Projeto de Lei n° 2225, de 2021

Iniciativa
Senadora Nilda Gondim (MDB/PB)
Nº na Câmara dos Deputados
PL 2225/2021
Assunto
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a prioridade na matrícula em creches para crianças em situação de violência doméstica, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Explicação da Ementa:
Estabelece prioridade das crianças em situação de violência doméstica para matrícula em creches públicas, enquanto durar a emergência decorrente da pandemia de covid-19.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada por Comissão em decisão terminativa
Destino:
À Câmara dos Deputados
Último local:
06/04/2022 - Secretaria de Expediente
Último estado:
18/04/2022 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Participe

3 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-11-17 às 14:23

Identificação:
PL 2225/2021
Autor:
Senadora Nilda Gondim (MDB/PB)
Data:
17/06/2021
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a prioridade na matrícula em creches para crianças em situação de violência doméstica, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
17/06/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 17/06/2021. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
23/12/2021
Descrição/Ementa
PL 2225/2021
Local:
Comissão de Educação e Cultura
Ação Legislativa:
Recebido o relatório do Senador Styvenson Valetim, com voto pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo que apresenta. | Veja a tramitação
Identificação:
P.S 19/2022 - CE
Autor:
Comissão de Educação e Cultura, Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
24/03/2022
Descrição/Ementa
PL 2225/2021
Local:
Comissão de Educação e Cultura
Ação Legislativa:
Em reunião realizada em 24/3/2022, foi aprovado o projeto nos termos da Emenda nº 1-CE (substitutivo). (Quórum: 15; Sim: 14; Não: 0; Abstenções: 0). Nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, fica dispensada a s... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Educação e Cultura
Data:
24/03/2022
Descrição/Ementa
Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 5ª Reunião CE
Local:
Comissão de Educação e Cultura
Identificação:
Texto final da Comissão - Projeto de Lei Ordinária
Autor:
Senador
Data:
24/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a prioridade na matrícula em creches para crianças em situação de violência doméstica, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Local:
Comissão de Educação e Cultura
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Educação e Cultura
Data:
24/03/2022
Descrição/Ementa
Listagem ou relatório descritivo-Lista de Votação Nominal da reunião da 5ª Reunião CE
Local:
Comissão de Educação e Cultura
Identificação:
Texto final revisado - Projeto de Lei Ordinária
Autor:
Coordenação de Redação Legislativa
Data:
05/04/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a prioridade na matrícula em creches para crianças em situação de violência doméstica, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Disponibilizado texto final revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
OFSF 224/2022
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
18/04/2022
Descrição/Ementa
Encaminha à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 2225, de 2021.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício SF nº 224, de 13/04/22, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - PL 2225/2021
Autor:
Senado Federal
Data:
18/04/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a prioridade na matrícula em creches para crianças em situação de violência doméstica, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício SF nº 224, de 13/04/22, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
06/04/2022 Publicado no DSF Páginas 580 - DSF nº 46
Encerrou-se em 4 de abril o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto.
Não houve interposição de recurso.
Tendo sido aprovado terminativamente pela CE, a matéria vai à Câmara dos Deputados
26/03/2022 Publicado no DSF Páginas 25 - DSF nº 39
Encaminhado à publicação o Ofício nº 15, de 2022, da CE, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
26/03/2022 Publicado no DSF Páginas 21-22 - DSF nº 39
Encaminhado à publicação o Ofício nº 15, de 2022, da CE, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
25/03/2022 Publicado no DSF Páginas 103-112 - DSF nº 38
Em reunião realizada em 24/3/2022, foi aprovado o projeto nos termos da Emenda nº 1-CE (substitutivo).
(Quórum: 15; Sim: 14; Não: 0; Abstenções: 0).
Nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, fica dispensada a submissão da matéria a turno suplementar.
À SLSF.
27/10/2021 Publicado no DSF Páginas 123 - DSF nº 176
A matéria vai à CE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18/06/2021 Publicado no DSF Páginas 201-204 - DSF nº 95
Encaminhado à publicação, em 17/06/2021.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 / CE - PL 2225/2021 Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) 24/03/2022 Único Aprovada - SF-CE - 24/03/2022

Tramitação encerrada
Data de Leitura:
17/06/2021
Despacho:
26/10/2021
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura | Deliberação terminativa
Relatoria:
CE - (Comissão de Educação e Cultura):
  • Senador Styvenson Valentim (encerrado em 24/03/2022 - Deliberação da matéria)
Prazos:
28/10/2021 - 05/11/2021: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
29/03/2022 - 04/04/2022: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PRIORIDADE, MATRICULA, CRECHE, ESCOLA PUBLICA, SUBSIDIO, PODER PUBLICO, CRIANÇA, SITUAÇÃO, VIOLENCIA DOMESTICA, PERIODO, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)
18/04/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ação:
Remetido Ofício SF nº 224, de 13/04/22, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal
OFSF 224/2022
Autógrafo - PL 2225/2021
05/04/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
APROVADA
Ação:
Encerrou-se em 4 de abril o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto.
Não houve interposição de recurso.
Tendo sido aprovado terminativamente pela CE, a matéria vai à Câmara dos Deputados
Publicado no DSF Páginas 580 - DSF nº 46
05/04/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Disponibilizado texto final revisado.
Texto final revisado - Projeto de Lei Ordinária
25/03/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 29/03/2022 a 04/04/2022. Perante a Mesa.
25/03/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Encaminhado à publicação o Ofício nº 15, de 2022, da CE, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 21-22 - DSF nº 39
Publicado no DSF Páginas 25 - DSF nº 39
24/03/2022
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Encerrada a relatoria do Senador Styvenson Valentim por deliberação da matéria.
24/03/2022
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
APRECIADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELAS COMISSÕES
Ação:
Em reunião realizada em 24/3/2022, foi aprovado o projeto nos termos da Emenda nº 1-CE (substitutivo).
(Quórum: 15; Sim: 14; Não: 0; Abstenções: 0).
Nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, fica dispensada a submissão da matéria a turno suplementar.
À SLSF.
Publicado no DSF Páginas 103-112 - DSF nº 38
Ofício
P.S 19/2022 - CE
22/03/2022
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 24/03/2022.
10/03/2022
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Em reunião realizada em 10/03/2022, a apreciação da matéria foi adiada.
08/03/2022
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 10/03/2022.
17/02/2022
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Em reunião realizada em 17/02/2022, foi lido o relatório.
15/02/2022
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 17/02/2022.
23/12/2021
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório do Senador Styvenson Valetim, com voto pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Relatório Legislativo
07/12/2021
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Styvenson Valentim, para emitir relatório.
08/11/2021
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
26/10/2021
CE - Comissão de Educação e Cultura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/10/2021 a 05/11/2021. Perante a CE.
26/10/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 123 - DSF nº 176
17/06/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 17/06/2021.
Publicado no DSF Páginas 201-204 - DSF nº 95
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 25/07/2024 14:13