO, SENADOR, ACIR GURGACZ, REMESSA, SECRETARIA GERAL DA MESA, PROVIDENCIA, CONHECIMENTO, PLENARIO
24/12/2018
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Esgotado o prazo recursal, a matéria é definitivamente arquivada.
20/12/2018
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Publicada a decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, abre-se o prazo recursal de dois dias úteis previsto no art. 14, § 2º, da Resolução nº 20, de 1993.
20/12/2018
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Situação:
INDEFERIDA
Ação:
Decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 14, § 1º, da Resolução nº 20, de 1993. Ao arquivo.
************* Retificado em 21/12/2018*************
Publicada a decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar referente à PCE nº 8, de 2018, abre-se o prazo recursal de dois dias úteis previsto no art. 14, § 2º, da Resolução nº 20, de 1993.
Decisão ou Despacho
13/12/2018
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Apresentada em 13/12/2018
PCE 8/2018
Última atualização de dados legislativos: 04/07/2020 20:38