Projeto de Lei n° 776, de 2020

Iniciativa
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos, para incluir no rol dos crimes de responsabilidade a subtração de bens ou rendas públicas e para instituir a pena de multa para as infrações.

Explicação da Ementa:
Inclui entre os crimes de responsabilidade de prefeitos a subtração de bens ou rendas públicas. Inclui a penalidade de multa.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
12/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
22/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-04-18 às 23:36

Identificação:
PL 776/2020
Autor:
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Data:
10/03/2020
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos, para incluir no rol dos crimes de responsabilidade a subtração de bens ou rendas públicas e para instituir a pena de multa para as infrações.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
20/03/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Leitura da matéria na sessão do SF nº22, em 20/03/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
12/05/2023 Publicado no DSF Páginas 10-19 - DSF nº 72
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno
21/03/2020 Publicado no DSF Páginas 213-218 - DSF nº 25
Leitura da matéria na sessão do SF nº22, em 20/03/2020.
Data de Leitura:
20/03/2020
Despacho:
11/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
15/05/2023 - 19/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, INCLUSÃO, APROPRIAÇÃO, BENS, RENDA, RECURSOS PUBLICOS, RELAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PREVISÃO, PENA, MULTA
22/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
15/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
12/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
11/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2023 a 19/05/2023. Perante a CCJ.
11/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno
Publicado no DSF Páginas 10-19 - DSF nº 72
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/03/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº22, em 20/03/2020.
Publicado no DSF Páginas 213-218 - DSF nº 25
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 14/06/2023 17:36