Requerimento (CN) n° 88, de 2019

Autoria
Líder do PSL Delegado Waldir (PSL/GO)
Natureza
Destaque para votação em separado

Ementa:
Destaque para votação em separado da expressão "e da parcela do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de que trata o inciso II o caput do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, no montante correspondente a um por cento da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2019, sendo destinado ao FEFC valor não superior a 0,44% da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2019", constante do inciso II do § 3º do art. 12 do Substitutivo ao PLN 5/2019.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Recebido
Último local:
09/10/2019 - Plenário do Congresso Nacional (Secretaria de Atas e Diários)

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Resultado apurado em 2024-04-17 às 23:52

Identificação:
RQN 88/2019
Autor:
Líder do PSL Delegado Waldir (PSL/GO)
Data:
09/10/2019
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado da expressão "e da parcela do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de que trata o inciso II o caput do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, no montante correspondente a um por cento da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2019, sendo destinado ao FEFC valor não superior a 0,44% da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2019", constante do inciso II do § 3º do art. 12 do Substitutivo ao PLN 5/2019.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
14/10/2019
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
09/10/2019
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 00:36