Projeto de Lei n° 3451, de 2020

Iniciativa
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Acrescenta dispositivo ao Código de Processo Penal para disciplinar a instauração de inquérito nos casos de infração à lei penal na sede ou dependência do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais superiores ou em prejuízo de seus membros.

Explicação da Ementa:
Determina que, na ocorrência de infrações penais na sede ou dependência do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais superiores ou em prejuízo de seus membros, o Presidente do Tribunal requisitará a instauração de inquérito ao Ministério Público, sendo vedada sua abertura de ofício.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
12/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
23/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Identificação:
PL 3451/2020
Autor:
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Data:
22/06/2020
Descrição/Ementa
Acrescenta dispositivo ao Código de Processo Penal para disciplinar a instauração de inquérito nos casos de infração à lei penal na sede ou dependência do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais superiores ou em prejuízo de seus membros.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
22/06/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
13/05/2023 Publicado no DSF Páginas 24-28 - DSF nº 73
A matéria vai á CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
23/06/2020 Publicado no DSF Páginas 108-112 - DSF nº 66
Encaminhado à publicação.
Data de Leitura:
22/06/2020
Despacho:
12/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
16/05/2023 - 22/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, PROIBIÇÃO, ABERTURA, INQUERITO, EX OFFICIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TRIBUNAIS SUPERIORES, COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO
23/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
16/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
12/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
12/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/05/2023 a 22/05/2023. Perante a CCJ.
12/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai á CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 24-28 - DSF nº 73
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
22/06/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação.
Publicado no DSF Páginas 108-112 - DSF nº 66
Avulso inicial da matéria
22/06/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 22/06/2020.
Última atualização de dados legislativos: 25/05/2023 18:03