Projeto de Lei n° 501, de 2020

Iniciativa
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para expressamente incluir as milícias como organizações criminosas e aumentar as penas dos crimes nela previstos.

Explicação da Ementa:
Insere milicias privadas no conceito de organização criminosa, aumenta a pena do delito de organização criminosa e dos delitos praticados na investigação e na obtenção de provas de organizações criminosas e eleva para um terço a fração mínima da causa de aumento de pena do crime de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
04/03/2020 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
13/03/2020 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-04-25 às 05:15

Identificação:
PL 501/2020
Autor:
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Data:
02/03/2020
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para expressamente incluir as milícias como organizações criminosas e aumentar as penas dos crimes nela previstos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
04/03/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. À CCJ, em decisão terminativa. (Este processado contém 4 folhas numeradas) | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
05/03/2020 Publicado no DSF Páginas 375 - DSF nº 15
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 4 folhas numeradas)
05/03/2020 Publicado no DSF Páginas 370-374 - DSF nº 15
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 4 folhas numeradas)
Data de Leitura:
04/03/2020
Despacho:
04/03/2020
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
06/03/2020 - 12/03/2020: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, MILICIA, DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CRIME, AGRAVAÇÃO PENAL
21/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/03/2020
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
06/03/2020
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
05/03/2020
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
04/03/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 4 folhas numeradas)
Publicado no DSF Páginas 375 - DSF nº 15
Publicado no DSF Páginas 370-374 - DSF nº 15
Avulso inicial da matéria
04/03/2020
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/03/2020 a 12/03/2020. Perante a CCJ.
04/03/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº15, em 04/03/2020.
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:28