Projeto de Lei n° 501, de 2020
- Iniciativa
- Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para expressamente incluir as milícias como organizações criminosas e aumentar as penas dos crimes nela previstos.
Explicação da Ementa:
Insere milicias privadas no conceito de organização criminosa, aumenta a pena do delito de organização criminosa e dos delitos praticados na investigação e na obtenção de provas de organizações criminosas e eleva para um terço a fração mínima da causa de aumento de pena do crime de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 04/03/2020 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 13/03/2020 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 501/2020
- Autor:
- Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
- Data:
- 02/03/2020
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para expressamente incluir as milícias como organizações criminosas e aumentar as penas dos crimes nela previstos.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 04/03/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação. À CCJ, em decisão terminativa. (Este processado contém 4 folhas numeradas) | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
05/03/2020 | Publicado no DSF Páginas 375 - DSF nº 15 | Encaminhado à publicação. À CCJ, em decisão terminativa. (Este processado contém 4 folhas numeradas) |
05/03/2020 | Publicado no DSF Páginas 370-374 - DSF nº 15 | Encaminhado à publicação. À CCJ, em decisão terminativa. (Este processado contém 4 folhas numeradas) |
- Data de Leitura:
- 04/03/2020
- Despacho:
- 04/03/2020
- Motivação:
- Leitura da Matéria
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 06/03/2020 - 12/03/2020: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, MILICIA, DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CRIME, AGRAVAÇÃO PENAL
- 21/12/2022
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 13/03/2020
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 06/03/2020
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 05/03/2020
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 04/03/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 4 folhas numeradas) - Publicado no DSF Páginas 375 - DSF nº 15
- Publicado no DSF Páginas 370-374 - DSF nº 15
- Avulso inicial da matéria
- 04/03/2020
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/03/2020 a 12/03/2020. Perante a CCJ.
- 04/03/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº15, em 04/03/2020.
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:28