Projeto de Lei n° 6405, de 2019

Iniciativa
Senador Romário (PODEMOS/RJ)
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Determina que, em cada Estado da Federação, a União definirá um número mínimo de Municípios-sede para a realização de provas, exames, avaliações e outras atividades que exijam a presença do candidato em concursos e processos seletivos públicos federais.

Explicação da Ementa:
Determina a fixação de Municípios-sede para a realização de provas, exames, avaliações e outras atividades que exijam a presença dos candidatos participantes de concursos e processos seletivos públicos federais, a fim de propiciar melhor logística e menor deslocamento dos candidatos.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
11/12/2019 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
20/12/2019 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-04-19 às 08:06

Identificação:
PL 6405/2019
Autor:
Senador Romário (PODEMOS/RJ)
Data:
10/12/2019
Descrição/Ementa
Determina que, em cada Estado da Federação, a União definirá um número mínimo de Municípios-sede para a realização de provas, exames, avaliações e outras atividades que exijam a presença do candidato em concursos e processos seletivos públicos federais.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
11/12/2019
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. À CCJ, em decisão terminativa. (Este processado contém 04 (quatro) folhas numeradas) | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
12/12/2019 Publicado no DSF Páginas 386 - DSF nº 193
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 04 (quatro) folhas numeradas)
12/12/2019 Publicado no DSF Páginas 382-385 - DSF nº 193
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 04 (quatro) folhas numeradas)
Data de Leitura:
11/12/2019
Despacho:
11/12/2019
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
13/12/2019 - 19/12/2019: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DETERMINAÇÃO, DEFINIÇÃO, NUMERO, MUNICIPIOS, SEDE, REALIZAÇÃO, PROVA, EXAME, AVALIAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, HIPOTESE, OBRIGATORIEDADE, PRESENÇA, CANDIDATO
21/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/12/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
13/12/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
11/12/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
11/12/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 04 (quatro) folhas numeradas)
Publicado no DSF Páginas 382-385 - DSF nº 193
Publicado no DSF Páginas 386 - DSF nº 193
Avulso inicial da matéria
11/12/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/12/2019 a 19/12/2019. Perante a SF-CCJ.
11/12/2019
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº247, em 11/12/2019.
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:02