Projeto de Lei n° 287, de 2022

Iniciativa
Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
Assunto
Jurídico > Direito do Consumidor
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer específica pena de multa na hipótese de cancelamento de contrato de prestação de serviço de telefonia sem pedido ou concordância do consumidor.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
20/04/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
02/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-04-19 às 06:10

Identificação:
PL 287/2022
Autor:
Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
Data:
16/02/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer específica pena de multa na hipótese de cancelamento de contrato de prestação de serviço de telefonia sem pedido ou concordância do consumidor.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
16/02/2022
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 16/02/2022. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
20/04/2023 Publicado no DSF Páginas 136 - DSF nº 58
A matéria vai à CAE, posteriormente à CTFC, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão de despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
17/02/2022 Publicado no DSF Páginas 316-319 - DSF nº 13
Encaminhado à publicação, em 16/02/2022.
Data de Leitura:
16/02/2022
Despacho:
19/04/2023
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor | Deliberação terminativa
Prazos:
24/04/2023 - 28/04/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PENA, MULTA, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, HIPOTESE, CANCELAMENTO, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TELEFONIA, SERVIÇO MOVEL CELULAR, AUSENCIA, PEDIDO, CONSUMIDOR
Observações:
LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES
02/05/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
20/04/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 24/04/2023
Último dia: 28/04/2023
20/04/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 24/04/2023 a 28/04/2023. Perante a CAE.
19/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CAE, posteriormente à CTFC, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão de despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 136 - DSF nº 58
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
16/02/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 16/02/2022.
Publicado no DSF Páginas 316-319 - DSF nº 13
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 05/05/2023 16:41